Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a estrutura interna dos serviços do Município de Guimarães, aprovada pela Assembleia Municipal de Guimarães, em sua reunião de 19 de dezembro de 2017, e pela Câmara Municipal de Guimarães, em reunião de 7 de dezembro de 2017, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2018.
CAPÍTULO I
Modelo de Estrutura
Artigo 1.º
Modelo da Estrutura Orgânica
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída da seguinte forma:
a) Estrutura nuclear, composta por 7 unidades orgânicas nucleares correspondentes a departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento;
b) Estrutura flexível, composta por:
i) 26 unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento;
ii) 3 unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento;
c) Subunidades orgânicas, em número de 13, cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento.
Artigo 2.º
Estrutura nuclear
A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Obras Municipais;
b) Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente;
c) Departamento de Urbanismo;
d) Departamento de Cultura, Turismo e Juventude;
e) Departamento de Administração Geral;
f) Departamento Financeiro;
g) Departamento de Polícia Municipal.
Artigo 3.º
Estrutura flexível
1 - A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Na dependência do Departamento de Obras Municipais:
a) Divisão de Estudos e Projetos;
b) Divisão de Empreitadas;
c) Divisão de Administração Direta;
b) Na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente:
a) Divisão de Espaços Verdes;
b) Divisão de Serviços Urbanos;
c) Divisão de Trânsito e Espaço Público;
c) Na dependência do Departamento de Urbanismo:
a) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
b) Divisão do Centro Histórico;
d) Na dependência do Departamento de Cultura, Turismo e Juventude:
a) Divisão de Cultura;
b) Divisão de Turismo;
c) Divisão de Juventude e Associativismo;
e) Na dependência do Departamento de Administração Geral:
a) Divisão Jurídica;
b) Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe;
c) Divisão de Sistemas de Informação;
d) Divisão de Auditoria e Qualidade;
f) Na dependência do Departamento Financeiro:
a) Divisão de Contabilidade e Tesouraria;
b) Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos;
c) Divisão de Património Municipal;
g) Na dependência do Departamento de Polícia Municipal:
a) Divisão de Fiscalização e Contencioso;
h) Na dependência do Presidente da Câmara Municipal:
a) Divisão de Educação;
b) Divisão de Bibliotecas;
c) Divisão de Arquivos;
d) Divisão de Recursos Humanos;
e) Divisão de Ação Social;
f) Divisão de Desenvolvimento Económico;
g) Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes;
i) Na dependência da Divisão de Ação Social:
a) Unidade de Apoio e Benefícios Sociais;
j) Na dependência da Divisão de Recursos Humanos:
a) Unidade de Remunerações e Gestão de Processos;
k) Na dependência da Divisão de Transito e Espaço Público:
a) Gabinete de Mobilidade;
2 - A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes subunidades orgânicas:
a) Serviço de Apoio Administrativo ao DOM;
b) Serviço de Apoio Administrativo ao DSUA;
c) Serviço de Apoio administrativo ao DU;
d) Serviço de Contabilidade;
e) Serviço de Tesouraria;
f) Serviço de Apoio Administrativo a Financiamentos;
g) Serviço de Aprovisionamento;
h) Serviço de Gestão de Stocks;
i) Serviço de Património;
j) Serviço de Fiscalização;
k) Serviço de Contraordenações;
l) Serviço de Execuções Fiscais;
m) Serviço de Administração de Pessoal.
Artigo 4.º
Dirigentes intermédios de 3.º grau
1 - Constituem requisitos de recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau:
a) Licenciatura;
b) Quatro anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover.
2 - A remuneração dos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
CAPÍTULO II
Competências das Unidades Orgânicas Nucleares
Artigo 5.º
Departamento de Obras Municipais
Compete ao Departamento de Obras Municipais (DOM):
a) Colaborar na elaboração de estudos e planos de desenvolvimento de infraestruturas e equipamentos coletivos do concelho;
b) Colaborar em iniciativas relativas à concretização de projetos estruturantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho;
c) Incentivar os procedimentos que permitam racionalizar e integrar as intervenções de forma a conseguir-se a otimização do binómio custos/benefícios e, também, assegurar-se um desenvolvimento urbano harmonioso e um alargamento e acréscimo de bem-estar social;
d) Colaborar com os outros departamentos em todas as matérias, nomeadamente na elaboração de estudos e projetos e no planeamento das atividades municipais;
e) Promover procedimentos concursais de estudos e projetos de obras públicas até à sua adjudicação, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos, assim como proceder à sua gestão técnica e administrativa, após adjudicação;
f) Elaborar estudos e projetos de obras públicas;
g) Promover procedimentos concursais de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos, assim como proceder à gestão técnica e administrativa das respetivas empreitadas, após adjudicação;
h) Assegurar a execução e fiscalização de obras municipais, coordenando funcionalmente a fiscalização técnica das mesmas;
i) Assegurar a conservação e reparação do património municipal edificado;
j) Assegurar os procedimentos técnicos e de gestão relativos à manutenção das instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e à iluminação pública;
k) Identificar as obras a promover por administração direta;
l) Gerir a rede de águas pluviais;
m) Elaborar estudos relativos à execução de obras de beneficiação e conservação dos equipamentos municipais;
n) Promover as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais;
o) Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente no que respeita à utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e de todos os edifícios Municipais
p) Assegurar o apoio de serviços de topografia e promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal.
Artigo 6.º
Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente
Compete ao Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente (DSUA):
a) Assegurar e superintender no domínio da criação, proteção e gestão das zonas verdes de responsabilidade do Município, bem como a proteção do ambiente;
b) Administrar os serviços de limpeza pública;
c) Assegurar a gestão do parque automóvel e oficinas auto;
d) Superintender no domínio do tráfego, dos transportes e em todas as matérias que se relacionem com o meio urbano e qualidade de vida;
e) Coordenar os serviços de proteção civil, organizando planos de proteção civil e planos municipais de emergência, em articulação com as corporações de bombeiros, as forças de segurança e os competentes serviços da administração central;
f) Coordenar o Gabinete Técnico Florestal;
g) Assegurar as condições de proteção, defesa e bem-estar animal;
h) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais e regular o seu funcionamento;
i) Providenciar pela gestão dos mercados e feiras;
j) Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios municipais;
k) Promover estudos e projetos nas áreas da sua competência.
Artigo 7.º
Departamento de Urbanismo
Compete ao Departamento de Urbanismo (DU):
a) Coordenar o planeamento urbanístico municipal, promovendo a execução dos estudos, projetos e planos necessários;
b) Elaborar, monitorizar e atualizar os instrumentos de planeamento, nomeadamente os plano municipais de ordenamento de território;
c) Garantir a realização de estudos urbanísticos e projetos que promovam a compatibilização entre intenções e pretensões urbanísticas e construtivas com os instrumentos de planeamento em vigor;
d) Coordenar a atividade municipal de promoção e recuperação do património natural e construído do Município;
e) Monitorizar a evolução urbanística registada no Município;
f) Gerir a ocupação e transformação do solo ao nível da sua formalização em pedidos de licenciamento e comunicações prévias e emissão de alvarás.
g) Analisar e informar as propostas de intervenção edificativas e urbanísticas apresentadas para o território municipal;
h) Implementar e gerir o sistema integrado de informação geográfica do Município;
i) Gerir e monitorizar, do ponto de vista arquitetónico e urbanístico, a ocupação e transformação da área classificada como património cultural da humanidade, e sua área de proteção, através da elaboração de projetos de espaço público e edificado, elaboração de estudos e planos (nomeadamente, o plano geral de urbanização) e proposta de aquisição de terrenos e edifícios importantes para a concretização da política urbana para esta área territorial;
j) Assegurar o controlo prévio das operações urbanísticas formuladas para a área classificada como património cultural da humanidade, e sua área de proteção.
Artigo 8.º
Departamento de Cultura, Turismo e Juventude
Compete ao Departamento de Cultura, Turismo e Juventude (DCTJ) desenvolver as atribuições municipais nos domínios da Cultura, Património, Turismo, Desporto, Juventude e Comunicação, designadamente:
a) Proceder ao estudo e avaliação da situação cultural do Município e promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais;
b) Criar e gerir instrumentos de apoio a entidades e agentes culturais e desportivos e promover e/ou apoiar atividades culturais e desportivas de interesse municipal;
c) Promover o intercâmbio cultural e gerir as iniciativas criadas no âmbito de acordos de geminação ou cooperação ou de parcerias internacionais;
d) Assegurar a continuidade do relacionamento com Cidades Capitais Europeias da Cultura;
e) Elaborar programas funcionais de equipamentos culturais, turísticos e desportivos;
f) Proceder ao estudo e avaliação da situação turística do concelho e promover o seu desenvolvimento turístico;
g) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo e superintender na sua gestão;
h) Assegurar os contactos com entidades oficiais e privadas das áreas da cultura, do turismo, do desporto e da juventude;
i) Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio à juventude e ao associativismo;
j) Propor ações de ocupação dos tempos livres da comunidade, com especial relevância para a juventude, organizando ações no sentido do aproveitamento e utilização das instalações desportivas e recreativas por crianças, jovens, idosos, população deficiente e outros grupos específicos;
k) Desenvolver e fomentar o desporto e a animação desportiva e recreativa;
l) Inventariar as potencialidades desportivas do Município e promover a sua divulgação;
m) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao desporto;
n) Colaborar com os organismos regionais e nacionais no sentido de fomentar a prática do desporto;
o) Assegurar as funções de protocolo e cerimonial nos atos oficiais do Município;
p) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais, a receção e estadia de convidados oficiais do Município e o acolhimento e receção de visitantes institucionais aos Paços do Concelho;
q) Assegurar a existência dos recursos e meios necessários a uma adequada representação municipal;
r) Criar e gerir ferramentas e plataformas de comunicação do Concelho que assegurem a sua identidade, perceção externa, notoriedade e capacidade de atração e apoiar a realização de iniciativas promotoras do Concelho;
s) Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público e a informação aos munícipes sobre as atividades do Município;
t) Coordenar a edição e distribuição das publicações periódicas do Município.
Artigo 9.º
Departamento de Administração Geral
Compete ao Departamento de Administração Geral (DAG):
a) Assegurar os procedimentos respeitantes às reuniões e sessões dos órgãos executivos e deliberativo e prestar apoio direto à sua realização;
b) Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal e da respetiva Mesa e promover a sua articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência;
c) Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho, bem como os membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções;
d) Prestar apoio na preparação de atos que careçam de formalidades legais nos quais participe o Município, de acordo com as decisões dos órgãos municipais ou dos respetivos titulares;
e) Preparar os atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;
f) Organizar e instruir os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas;
g) Assegurar e prestar apoio técnico-jurídico aos serviços do Município e emitir pareceres, sempre que solicitado pelos órgãos e serviços municipais, sobre assuntos que careçam de análise jurídica;
h) Assegurar a ligação técnica com as assessorias jurídicas externas, os tribunais e outras entidades, coordenando o apoio técnico-jurídico sempre que se revele necessário;
i) Elaborar estudos e projetos de regulamentos, emitir pareceres sobre os projetos de regulamentos elaborados pelos diversos órgãos e serviços municipais e integrar equipas de trabalho designadas para o efeito;
j) Assegurar o funcionamento de serviços de atendimento ao cidadão, em parceria com a administração central;
k) Coordenar o atendimento (centralizado) ao cidadão, bem como o atendimento telefónico do Município;
l) Emitir certidões;
m) Proceder à verificação periódica dos conteúdos do portal do Município, assegurando a permanente atualização da informação disponibilizada;
n) Assegurar a publicação, quando necessária, de assuntos diversos, quer de decisões dos órgãos municipais ou seus titulares, quer de matéria de competência de entidades externas ao Município (consultas públicas);
o) Assegurar o acompanhamento dos sistemas de gestão, designadamente de Qualidade e Ambiente;
p) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços que contribuam para a modernização da gestão autárquica;
q) Preparar a tomada de decisão sobre aspetos relevantes para a qualidade do serviço prestado pelo Município, de forma a contribuir para a melhoria contínua da organização;
r) Registar, tratar e controlar as reclamações apresentadas ao Município de Guimarães, tendo em vista a satisfação do cidadão;
s) Enquadrar e acompanhar a realização de auditorias externas e internas;
t) Implementar e consolidar o sistema de controlo interno;
u) Promover as ações necessárias ao cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados;
v) Gerir o desenvolvimento de sistemas de informação e dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização dos processos;
w) Mobilizar e gerir os recursos informáticos, de comunicações e de apoio necessários à exploração dos sistemas implementados, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e outras informações em suporte informático.
Artigo 10.º
Departamento Financeiro
Compete ao Departamento Financeiro (DF):
a) Dirigir as atividades ligadas ao planeamento financeiro anual e plurianual do Município;
b) Assegurar a gestão financeira e patrimonial;
c) Gerir o aprovisionamento e os mecanismos de financiamento nacionais e comunitários;
d) Colaborar no processo de planeamento municipal, designadamente na elaboração das grandes opções do plano, planos anuais e plurianuais, planos de atividade, orçamentos e outros instrumentos de planeamento financeiro;
e) Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
f) Proceder aos estudos prévios, propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos, visando a otimização dos recursos;
g) Manter atualizado o plano de tesouraria municipal, assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;
h) Participar na realização de estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município;
i) Elaborar análises económicas e financeiras no âmbito dos concursos de aquisição de bens e serviços promovidos pelo Município;
j) Coordenar a informação relativa aos mecanismos de financiamento nacionais e da União Europeia.
Artigo 11.º
Departamento de Polícia Municipal
Compete ao Departamento de Polícia Municipal (DPM):
a) Dirigir as atividades ligadas à fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município e ao sancionamento das respetivas infrações;
b) Contribuir para a definição de políticas municipais no âmbito da fiscalização e sancionamento;
c) Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização nas áreas de atuação municipal;
d) Colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais;
e) Gerir e coordenar os serviços de Polícia Municipal;
f) Assegurar a articulação da ação da Polícia Municipal com a das forças de segurança;
g) Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;
h) Garantir a ligação e a articulação com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária em matéria de contraordenações no domínio do Código da Estrada;
i) Propor e desenvolver ações preventivas, de sensibilização e informação que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas.
CAPÍTULO III
Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis
Artigo 12.º
Divisão de Estudos e Projetos
À Divisão de Estudos e Projetos (DEP), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete:
a) Promover, elaborar e acompanhar os estudos e projetos de obras de iniciativa municipal;
b) Elaborar estudos e projetos de obras ou promover procedimentos concursais até à sua adjudicação, para os efeitos referidos na alínea anterior, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos, assim como proceder à sua gestão técnica e administrativa, após adjudicação;
c) Promover a coordenação entre os autores dos projetos e os serviços municipais envolvidos;
d) Proceder à análise técnica dos projetos de obra elaborados, através de pareceres técnicos que possibilitem a sua aprovação, recorrendo sempre que necessário à sua revisão externa;
e) Acompanhar a execução das obras resultantes dos projetos elaborados, de forma a garantir a correta concretização do previsto em projeto;
f) Elaborar projetos de execução na área da eletricidade e equipamentos eletromecânicos;
g) Promover políticas de eficiência energética e otimização de consumos elétricos na iluminação pública e edifícios municipais;
h) Estabelecer um sistema de controlo de execução dos projetos e obras e elaborar um relatório por empreitada em conjunto com a Divisão de Empreitadas (DE) justificando os desvios (de prazo e orçamentais) verificados;
i) Assegurar que os projetos de iniciativa municipal sejam elaborados com base na informação disponibilizada pelos outros serviços municipais.
Artigo 13.º
Divisão de Empreitadas
À Divisão de Empreitadas (DE), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete:
a) Desenvolver os processos de obras executadas por empreitada e apoiar as ações relativas ao património imobiliário;
b) Promover procedimentos concursais de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, assim como proceder à gestão técnica e administrativa das respetivas empreitadas, após adjudicação;
c) Gerir os processos de empreitada, desde a fase de consignação até à sua receção definitiva, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira;
d) Fiscalizar a execução dos trabalhos e realizar os ensaios necessários;
e) Elaborar autos de medição para processamento de pagamentos de propostas adicionais;
f) Calcular o valor das multas a aplicar por não cumprimento dos prazos no âmbito dos contratos de obras públicas;
g) Analisar e informar pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais;
h) Assegurar o processo relativo a posse administrativa das empreitadas;
i) Proceder à análise de custos e preços, mantendo atualizadas tabelas de preços unitários correntes de materiais de construção;
j) Participar, juntamente com o departamento respetivo, na análise dos projetos de loteamentos urbanos e na fiscalização, receção provisória e definitiva das obras de urbanização dos loteamentos urbanos;
k) Elaborar levantamentos topográficos para fins de interesse municipal;
l) Confirmar a implantação das obras públicas ou privadas, quando necessário, e proceder à implantação, quando aconselhável;
m) Fornecer localmente alinhamentos e cotas de nível para construções novas e arruamentos.
Artigo 14.º
Divisão de Administração Direta
À Divisão de Administração Direta (DAD), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete:
a) Assegurar, por administração direta, a construção, reparação e conservação do património municipal imobiliário;
b) Construir, ampliar ou conservar, por administração direta, arrua-mentos, viação rural, viadutos, parques de estacionamento, edifícios escolares, instalações desportivas, mercados, cemitérios e outros edifícios municipais;
c) Executar pequenas obras necessárias à realização de festas, concertos, representações cénicas e atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município;
d) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas por administração direta;
e) Assegurar o funcionamento das oficinas de trabalho, designadamente serralharia, carpintaria e fundição;
f) Assegurar a gestão de ferramentaria e a execução de ferramentas;
g) Fiscalizar e acompanhar as obras promovidas pelas freguesias e outras entidades que sejam comparticipadas pela Câmara Municipal ou realizadas por delegação de competências.
h) Executar obras coercivamente impostas;
i) Proceder à conservação e proteção do mobiliário urbano;
j) Gerir a rede de águas pluviais;
k) Gerir a rede de iluminação pública;
l) Emitir parecer em projetos de águas pluviais de entidades externas ou no âmbito de operações urbanísticas.
Artigo 15.º
Divisão de Espaços Verdes
À Divisão de Espaços Verdes (DEV), na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:
a) Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes, providenciando pela seleção e plantio das espécies convenientes;
b) Zelar pela correta utilização dos espaços verdes e Hortas Urbanas (horta pedagógica) por parte do público;
c) Organizar e manter hortos e viveiros;
d) Promover o combate às pragas e doenças nos espaços verdes sob jurisdição do Município;
e) Promover a proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas, assim como a gestão do mobiliário urbano, incluindo parques infantis;
f) Desencadear ações de prevenção e de defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;
g) Realizar estudos e investigações necessários ao melhor aproveitamento das potencialidades existentes, bem como o ordenamento e desenvolvimento das áreas verdes;
h) Promover a informação, divulgação e educação adequadas à consciencialização da população para a conservação da natureza e do ambiente;
i) Apoiar programas de educação ambiental;
j) Superintender no Gabinete Técnico Florestal;
k) Gerir e planear ações no âmbito da defesa da floresta, designadamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e os Planos Operacionais Municipais;
l) Licenciar fogueiras e queimadas e autorizar o lançamento de fogo-de-artifício durante o período crítico;
m) Emitir parecer em processos de construção e de loteamentos, em matéria de espaços verdes;
n) Emitir parecer prévio para estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, confecionem, fabriquem, exponham ou vendam produtos alimentares de origem animal e seus derivados;
o) Coordenar os serviços do CRO - Canil/Gatil Municipal.
Artigo 16.º
Divisão de Serviços Urbanos
À Divisão de Serviços Urbanos (DSU), na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:
a) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais e regular o seu funcionamento;
b) Assegurar a gestão dos mercados e das feiras municipais;
c) Assegurar o exercício da venda ambulante;
d) Assegurar a desinfestação e desratização nos locais públicos, incluindo as escolas e edifícios municipais;
e) Proceder à recolha de resíduos urbanos, resíduos elétricos e eletrónicos e resíduos de grandes dimensões no concelho;
f) Planear e assegurar a limpeza dos edifícios municipais incluindo sanitários públicos;
g) Planear o serviço de recolha de resíduos e efetuar campanhas de sensibilização;
h) Fiscalizar as áreas e serviços prestados, nomeadamente nas feiras/mercados e resíduos;
i) Planear a colocação de equipamentos urbanos na via pública relativos às atividades da recolha de resíduos e limpeza pública;
j) Assegurar a gestão da limpeza pública, através da varredura mecânica e manual e lavagem dos arruamentos públicos;
k) Elaborar propostas de regulamentos municipais relativos às atividades e serviços prestados;
l) Assegurar a cobrança de tarifas de resíduos;
m) Emitir parecer em processos de construção e de loteamentos, em matéria de resíduos;
n) Emitir parecer quanto à emissão de licenças especiais de ruído;
o) Licenciar acampamentos ocasionais;
p) Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios da Câmara Municipal;
q) Coordenar os serviços de metrologia do Município.
Artigo 17.º
Divisão de Trânsito e Espaço Público
À Divisão de Trânsito e Espaço Público (DTEP), na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:
a) Participar na análise de projetos com incidência na gestão do espaço público e dar parecer em matéria de ordenamento de trânsito, sinalização e utilização do espaço público em projetos de loteamento e de construção urbana;
b) Elaborar estudos sobre planeamento e ordenamento global de circulação;
c) Promover a segurança rodoviária;
d) Elaborar estudos e projetos de sinalização luminosa, sinalização vertical de trânsito e direcional, e sinalização horizontal e promover e controlar a sua implementação;
e) Executar as normas das posturas de trânsito, deliberações e outras decisões em matéria de ordenamento de circulação rodoviária;
f) Garantir a sinalização temporária decorrente de obras, festas e outras manifestações que impliquem o desvio do trânsito;
g) Organizar processos de bloqueamento, remoção e entrega para desmantelamento qualificado de veículos abandonados;
h) Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento municipais e das zonas de estacionamento de duração limitada;
i) Participar na análise de processos de licenciamento de parques de estacionamento privados de exploração ou uso público;
j) Assegurar a gestão da Estação Central de Camionagem;
k) Analisar a adequação dos serviços de transportes públicos prestados às populações, promovendo os necessários estudos e acordos com os agentes operadores nessas áreas, designadamente quanto a infraestruturas e equipamentos de apoio, circuitos, percursos e horários de transportes;
l) Assegurar o controlo do serviço público concessionado de exploração dos transportes coletivos urbanos;
m) Assegurar a gestão e manutenção das paragens de transportes coletivos de passageiros e garantir a montagem e manutenção de mobiliário urbano, designadamente de abrigos de passageiros;
n) Assegurar o acesso e a organização do mercado de táxis, a definição dos tipos de serviço, a fixação dos regimes de estacionamento, o licenciamento dos veículos, a fixação dos contingentes e a atribuição de licenças, incluindo para pessoas com mobilidade reduzida;
o) Propor a atribuição de topónimos aos arruamentos públicos e atribuir números de porta aos edifícios;
p) Assegurar a gestão do parque automóvel e o funcionamento das oficinas auto;
q) Licenciar a ocupação do espaço público;
r) Licenciar publicidade, grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração das características originais de superfícies;
s) Licenciar a atividade de guarda-noturno, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
t) Licenciamento de recintos itinerantes e improvisados;
u) Licenciar a prestação de serviços de restauração ou bebidas de caráter não sedentário;
v) Assegurar o funcionamento do Gabinete de Mobilidade.
Artigo 18.º
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
À Divisão de Planeamento e Gestão Urbanismo (DPGU), na dependência do Departamento de Urbanismo, compete:
a) Analisar, avaliar e informar tecnicamente propostas edificativas e de intervenção referentes a obras particulares, englobando o processo de licenciamento e eventuais aditamentos e alterações, bem como operações de loteamento e obras de urbanização;
b) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicações prévias referentes a obras particulares de construção, reconstrução, ampliação, conservação e outras, bem como operações de loteamento e obras de urbanização, em função dos instrumentos de planeamento, normas e regulamentos em vigor;
c) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de alteração, demolições, embargos e legalizações de obras particulares, bem como sobre prorrogações de prazo, alterações, demolições, embargos e regularizações relacionadas com operações de loteamento e obras de urbanização;
d) Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
e) Efetuar os cálculos e medições necessários à liquidação de taxas de licenças, autorizações ou admissões de comunicações prévias, relativas a obras particulares, operações de loteamento e obras de urbanização;
f) Realizar vistorias para emissão de autorizações de utilização e colaborar na realização de vistorias relacionadas com a beneficiação, conservação de edifícios, demolições, certificação para a constituição de propriedade horizontal e imóveis públicos municipais;
g) Prestar informações sobre pequenas obras, reclamações e denúncias;
h) Verificar os livros de obra nos termos definidos por lei;
i) Realizar pequenos estudos alternativos às propostas apresentadas e subjacentes aos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas;
j) Colaborar na elaboração de regulamentos municipais de edificação e urbanização;
k) Gerir os procedimentos inerentes às inspeções e reinspecções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
l) Analisar e aprovar projetos de armazenamento de combustíveis que sejam da competência municipal e realizar vistorias para a emissão das respetivas licenças de exploração;
m) Licenciar a exploração de pedreiras no âmbito da competência municipal e emitir pareceres técnicos sobre a extração de inertes;
n) Autorizar a instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de telecomunicações;
o) Fiscalizar a realização das obras de urbanização destinadas a integrar o domínio público, fixar as cauções necessárias à garantia da sua boa execução e proceder às vistorias e outros atos tendentes à sua receção definitiva;
p) Coordenar e promover o planeamento urbanístico municipal;
q) Promover, elaborar e acompanhar estudos, planos e projetos no domínio do planeamento e do ordenamento do território de iniciativa municipal;
r) Promover e coordenar os Planos Municipais de Ordenamento do Território, nomeadamente o Plano Diretor Municipal, gerindo a implementação e concretização deste último através do desenvolvimento de planos e estudos urbanísticos e da promoção da sua revisão e atualização;
s) Reunir, analisar e estudar a informação referente à evolução urbanística do concelho, de modo a potenciar a formulação das opções técnicas de planeamento mais ajustadas;
t) Elaborar orientações de compatibilização da ocupação do solo com o traçado e dimensionamento da rede de infraestruturas;
u) Promover e preservar os valores e recursos naturais e patrimoniais concelhios;
v) Articular a relação funcional das atividades registadas no território, nomeadamente as respeitantes à indústria, agricultura, comércio e habitação, através da adoção de corretas regras urbanísticas e critérios de ordenamento;
w) Propor soluções urbanísticas para a viabilização de operações fundiárias e operações de loteamento promovidas e desenvolvidas pelo Município;
x) Programar as ações urbanísticas que visam a implementação dos equipamentos de apoio ao território urbano, nomeadamente nos domínios administrativo, económico, da educação, social, desportivo, de lazer, ambiental e outros;
y) Colaborar com outras entidades e administração central em matéria de ordenamento e planeamento do território relativamente a ações de iniciativa supramunicipal com repercussões no território municipal;
z) Emitir pareceres técnicos sobre a atividade de planeamento urbanístico;
aa) Implementar e gerir o serviço de informação geográfica do Município;
bb) Assegurar a existência de uma base de dados atualizada a incorporar na cartografia municipal;
cc) Digitalizar a cartografia e promover a sua atualização;
dd) Assegurar a ligação em rede com as entidades públicas e privadas gestoras de infraestruturas ou de informação espacial;
ee) Fornecer cartografia georreferenciada e analisar o suporte informático anexo aos processos de licenciamento de obras particulares e operações de loteamento.
Artigo 19.º
Divisão do Centro Histórico
À Divisão do Centro Histórico, na dependência do Departamento de Urbanismo (DU), compete:
a) Gerir e promover a (re)qualificação urbanística e arquitetónica do Centro Histórico de Guimarães e da denominada zona tampão à área classificada como património cultural da humanidade;
b) Elaborar e gerir o plano de urbanização da cidade de Guimarães;
c) Elaborar projetos de obras de iniciativa municipal que visem a preservação, recuperação, e reutilização de edifícios;
d) Exercer, relativamente à área geográfica de atuação desta Divisão, as competências previstas nas alíneas a) a d) do art. 18.º;
e) Acompanhar a execução das obras resultantes dos projetos aprovados;
f) Elaborar estudos urbanísticos e projetos sobre o espaço público que visem a sua (re)qualificação e (re)utilização;
g) Elaborar projetos de reabilitação de espaços públicos e de recuperação de edifícios municipais e acompanhar as respetivas obras;
h) Propor a aquisição de edifícios e/ou terrenos para equipamentos culturais, bem como de obras de arte
Artigo 20.º
Divisão de Cultura
À Divisão de Cultura (DC), na dependência do Departamento de Cultura, Turismo e Juventude, compete:
a) Estudar, valorizar e promover o património cultural, material e imaterial;
b) Incentivar a produção cultural pelas estruturas profissionais e pelo seu cruzamento com amadores;
c) Assegurar a programação cultural em espaço público e reforçar a produção própria, designadamente no que se refere a festivais e ciclos;
d) Gerar e disponibilizar ferramentas de comunicação agregadoras da programação cultural de Guimarães;
e) Promover a internacionalização dos produtos culturais originados em Guimarães;
f) Criar condições para a fixação de artistas e estruturas artísticas em Guimarães, através da cedência de espaços de trabalho;
g) Estabelecer, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Económico, parcerias com instituições académicas favorecendo a interligação entre o ensino superior, a criação artística e a economia;
h) Incentivar a realização de teses de mestrado e doutoramento que incidam sobre as relações entre a cultura, o turismo e a economia, apoiando a respetiva edição;
i) Manter atualizado o inventário de manifestações, entidades e equipamentos concelhios de natureza artística, cultural e turística;
j) Gerir a atribuição de bolsas de investigação e de apoios à atividade editorial.
Artigo 21.º
Divisão de Turismo
À Divisão de Turismo (DT), na dependência do Departamento de Cultura, Turismo e Juventude, compete:
a) Implementar a criação de uma estrutura permanente de debate e reflexão, que integre o sector público e privado, para implementação de estratégias de promoção do destino Guimarães;
b) Estruturar intervenções de dinamização e promoção no âmbito dos diferentes Produtos Turísticos, nomeadamente, no domínio do Turismo Cultural e Paisagístico, Short Breaks, Turismo de Negócios, Turismo Termal, Turismo Religioso, Turismo no Espaço Rural, Turismo Sénior e do Turismo Jovem;
c) Realizar ações, no âmbito do Produto Turístico Gastronomia & Vinhos, que contribuam para a valorização e promoção da doçaria, gastronomia e vinhos de Guimarães, bem como, para a criação e consolidação de novos produtos turísticos promotores de valências endógenas;
d) Dinamizar o Welcome Centre, bem como, a Loja Interativa de Turismo de Guimarães
e) Participar nas ações de promoção turística interna e externa;
f) Apoiar a realização de workshops dirigidos à comunicação social, operadores e agentes turísticos, nacionais e internacionais;
g) Fortalecer o investimento nas novas tecnologias para informação e acolhimento de turistas;
h) Apoiar a qualificação dos ativos e agentes do turismo local e criar uma rede de guias locais.
i) Promover, elaborar e acompanhar estudos, planos e projetos no domínio do planeamento e desenvolvimento do Turismo.
Artigo 22.º
Divisão de Juventude e Associativismo
À Divisão de Juventude e Associativismo (DJA), na dependência do Departamento de Cultura, Turismo e Juventude, compete:
a) Disponibilizar espaços de vocação criativa geradores de atividade cultural regular especialmente dirigida a jovens;
b) Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio à juventude nas áreas da cultura, educação, formação, saúde e consumo;
c) Assegurar o apoio a disponibilizar pelo Município ao funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
d) Potenciar a criação de emprego nas áreas de apoio à criação artística e cultural;
e) Apoiar a realização de ações de formação a jovens em situação de desemprego;
f) Colaborar em ações que visem a prevenção do abandono escolar e a promoção do voluntariado jovem;
g) Assegurar as atribuições da autarquia na gestão da Loja Ponto Já e no Espaço Saúde Jovem;
h) Fomentar o associativismo, a intervenção cívica e a mobilidade dos jovens;
i) Incentivar o trabalho em rede das instituições culturais;
j) Aprofundar o apoio aos projetos educativos das instituições culturais;
k) Promover o apoio à produção e à circulação de conteúdos culturais produzidos pelo tecido associativo;
l) Incentivar a produção cultural pelas estruturas associativas e pelas estruturas informais;
m) Apoiar a realização de ações de formação e aperfeiçoamento dos agentes culturais associativos;
n) Gerir a aplicação do Regulamento de atribuição de subsídios às atividades das entidades que prossigam fins culturais, artísticos, recrea-tivos ou humanitários do Município de Guimarães.
Artigo 23.º
Divisão Jurídica
À Divisão Jurídica (DJ), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:
a) Prestar apoio técnico administrativo e jurídico aos serviços do Município, em consonância com as disposições legais aplicáveis;
b) Assegurar o enquadramento legal da ação do Município, prestando apoio técnico especializado;
c) Preparar os dossiers que, pela sua natureza, possam vir a ser objeto de processos judiciais;
d) Assegurar a ligação técnica com as assessorias jurídicas externas, os tribunais e outras entidades, coordenando o apoio jurídico sempre que se revele necessário;
e) Instruir e acompanhar os processos de recurso hierárquico, recurso contencioso, reclamação e ações administrativas interpostas contra o Município ou seus órgãos ou respetivos titulares;
f) Instruir e acompanhar outros processos em que o Município, qualquer dos seus órgãos ou respetivos titulares sejam parte e que corram em tribunais judiciais, administrativos, fiscais ou outros;
g) Assegurar as participações crime pela prática de factos contra o Município tipificados como crime;
h) Assegurar a emissão de pareceres jurídicos em articulação com a informação dos órgãos ou serviços municipais;
i) Apoiar e colaborar na elaboração e revisão de normas, regulamentos e posturas, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, face aos planos aprovados e às deliberações tomadas.
j) Centralizar os processos relacionados com a constituição de entidades empresariais, associações, fundações, e outras entidades participadas, ou com os processos de adesão a estas entidades;
k) Centralizar os processos relativos à celebração de protocolos, contratos programa, acordos de colaboração e outros;
l) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração com a Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Inspeção-Geral de Finanças, a Provedoria de Justiça e outras entidades públicas.
m) Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente posse administrativa, se for caso disso, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento da arbitragem, indemnizações e recurso;
n) Instruir processos de inquérito e processos disciplinares quando disso seja incumbida, e emitir parecer, nos demais casos, quanto à regularidade formal dos processos, existência material dos factos, qualificação dos mesmos como infração disciplinar, circunstâncias dirimentes, gravidade de infração e pena aplicável;
o) Emitir certidões;
p) Proceder ao registo e emissão de certificado de residência de cidadãos comunitários em parceria com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
q) Assegurar todas as ações de divulgação da prestação de serviço militar, no âmbito do Protocolo de colaboração celebrado com o Exército Português.
Artigo 24.º
Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe
À Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe (DAAM), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:
a) Garantir um modelo de acolhimento aos munícipes que traduza uma efetiva aproximação entre a população e os eleitos locais;
b) Proceder a um atendimento multicanal personalizado de todos os munícipes, sendo o elo de ligação com os diversos serviços municipais;
c) Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
d) Promover a avaliação da satisfação do utente através da distribuição de inquéritos e correspondente análise com reporte dos resultados à Gestão da Qualidade;
e) Registar e tratar as reclamações apresentadas ao Município de Guimarães, partilhando os resultados com a Gestão da Qualidade, com vista ao desencadeamento das necessárias ações de melhoria;
f) Reunir e sistematizar informação que deva ser disponibilizada ao público, assegurando, em permanência, a atualização dos conteúdos do Portal do Município.
g) Receber e registar todos os requerimentos dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal através dos vários canais disponíveis (presencial, telefónico, correio físico ou eletrónico e online) e proceder ao seu encaminhamento;
h) Entregar aos cidadãos/utentes todos os documentos (alvarás, certidões e outros títulos) que lhes devam ser fornecidos e prestar as informações que sejam por estes solicitadas;
i) Fornecer a cartografia extraída do Plano Diretor Municipal para instrução de processos;
j) Emitir e ou conferir os documentos de receita relativos ao pagamento de taxas e licenças devidas ao Município;
k) Coordenar o procedimento tendente à autorização da realização de eventos/espetáculos (culturais, recreativos ou desportivos) e emitir o correspondente alvará.
l) Gerir os arquivos relativos ao registo de ciclomotores e licenças de condução de ciclomotores, e emitir as informações solicitadas pelos cidadãos e outras entidades;
m) Assegurar a coordenação do funcionamento dos Espaços de Cidadão, em parceria com a administração central;
n) Colaborar com o Tribunal Arbitral do Ave (TRIAVE) na mediação em matéria de conflitos de consumo;
o) Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio aos munícipes em matéria de consumo;
p) Coordenar o procedimento e emitir as certidões que sejam requeridas ao Município.
q) Colaborar na desmaterialização de procedimentos, garantindo a digitalização dos documentos.
r) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 25.º
Divisão de Sistemas de Informação
À Divisão de Sistemas de Informação (DSI), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:
a) Conceber, desenvolver e implementar sistemas de informação nas suas diferentes modalidades, adotando, para o efeito, as metodologias, ferramentas e produtos adequados para os diversos departamentos e serviços e em colaboração com estes;
b) Mobilizar e gerir os recursos informáticos, de comunicações fixas e móveis de apoio necessários à exploração dos sistemas implementados, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e outras informações em suporte informático;
c) Gerir os contratos de manutenção dos equipamentos informáticos e de comunicações, bem como dos sistemas operativos e das aplicações comuns;
d) Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos e segurança informática; promover o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos, numa perspetiva integrada;
e) Propor a aquisição e assegurar a instalação, formatação, operação, segurança e manutenção dos sistemas, equipamentos informáticos, redes, comunicações e telecomunicações, fotocopiadores e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades do município;
f) Participar nos estudos e ações desenvolvidas por outras unidades orgânicas do Município, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados;
g) Assegurar a conformidade legal de todos os parques tecnológicos instalados, em matéria de sistemas e tecnologias de informação, no que ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware diz respeito;
h) Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do sistema;
i) Coordenar a implementação da "DLA - Agenda Digital Local" tendo em vista a melhoria das políticas regionais e dos serviços públicos através da transferibilidade de tecnologias de informação e comunicação;
j) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos instalados nas escolas da responsabilidade do Município;
k) Dinamizar, em articulação com a unidade orgânica responsável pelos Recursos Humanos, ações de formação que melhorem o desempenho dos recursos humanos no âmbito das tecnologias postas ao seu dispor;
l) Assegurar a gestão técnica do Portal do Município;
m) Coordenar os Espaços Internet.
Artigo 26.º
Divisão de Auditoria e Qualidade
À Divisão de Auditoria e Qualidade (DAQ), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:
1 - Em matéria de modernização administrativa e qualidade:
a) Promover a melhoria contínua do desempenho dos serviços municipais, fomentando e monitorizando a implementação das medidas de Simplificação e Modernização Administrativa, tendo em vista a satisfação das necessidades dos utentes e a eficiência e a eficácia dos serviços do Município;
b) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados, através da reengenharia de processos e do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
c) Assegurar a interligação com a Agência para a Modernização Administrativa, designadamente em matéria de gestão de plataformas digitais;
d) Preparar a tomada de decisão sobre aspetos relevantes para a qualidade do serviço prestado pelo Município e manter informada a administração sobre a adequabilidade e a eficácia do Sistema de Gestão;
e) Supervisionar o cumprimento dos planos da qualidade;
f) Assegurar que é estabelecido, implementado e mantido no Município um Sistema de Gestão (SG), de acordo com as Normas aplicáveis;
g) Monitorizar a os resultados da avaliação da satisfação do utente dos serviços municipais e promover a avaliação dos fornecedores internos do Sistema de Gestão, desencadeando as necessárias ações de melhoria;
h) Levar a cabo auditorias internas ao SG, coordenar a definição de ações de melhoria, procedendo ao seu registo e acompanhamento, e acompanhar o desempenho dos processos definidos no âmbito do SG, através, nomeadamente, da monitorização dos seus objetivos;
i) Garantir a identificação das normas e legislação aplicáveis aos processos envolvidos no SG e preparar, rever, distribuir e controlar toda a documentação a ele relativa.
2 - Em matéria de Auditoria;
a) Elaborar o plano anual de auditorias, preparando e acompanhando a realização das auditorias externas e elaborar os contraditórios aos relatórios das equipas auditoras;
b) Gerir o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, promovendo a monitorização do seu cumprimento e assessorando a organização na elaboração e atualização deste plano;
c) Acompanhar a elaboração dos relatórios periódicos da implementação monitorização do plano de prevenção dos riscos de gestão e infrações conexas;
d) Promover as ações necessárias ao cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados;
e) Garantir e acompanhar a auditoria às contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
f) Avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do município, contribuindo para a sua implementação e consolidação;
g) Monitorizar e acompanhar os Resultados de Performance da Autarquia;
h) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
Artigo 27.º
Divisão de Contabilidade e Tesouraria
À Divisão de Contabilidade e Tesouraria (DCT), na dependência do Departamento Financeiro, compete:
a) Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos de acordo com legislação em vigor e com os requisitos do modelo da gestão estabelecido no Município;
b) Coligir elementos e colaborar na elaboração dos orçamentos e do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento, organizando nomeadamente o cálculo da previsão de receitas e despesa;
c) Organizar os documentos de prestação de contas, nomeadamente os Mapas de Execução do Plano Plurianual de Investimentos, Mapa de Execução Orçamental, Balanço, Demonstração de Resultados e Anexos às Demonstrações Financeiras, de modo a serem aprovados pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal e remetidos ao Tribunal de Contas nos prazos legais;
d) Propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento anual e plurianual do Município, na sua vertente operativa;
e) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos Planos de Atividades e dos Orçamentos, elaborar relatórios periódicos de execução física e financeira, e propor e promover a adoção de medidas de reajustamento ou replaneamento (revisões e alterações aos Planos e Orçamentos), sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado ou mediante a necessidade de serem desenvolvidas ações não previstas;
f) Assegurar a gestão de fundos especiais consignados ao Município;
g) Promover e coordenar a elaboração de estudos, planos e propostas de previsão e mobilização financeira, designadamente em matéria das receitas próprias, das transferências da Administração Central, de valorização do património municipal e da capacidade de endividamento, bem como do recurso a outras fontes de financiamento necessárias à concretização dos planos e projetos municipais;
h) Informar acerca do cabimento orçamental de todas as despesas e disponibilidades para satisfação dos encargos;
i) Assegurar no âmbito dos serviços de Tesouraria o recebimento das receitas e a satisfação dos pagamentos autorizados;
j) Fiscalizar as responsabilidades e as funções dos tesoureiros;
k) Colaborar na elaboração de estudos e propostas para a aprovação da Tabela de Taxas e outros rendimentos a cobrar pelo Município e respetivos regulamentos.
Artigo 28.º
Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos
À Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos (DCPGF), na dependência do Departamento Financeiro, compete:
a) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal e o processo administrativo de fornecimento de bens e serviços;
b) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Aprovisionamento;
c) Proceder à aquisição dos bens e serviços necessários à atividade;
d) Assegurar a gestão racional de stocks;
e) Manter atualizado o inventário valorizado das existências e a sua afetação aos serviços;
f) Coordenar as ações das áreas de fundos estruturais e de prospeção e gestão de financiamentos nacionais e europeus;
g) Assegurar o conhecimento, divulgação e esclarecimento acerca dos fundos de apoio e financiamento comunitários disponíveis;
h) Definir estratégias para as candidaturas aos fundos de apoio e financiamento;
i) Instruir os processos de candidatura e acompanhar a sua execução física e financeira;
j) Acompanhar a execução dos contratos-programa e dos programas de apoio nacionais e europeus.
Artigo 29.º
Divisão de Património Municipal
À Divisão de Património Municipal (DPM), na dependência do Departamento Financeiro, compete:
a) Gerir e administrar os bens móveis e imóveis do Município, promovendo a definição de uma política que assegure a sua manutenção, conservação e exploração;
b) Estudar, propor e executar os procedimentos legais relacionados com a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
c) Promover a definição de uma política de seguros dos bens do ativo imobilizado e das existências e manter atualizados os seguros de todos os bens imóveis.
d) Gerir os bens imóveis do Município, organizando e mantendo atualizado o cadastro e inventário, e proceder a todas as operações de registo relativas à aquisição, cedência ou alienação pelo Município de património imóvel;
e) Gerir os bens móveis do Município, organizando e mantendo atua-lizado o cadastro e inventário, e a sua afetação aos diversos serviços municipais, procedendo aos respetivos registos;
f) Assegurar os procedimentos legais relativos à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
g) Proceder à contínua avaliação dos valores patrimoniais, tanto na perspetiva da imputação de custos de amortização a serviços e atividades utilizadores, como da valorização comercial de bens imóveis municipais;
h) Colaborar na fundamentação de propostas e decisões de gestão patrimonial enquadradas no planeamento de infraestruturas e equipamentos sociais e em operações urbanísticas;
i) Assegurar a disponibilização dos terrenos necessários à concretização dos projetos municipais de infraestruturação e equipamento social, com exceção dos terrenos destinados à rede viária;
j) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
k) Estabelecer os critérios de amortização de património afeto aos serviços na perspetiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;
l) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;
m) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros do património móvel e imóvel, adequados à realidade municipal, e gerir a carteira de seguros mantendo os respetivos registos.
Artigo 30.º
Divisão de Fiscalização e Contencioso
À Divisão de Fiscalização e Contencioso (DFC), na dependência do Departamento de Polícia Municipal, compete:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais competentes;
b) Instruir e acompanhar os processos referentes à realização de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade (vistorias administrativas);
c) Assegurar a cobrança coerciva dos débitos ao Município, em processo de execução, e a instrução dos processos contraordenacionais;
d) Colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais;
e) Promover a regularização das anomalias detetadas e desencadear, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos infratores;
f) Proceder a embargos administrativos e promover a demolição de obras ilegais;
g) Decidir sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços;
h) Proceder à fiscalização das atividades incluídas no regime jurídico introduzido pela iniciativa do "licenciamento zero", SIR (Sistema de Indústria Responsável) e outras atividades isentas de controlo prévio cuja competência para a fiscalização seja atribuída ao Município;
i) Assegurar as ligações funcionais com os serviços de Polícia Municipal;
j) Assegurar a audição dos arguidos em processos de contraordenação tramitados por outras autarquias, sempre que solicitado;
k) Efetuar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contraordenação;
l) Cumprir as decisões ordenadas pelos tribunais tributários.
Artigo 31.º
Divisão de Educação
À Divisão de Educação (DE), na dependência do Presidente da Câmara Municipal, compete:
a) Assegurar o cumprimento das obrigações do Município em matéria do sistema educativo e de ensino;
b) Assegurar a implementação da componente de apoio à família, nomeadamente o fornecimento de refeições e o apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;
c) Assegurar a implementação de medidas de apoio socioeducativo, gestão de refeitórios, fornecimento de refeições escolares no ensino básico e na educação pré-escolar;
d) Assegurar a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
e) Assegurar os transportes escolares;
f) Gerir o equipamento do parque escolar (mobiliário e material didático) do ensino básico e da educação pré-escolar, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento;
g) Apoiar ou comparticipar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa no âmbito dos projetos educativos, do ensino básico e da educação pré-escolar;
h) Elaborar programas funcionais de equipamentos educativos;
i) Assegurar a gestão do pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar;
j) Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio à juventude nas áreas da educação e formação.
Artigo 32.º
Divisão de Bibliotecas
À Divisão de Bibliotecas (DB), na dependência do Presidente da Câmara Municipal, compete:
a) Assegurar o funcionamento e gestão da Biblioteca Raul Brandão e seus anexos;
b) Assegurar o funcionamento da biblioteca itinerante;
c) Conservar, valorizar e difundir o património escrito, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;
d) Consolidar e fortalecer a rede de leitura concelhia e desenvolver atividades que promovam o gosto pela leitura;
e) Instalar e apoiar as bibliotecas escolares;
f) Difundir informação útil e atualizada em diversos suportes, recorrendo à utilização das novas tecnologias;
g) Promover ações de difusão;
h) Selecionar, classificar e indexar documentos, bem como assegurar a sua gestão e conservação;
i) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística;
j) Facultar aos cidadãos o acesso à música e ao cinema;
k) Facultar o livre acesso à Internet e aos postos multimédia.
Artigo 33.º
Divisão de Arquivos
À Divisão de Arquivos (DA), na dependência do Presidente da Câmara Municipal, compete:
a) Garantir a gestão do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta de acordo com as competências da Câmara Municipal;
b) Promover a difusão e a microrreprodução de documentos de interesse;
c) Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;
d) Inventariar e catalogar documentação de fundos públicos e particulares;
e) Elaborar instrumentos de descrição e pesquisa;
f) Promover ações de difusão;
g) Dirigir ou executar os trabalhos com vista à conservação e restauro de documentos;
h) Superintender no arquivo geral, nomeadamente na recolha, tratamento, classificação, guarda e conservação de documentos;
i) Recolher, tratar, classificar, conservar e valorizar o património arquivístico.
Artigo 34.º
Divisão de Recursos Humanos
À Divisão de Recursos Humanos (DRH), na dependência do Presidente da Câmara Municipal, compete:
a) Promover a gestão e o desenvolvimento dos recursos humanos do Município;
b) Planear o mapa de pessoal, a estrutura orgânica e o orçamento das despesas com pessoal;
c) Gerir, de forma integrada, o mapa de pessoal e o orçamento das despesas com pessoal;
d) Gerir os processos de contratação e de mobilidade dos trabalhadores, assegurando, designadamente, os respetivos procedimentos de recrutamento e de seleção;
e) Gerir estágios ou programas temporários de integração em contexto real de trabalho;
f) Assegurar a gestão de carreiras e de remunerações;
g) Promover a análise e descrição de funções, bem como a definição de perfis de competências;
h) Gerir, organizar e sistematizar a informação relativa aos trabalhadores;
i) Desenvolver e analisar indicadores de gestão;
j) Organizar e disponibilizar a informação necessária a entidades externas;
k) Diagnosticar as necessidades de formação dos recursos humanos da autarquia;
l) Elaborar, desenvolver e acompanhar a execução do Plano de Formação;
m) Gerir a formação profissional e a qualificação dos recursos humanos do Município;
n) Promover, em colaboração com os restantes serviços, a segurança e saúde no trabalho, bem como a prevenção dos riscos profissionais;
o) Assegurar o desenvolvimento articulado e o acompanhamento dos serviços de medicina do trabalho;
p) Analisar e instruir os processos de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;
q) Planificar e gerir os seguros de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;
r) Organizar e supervisionar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho;
s) Gerir os processos de desenvolvimento, mudança, inovação e qualidade ao nível dos recursos humanos;
t) Assumir a interligação com as organizações representativas dos trabalhadores.
Artigo 35.º
Divisão de Ação Social
À Divisão de Ação Social (DAS), na dependência do Presidente da Câmara Municipal, compete:
a) Prestar serviços de apoio social, dinamização e cooperação institucional e conceção de planos integrados para a promoção do desenvolvimento social;
b) Conceder apoios diversos a pessoas de estratos sociais desfavorecidos, em articulação com o Instituto da Segurança Social;
c) Elaborar estudos de caracterização socioeconómica dos munícipes candidatos a apoios sociais ou identificados como socialmente vulneráveis.
d) Emitir parecer sobre a concessão de apoios às instituições de âmbito social para a implementação, consolidação ou desenvolvimento dos seus projetos de intervenção;
e) Colaborar com instituições de âmbito nacional ou regional na criação e no funcionamento de serviços de apoio técnico a grupos específicos;
f) Promover, em colaboração com as instituições do concelho, atividades de animação sociocultural direcionadas a diferentes públicos;
g) Criar estruturas locais de proximidade para o apoio a situações de vulnerabilidade socioeconómica e para a promoção de atividades de intervenção comunitária e desenvolvimento social;
h) Apoiar e dinamizar a Rede Social de Guimarães;
i) Proceder ou colaborar com outras entidades na investigação e identificação dos problemas sociais do concelho, propondo medidas de intervenção e planos de atuação destinados à sua redução;
j) Propor medidas de promoção e proteção da população infantil e juvenil, pessoas idosas ou em processo de envelhecimento e grupos de vulnerabilidade social;
k) Desenvolver ou colaborar em projetos de intervenção comunitária e desenvolvimento social;
l) Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio aos munícipes em matéria de igualdade de género e prevenção de fenómenos de violência, designadamente em ambientes doméstico e escolar.
Artigo 36.º
Divisão de Desenvolvimento Económico
À Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE), na dependência do Presidente da Câmara Municipal, compete:
a) Desenvolver iniciativas tendentes à atração de investimento e à promoção do comércio internacional por empresas sedeadas no concelho;
b) Apoiar o funcionamento de órgãos consultivos ou outras plataformas colaborativas que venham a ser criadas pelo Município nas áreas do investimento e do emprego;
c) Propor a adoção de medidas visando a redução de prazos no licenciamento municipal de projetos de investimento com impacto na economia do concelho;
d) Prestar acompanhamento e intermediação junto de entidades licenciadoras externas dos projetos referidos na alínea anterior;
e) Colaborar na elaboração de regulamentos que permitam a redução ou isenção de taxas e impostos para investimentos que promovam a criação de postos de trabalho, bem como premiar boas práticas e resultados alcançados nas áreas do empreendedorismo e da inovação;
f) Propor ações de comunicação e promoção da "Marca Guimarães", em articulação com os serviços da cultura e turismo, favorecendo a afirmação nacional e internacional das empresas do concelho e dos seus produtos;
g) Proceder ao inventário, mapeamento, atualização e disponibilização em plataformas eletrónicas da informação relevante para empreendedores e potenciais investidores em matéria de terrenos, edifícios e recursos físicos e humanos das empresas e instituições sedeadas no Concelho;
h) Promover a economia circular e digital, valorizando a eco inovação e a economia informacional e de redes.
i) Promover os empreendimentos turísticos, na vertente patrimonial, comercial e do termalismo;
j) Promover a qualificação das áreas destinadas a atividades económicas, nomeadamente as de armazenagem e indústria, garantindo a sua infraestruturação completa e a qualificação do espaço público envolvente;
k) Potenciar a conformação de novas áreas de acolhimento de atividades económicas que aproveitem as acessibilidades e infraestruturas existentes;
l) Promover sinergias entre o Município, os centros do conhecimento e empresas, com vista à sustentabilidade empresarial.
m) Apoiar e dinamizar ações que visem o desenvolvimento das grandes áreas de atividade económica e logística, previstas no Plano Diretor Municipal;
n) Gerir a participação do Município em programas nacionais e europeus de apoio às pequenas médias empresas do concelho;
o) Promover a criação de uma bolsa de terrenos agrícolas a disponibilizar para exploração temporária;
p) Prestar informações e apoiar o tecido empresarial do concelho.
Artigo 37.º
Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes
À Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes (DDSI), na dependência do Presidente da Câmara Municipal, compete:
a) Conceber, planear, executar e controlar sistemas que possibilitem a gestão integrada de informação em tempo real, com vista ao tratamento de dados como informação estatística de planeamento e controlo e à utilização como indicadores de coordenação e gestão dos vários serviços municipais internos e externos;
b) Identificar e avaliar projetos, produtos e serviços com potencial de inovação e agregar recursos adequados para o efeito;
c) Apoiar, promover e desenvolver iniciativas no domínio da inovação, cidades e sistemas inteligentes;
d) Agregar, tratar e integrar os diferentes dados das candidaturas e projetos promovidos pela autarquia;
e) Gerir sistemas de monitorização com vista a recolha, análise e partilha de dados entre as diferentes áreas;
f) Desenvolver, atualizar e gerir sistemas e processos de deteção e controlo de qualidade dos dados, com recurso à inteligência artificial e internet das coisas;
g) Assegurar o cumprimento dos requisitos legais de acesso e disponibilização de informação;
h) Construir e manter um repositório de informação do município;
i) Gerir protocolos de cruzamento de informação, nos domínios da extração de dados, para a construção e disponibilização de indicadores de gestão e de suporte à decisão;
j) Dinamizar a criação de novos modelos de negócio com base na necessidade criada;
k) Criar e dinamizar projetos e projetos-piloto de inovação, cidades inteligentes e inteligência artificial;
l) Participar na definição, conceção e otimização de projetos municipais e processos organizacionais, em particular nas componentes de cidades e sistemas inteligentes inovadores, sustentáveis e de monitorização;
m) Dinamizar a criação de laboratórios piloto e de prototipagem (Living-lab's e FabLab's);
n) Promover ações de sensibilização no domínio dos novos paradigmas económicos e seus impactos sociais.
CAPÍTULO IV
Competências das Unidades
Orgânicas com dirigente de 3.º grau
Artigo 38.º
Gabinete de Mobilidade
Ao Gabinete de Mobilidade (GM), na dependência da Divisão de Trânsito e Espaço Público, compete:
a) Incrementar a acessibilidade e mobilidade para todos no concelho;
b) Elaborar ou promover a elaboração de estudos sobre planeamento e mobilidade, ordenamento global de circulação e transporte público de passageiros;
c) Analisar a adequação dos serviços de transporte público prestado à população, promovendo os necessários estudos e concessões com outros operadores nessas áreas, no âmbito do regime jurídico associado ao serviço público de transporte de passageiros, enquanto Autoridade de Transportes;
d) Assegurar o controlo do serviço público concessionado de exploração do transporte coletivo urbano de passageiros;
e) Assegurar a gestão e manutenção das paragens de transportes coletivos de passageiros;
f) Assegurar o acesso e a organização do mercado dos Táxis, a definição dos tipos de serviço, a fixação dos regimes de estacionamento, o licenciamento dos veículos, a fixação dos contingentes e a atribuição de licenças, incluindo para pessoas com mobilidade reduzida;
g) Assegurar o funcionamento e exploração da Estação Central de Camionagem;
h) Promover a mobilidade por meios de transporte alternativos, não poluentes localmente, designadamente nos modos suaves e na mobilidade elétrica;
i) Desenvolver ações no âmbito do fomento da mobilidade ciclável;
j) Implementação e ou controlo de modelos de partilha de veículos, com ou sem fins lucrativos, em espaço público.
Artigo 39.º
Unidade de Apoio e Benefícios Sociais
À Unidade de Apoios e Benefícios Sociais (UABS), na dependência da Divisão de Ação Social, compete:
a) Prestar serviços de apoio social e de cooperação institucional;
b) Colaborar em planos integrados para a promoção do desenvolvimento social;
c) Assegurar a atribuição de apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade social, de acordo com o regulamento municipal e em articulação com a Segurança Social (ISS, IP);
d) Assegurar a atribuição de subsídios a instituições de solidariedade social, de acordo as normas e nas condições previstas no regulamento municipal vigente;
e) Elaborar estudos de caracterização socioeconómica dos munícipes candidatos a apoios sociais ou identificados como socialmente vulneráveis;
f) Elaborar ou alterar normas regulamentares orientadoras das atividades da unidade orgânica;
g) Coordenar a organização processual necessária à atribuição de subsídios;
h) Proceder ou colaborar com entidades externas na investigação e identificação de problemas sociais do concelho, propondo medidas de intervenção e planos de atuação destinados à sua redução;
i) Coordenar estágios académicos e profissionais;
j) Organizar e disponibilizar indicadores estatísticos e preparar relatórios;
k) Supervisionar o Banco Local de Voluntariado.
Artigo 40.º
Unidade de Remunerações e Gestão de Processos
À Unidade de Remunerações e Gestão de Processos (URGP), na dependência da Divisão de Recursos Humanos, compete:
a) Organizar os processos dos Recursos Humanos;
b) Elaborar e gerir o orçamento das despesas com pessoal;
c) Gerir, processar e conferir remunerações, suplementos e prestações sociais, bem como os respetivos descontos;
d) Manter atualizados os processos individuais e demais informação relativa aos trabalhadores e aos processos de recursos humanos;
e) Gerir o sistema de verificação e controlo de assiduidade, pontualidade, bem como os horários de trabalho;
f) Elaborar os indicadores de gestão e preparar o Balanço Social;
g) Organizar, disponibilizar e reportar as informações necessárias a entidades externas.
CAPÍTULO V
Competências das Subunidades Orgânicas
Artigo 41.º
Serviço de Apoio Administrativo ao DOM
Constituem competências do serviço de apoio administrativo ao Departamento de Obras Municipais:
a) Garantir o apoio administrativo ao departamento e unidades orgânicas dele dependentes;
b) Receber, elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do departamento
c) Proceder à organização dos processos relativos aos procedimentos concursais;
d) Manter atualizados os registos necessários ao funcionamento dos serviços;
e) Divulgar as deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade dos serviços dependentes do departamento;
f) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão;
g) Assegurar o atendimento, presencial ou por telefone;
h) Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;
i) Elaborar requisições e conferir faturas.
Artigo 42.º
Serviço de Apoio Administrativo ao DSUA
Constituem competências do serviço de apoio administrativo ao Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente:
a) Garantir o apoio administrativo ao departamento e unidades orgânicas dele dependentes;
b) Receber, elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do departamento;
c) Organizar os processos e manter atualizados os registos necessários ao funcionamento dos serviços;
d) Divulgar as deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade dos serviços dependentes do departamento;
e) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão;
f) Assegurar o atendimento, presencial ou por telefone;
g) Assegurar a existência dos meios materiais indispensáveis ao funcionamento do serviço;
h) Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;
i) Elaborar requisições e conferir faturas.
Artigo 43.º
Serviço de Apoio Administrativo ao DU
Constituem competências do Serviço de Apoio Administrativo ao Departamento de Urbanismo:
a) Garantir o apoio administrativo ao departamento e unidades orgânicas dele dependentes;
b) Receber, elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do departamento;
c) Organizar os processos e manter atualizados os registos necessários ao funcionamento dos serviços;
d) Divulgar as deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade dos serviços dependentes do departamento;
e) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão;
f) Assegurar o atendimento, presencial ou por telefone;
g) Assegurar a existência dos meios materiais indispensáveis ao funcionamento do serviço;
h) Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;
i) Elaborar requisições e conferir faturas.
Artigo 44.º
Serviço de Contabilidade
Constituem competências do Serviço Contabilidade, integrado na Divisão de Contabilidade e Tesouraria:
a) Acompanhar a execução dos documentos previsionais, introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;
b) Proceder à cativação de verbas por conta de dotações de despesa;
c) Proceder ao débito de documentos ao tesoureiro, para cobrança de receitas virtuais;
d) Assegurar a conferência diária da despesa paga e receita arrecadada;
e) Receber faturas e as respetivas guias de remessa, devidamente conferidas e anexadas aos originais das requisições;
f) Registar faturas e movimentar as devidas contas;
g) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
h) Entregar regularmente as receitas cobradas para outras entidades;
i) Reunir os elementos necessários e elaborar relações para efeitos fiscais;
j) Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
k) Comunicar ao serviço de património as aquisições de bens do imobilizado.
Artigo 45.º
Serviço de Tesouraria
Constituem competências do Serviço de Tesouraria, integrado na Divisão de Contabilidade e Tesouraria efetuar todas as operações que envolvam entradas e saídas de fundos e registo nos respetivos documentos em conformidade com as regras legais e regulamentos aplicáveis:
a) Recebimentos e pagamentos - caixa;
b) Recebimentos automáticos - SIBS, CTT e Payshop
c) Emissão e registo de cheques nas contas-correntes com instituições de crédito;
d) Assegurar os depósitos e o controlo das contas bancárias tituladas pela autarquia;
e) Transferências bancárias;
f) Apuramento diário de contas;
g) Reconciliação bancária.
Artigo 46.º
Serviço de Apoio Administrativo a Financiamentos
Constituem competências do Serviço de Apoio Administrativo a Candidaturas, integrado na Divisão de Contratação Pública e de Gestão de Financiamentos:
a) Colaborar com os serviços nos processos de elaboração e execução das candidaturas;
b) Registar, redigir, classificar e arquivar a correspondência interna e externa;
c) Tratar a informação, recolher dados e elaborar mapas resumo dos processos de candidatura;
d) Emitir fatura/recibo dos financiamentos;
e) Organizar e analisar processos de candidatura, recolhendo e repondo documentos e eliminando faltas processuais;
f) Arquivar e identificar os processos;
g) Selecionar as matérias pertinentes do Diário da República e do Jornal Oficial da União Europeia;
h) Manter atualizados os registos da legislação aplicável;
i) Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;
j) Elaborar requisições e conferir faturas.
Artigo 47.º
Serviço de Aprovisionamento
Constituem competências do Serviço de Aprovisionamento, integrado na Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos:
a) Promover a aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual seja inferior a (euro) 5.000,00 (regime simplificado), assegurando o processo administrativo de acordo com as normas legais aplicáveis.
b) Disponibilizar os bens e serviços necessários ao bom funcionamento do Município, procedendo, em tempo útil, às aquisições, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade:
a) Abertura de procedimento de aquisição;
b) Consulta ao mercado;
c) Receção e estudo comparativo das propostas dos fornecedores;
d) Emissão e controlo das encomendas;
e) Registo da informação dos fornecedores e entidades requisitantes;
f) Gestão dos pedidos de fornecimento dos produtos, a coberto de um contrato ou encomenda previamente estabelecida;
g) Anexação de todos os documentos digitais a todos os registos da requisição e da encomenda;
h) Elaboração de requisições e conferência de faturas;
i) Atendimento a fornecedores;
j) Organização e arquivo de processos.
Artigo 48.º
Serviço de Gestão de Stocks
Constituem competências do Serviço de Gestão de Stocks, integrado na Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos:
a) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Compras, em consonância com as atividades comprometidas no Plano de Atividades;
b) Assegurar a gestão de "stocks", com critérios definidos em articulação com os serviços utilizadores;
c) Manter atualizado o inventário valorizado das existências e a sua afetação aos diversos serviços;
d) Gerir as entradas, saídas e existências dos artigos em armazém;
e) Receção das requisições internas;
f) Gerir os pedidos de fornecimento, a coberto de um contrato ou encomenda previamente estabelecida;
g) Receção/conferência dos artigos através de guias de remessa/faturas;
h) Controlo das encomendas aos fornecedores e o seu grau de satisfação;
i) Conta corrente dos artigos;
j) Controlo das existências e sua valorização;
k) Previsão dos consumos;
l) Verificação do nível de stock evitando roturas;
m) Referenciação física dos artigos no armazém;
n) Classificação económica e patrimonial dos artigos;
o) Retificação dos movimentos de stock para atualização do custo médio;
p) Armazenamento e gestão material dos bens;
q) Emissão, mediante fatura, de requisições externas de bens e serviços;
r) Inventariações físicas periódicas aos armazéns;
s) Operações de encerramento do ano económico ao nível das existências;
t) Elaboração de requisições e conferir faturas.
Artigo 49.º
Serviço de Património
Constituem competências do Serviço de Património, integrado na Divisão de Património Municipal:
a) Colaborar na organização e atualização do inventário e cadastro dos bens municipais;
b) Instruir processos para outorga de contratos de arrendamento, comodato, escrituras de compra e venda, doação, justificação notarial e expropriação amigável;
c) Instruir processos de pedido de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação de bens móveis e imóveis;
d) Colaborar na instrução de processos de expropriação litigiosa;
e) Desencadear as ações necessárias à manutenção/contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;
f) Proceder ao controlo mensal das ações relativas ao fundo de maneio para despesas com taxas e emolumentos devidos aos Cartórios Notariais, Conservatórias do Registo Civil, Predial e Comercial, Tribunais e Serviços de Finanças;
g) Informar pedidos de certidões sobre cedências ao domínio público/privado do Município; dominialidade de arruamentos e isenção de licenças de utilização;
h) Elaborar requisições e conferir faturas;
i) Instruir os diversos processos de natureza administrativa;
j) Organizar e arquivar processos.
Artigo 50.º
Serviço de Fiscalização
Constituem competências do Serviço de Fiscalização, integrado na Divisão de Fiscalização e Contencioso:
a) Acompanhar a tramitação dos processos de fiscalização;
b) Assegurar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos fiscais municipais;
c) Assegurar as ligações funcionais com a Polícia Municipal e o Serviço de Contraordenações;
d) Promover a inovação e a qualidade do serviço;
e) Organizar o arquivo e documentação do serviço de fiscalização e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;
f) Manter atualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do Município por ele responsáveis;
g) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço.
Artigo 51.º
Serviço de Contraordenações
Constituem competências do Serviço de Contraordenações, integrado na Divisão de Fiscalização e Contencioso:
a) Acompanhar a instrução dos processos de contraordenação;
b) Realizar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contraordenação;
c) Assegurar as ligações funcionais com os serviços da fiscalização e da Polícia Municipal;
d) Promover a inovação e a qualidade do serviço;
e) Preparar os processos de contraordenação a remeter a tribunal e cumprir as suas decisões;
f) Organizar o arquivo e documentação do serviço de contraordenações e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;
g) Manter atualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do Município por ele responsáveis;
h) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço.
Artigo 52.º
Serviço de Execuções Fiscais
Constituem competências do Serviço de Execuções Fiscais, integrado na Divisão de Fiscalização e Contencioso:
a) Organizar e instruir os processos de execução fiscal;
b) Assegurar a preparação dos processos de execução a remeter aos tribunais administrativos e fiscais e cumprir as suas decisões;
c) Assegurar as ligações funcionais com os restantes serviços do Município em matéria de débitos sujeitos a execução fiscal, designadamente quando estão em causa anulações de débitos;
d) Promover a inovação e a qualidade do serviço;
e) Organizar o arquivo e documentação do serviço de execuções fiscais e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;
f) Manter atualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do Município por ele responsáveis;
g) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço.
Artigo 53.º
Serviço de Administração de Pessoal
Constituem competências do Serviço de Administração de Pessoal, integrado na Divisão de Recursos Humanos:
a) Gerir o expediente e a correspondência;
b) Assegurar o atendimento a trabalhadores e munícipes, em matéria de recursos humanos;
c) Disponibilizar apoio administrativo às áreas técnicas da Divisão de Recursos Humanos;
d) Promover a gestão de carreiras;
e) Promover a execução dos procedimentos necessários à gestão dos estágios e programas temporários em contexto real de trabalho;
f) Acompanhar os procedimentos relativos aos contratos de trabalho em funções públicas e às comissões de serviço dos cargos dirigentes;
g) Gerir e monitorizar os sistemas de assiduidade, pontualidade, horários de trabalho e férias;
h) Promover o tratamento de informações para efeito do processamento de vencimentos, designadamente de trabalho extraordinário, ajudas de custo, assiduidade, penhoras, faltas, entre outros;
i) Tramitar os processos de prestações sociais;
j) Gerir os processos relacionados com a ADSE, designadamente inscrições e comparticipações;
k) Instruir processos de aposentação;
l) Organizar os processos individuais de dados biográficos e profissionais, bem como das bases de dados;
m) Assegurar o arquivo e a manutenção dos processos individuais atualizados.
20 de dezembro de 2017. - A Vereadora de Recursos Humanos, Dr.ª Sofia Ferreira.
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