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Despacho 11409-I/2017, de 28 de Dezembro

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Sumário

Estrutura orgânica e organograma

Texto do documento

Despacho 11409-I/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a estrutura interna dos serviços do Município de Guimarães, aprovada pela Assembleia Municipal de Guimarães, em sua reunião de 19 de dezembro de 2017, e pela Câmara Municipal de Guimarães, em reunião de 7 de dezembro de 2017, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2018.

CAPÍTULO I

Modelo de Estrutura

Artigo 1.º

Modelo da Estrutura Orgânica

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída da seguinte forma:

a) Estrutura nuclear, composta por 7 unidades orgânicas nucleares correspondentes a departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento;

b) Estrutura flexível, composta por:

i) 26 unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento;

ii) 3 unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento;

c) Subunidades orgânicas, em número de 13, cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento.

Artigo 2.º

Estrutura nuclear

A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Obras Municipais;

b) Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente;

c) Departamento de Urbanismo;

d) Departamento de Cultura, Turismo e Juventude;

e) Departamento de Administração Geral;

f) Departamento Financeiro;

g) Departamento de Polícia Municipal.

Artigo 3.º

Estrutura flexível

1 - A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Na dependência do Departamento de Obras Municipais:

a) Divisão de Estudos e Projetos;

b) Divisão de Empreitadas;

c) Divisão de Administração Direta;

b) Na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente:

a) Divisão de Espaços Verdes;

b) Divisão de Serviços Urbanos;

c) Divisão de Trânsito e Espaço Público;

c) Na dependência do Departamento de Urbanismo:

a) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;

b) Divisão do Centro Histórico;

d) Na dependência do Departamento de Cultura, Turismo e Juventude:

a) Divisão de Cultura;

b) Divisão de Turismo;

c) Divisão de Juventude e Associativismo;

e) Na dependência do Departamento de Administração Geral:

a) Divisão Jurídica;

b) Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe;

c) Divisão de Sistemas de Informação;

d) Divisão de Auditoria e Qualidade;

f) Na dependência do Departamento Financeiro:

a) Divisão de Contabilidade e Tesouraria;

b) Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos;

c) Divisão de Património Municipal;

g) Na dependência do Departamento de Polícia Municipal:

a) Divisão de Fiscalização e Contencioso;

h) Na dependência do Presidente da Câmara Municipal:

a) Divisão de Educação;

b) Divisão de Bibliotecas;

c) Divisão de Arquivos;

d) Divisão de Recursos Humanos;

e) Divisão de Ação Social;

f) Divisão de Desenvolvimento Económico;

g) Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes;

i) Na dependência da Divisão de Ação Social:

a) Unidade de Apoio e Benefícios Sociais;

j) Na dependência da Divisão de Recursos Humanos:

a) Unidade de Remunerações e Gestão de Processos;

k) Na dependência da Divisão de Transito e Espaço Público:

a) Gabinete de Mobilidade;

2 - A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes subunidades orgânicas:

a) Serviço de Apoio Administrativo ao DOM;

b) Serviço de Apoio Administrativo ao DSUA;

c) Serviço de Apoio administrativo ao DU;

d) Serviço de Contabilidade;

e) Serviço de Tesouraria;

f) Serviço de Apoio Administrativo a Financiamentos;

g) Serviço de Aprovisionamento;

h) Serviço de Gestão de Stocks;

i) Serviço de Património;

j) Serviço de Fiscalização;

k) Serviço de Contraordenações;

l) Serviço de Execuções Fiscais;

m) Serviço de Administração de Pessoal.

Artigo 4.º

Dirigentes intermédios de 3.º grau

1 - Constituem requisitos de recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau:

a) Licenciatura;

b) Quatro anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover.

2 - A remuneração dos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

CAPÍTULO II

Competências das Unidades Orgânicas Nucleares

Artigo 5.º

Departamento de Obras Municipais

Compete ao Departamento de Obras Municipais (DOM):

a) Colaborar na elaboração de estudos e planos de desenvolvimento de infraestruturas e equipamentos coletivos do concelho;

b) Colaborar em iniciativas relativas à concretização de projetos estruturantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho;

c) Incentivar os procedimentos que permitam racionalizar e integrar as intervenções de forma a conseguir-se a otimização do binómio custos/benefícios e, também, assegurar-se um desenvolvimento urbano harmonioso e um alargamento e acréscimo de bem-estar social;

d) Colaborar com os outros departamentos em todas as matérias, nomeadamente na elaboração de estudos e projetos e no planeamento das atividades municipais;

e) Promover procedimentos concursais de estudos e projetos de obras públicas até à sua adjudicação, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos, assim como proceder à sua gestão técnica e administrativa, após adjudicação;

f) Elaborar estudos e projetos de obras públicas;

g) Promover procedimentos concursais de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos, assim como proceder à gestão técnica e administrativa das respetivas empreitadas, após adjudicação;

h) Assegurar a execução e fiscalização de obras municipais, coordenando funcionalmente a fiscalização técnica das mesmas;

i) Assegurar a conservação e reparação do património municipal edificado;

j) Assegurar os procedimentos técnicos e de gestão relativos à manutenção das instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e à iluminação pública;

k) Identificar as obras a promover por administração direta;

l) Gerir a rede de águas pluviais;

m) Elaborar estudos relativos à execução de obras de beneficiação e conservação dos equipamentos municipais;

n) Promover as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais;

o) Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente no que respeita à utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e de todos os edifícios Municipais

p) Assegurar o apoio de serviços de topografia e promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal.

Artigo 6.º

Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente

Compete ao Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente (DSUA):

a) Assegurar e superintender no domínio da criação, proteção e gestão das zonas verdes de responsabilidade do Município, bem como a proteção do ambiente;

b) Administrar os serviços de limpeza pública;

c) Assegurar a gestão do parque automóvel e oficinas auto;

d) Superintender no domínio do tráfego, dos transportes e em todas as matérias que se relacionem com o meio urbano e qualidade de vida;

e) Coordenar os serviços de proteção civil, organizando planos de proteção civil e planos municipais de emergência, em articulação com as corporações de bombeiros, as forças de segurança e os competentes serviços da administração central;

f) Coordenar o Gabinete Técnico Florestal;

g) Assegurar as condições de proteção, defesa e bem-estar animal;

h) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais e regular o seu funcionamento;

i) Providenciar pela gestão dos mercados e feiras;

j) Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios municipais;

k) Promover estudos e projetos nas áreas da sua competência.

Artigo 7.º

Departamento de Urbanismo

Compete ao Departamento de Urbanismo (DU):

a) Coordenar o planeamento urbanístico municipal, promovendo a execução dos estudos, projetos e planos necessários;

b) Elaborar, monitorizar e atualizar os instrumentos de planeamento, nomeadamente os plano municipais de ordenamento de território;

c) Garantir a realização de estudos urbanísticos e projetos que promovam a compatibilização entre intenções e pretensões urbanísticas e construtivas com os instrumentos de planeamento em vigor;

d) Coordenar a atividade municipal de promoção e recuperação do património natural e construído do Município;

e) Monitorizar a evolução urbanística registada no Município;

f) Gerir a ocupação e transformação do solo ao nível da sua formalização em pedidos de licenciamento e comunicações prévias e emissão de alvarás.

g) Analisar e informar as propostas de intervenção edificativas e urbanísticas apresentadas para o território municipal;

h) Implementar e gerir o sistema integrado de informação geográfica do Município;

i) Gerir e monitorizar, do ponto de vista arquitetónico e urbanístico, a ocupação e transformação da área classificada como património cultural da humanidade, e sua área de proteção, através da elaboração de projetos de espaço público e edificado, elaboração de estudos e planos (nomeadamente, o plano geral de urbanização) e proposta de aquisição de terrenos e edifícios importantes para a concretização da política urbana para esta área territorial;

j) Assegurar o controlo prévio das operações urbanísticas formuladas para a área classificada como património cultural da humanidade, e sua área de proteção.

Artigo 8.º

Departamento de Cultura, Turismo e Juventude

Compete ao Departamento de Cultura, Turismo e Juventude (DCTJ) desenvolver as atribuições municipais nos domínios da Cultura, Património, Turismo, Desporto, Juventude e Comunicação, designadamente:

a) Proceder ao estudo e avaliação da situação cultural do Município e promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais;

b) Criar e gerir instrumentos de apoio a entidades e agentes culturais e desportivos e promover e/ou apoiar atividades culturais e desportivas de interesse municipal;

c) Promover o intercâmbio cultural e gerir as iniciativas criadas no âmbito de acordos de geminação ou cooperação ou de parcerias internacionais;

d) Assegurar a continuidade do relacionamento com Cidades Capitais Europeias da Cultura;

e) Elaborar programas funcionais de equipamentos culturais, turísticos e desportivos;

f) Proceder ao estudo e avaliação da situação turística do concelho e promover o seu desenvolvimento turístico;

g) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo e superintender na sua gestão;

h) Assegurar os contactos com entidades oficiais e privadas das áreas da cultura, do turismo, do desporto e da juventude;

i) Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio à juventude e ao associativismo;

j) Propor ações de ocupação dos tempos livres da comunidade, com especial relevância para a juventude, organizando ações no sentido do aproveitamento e utilização das instalações desportivas e recreativas por crianças, jovens, idosos, população deficiente e outros grupos específicos;

k) Desenvolver e fomentar o desporto e a animação desportiva e recreativa;

l) Inventariar as potencialidades desportivas do Município e promover a sua divulgação;

m) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao desporto;

n) Colaborar com os organismos regionais e nacionais no sentido de fomentar a prática do desporto;

o) Assegurar as funções de protocolo e cerimonial nos atos oficiais do Município;

p) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais, a receção e estadia de convidados oficiais do Município e o acolhimento e receção de visitantes institucionais aos Paços do Concelho;

q) Assegurar a existência dos recursos e meios necessários a uma adequada representação municipal;

r) Criar e gerir ferramentas e plataformas de comunicação do Concelho que assegurem a sua identidade, perceção externa, notoriedade e capacidade de atração e apoiar a realização de iniciativas promotoras do Concelho;

s) Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público e a informação aos munícipes sobre as atividades do Município;

t) Coordenar a edição e distribuição das publicações periódicas do Município.

Artigo 9.º

Departamento de Administração Geral

Compete ao Departamento de Administração Geral (DAG):

a) Assegurar os procedimentos respeitantes às reuniões e sessões dos órgãos executivos e deliberativo e prestar apoio direto à sua realização;

b) Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal e da respetiva Mesa e promover a sua articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência;

c) Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho, bem como os membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções;

d) Prestar apoio na preparação de atos que careçam de formalidades legais nos quais participe o Município, de acordo com as decisões dos órgãos municipais ou dos respetivos titulares;

e) Preparar os atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;

f) Organizar e instruir os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas;

g) Assegurar e prestar apoio técnico-jurídico aos serviços do Município e emitir pareceres, sempre que solicitado pelos órgãos e serviços municipais, sobre assuntos que careçam de análise jurídica;

h) Assegurar a ligação técnica com as assessorias jurídicas externas, os tribunais e outras entidades, coordenando o apoio técnico-jurídico sempre que se revele necessário;

i) Elaborar estudos e projetos de regulamentos, emitir pareceres sobre os projetos de regulamentos elaborados pelos diversos órgãos e serviços municipais e integrar equipas de trabalho designadas para o efeito;

j) Assegurar o funcionamento de serviços de atendimento ao cidadão, em parceria com a administração central;

k) Coordenar o atendimento (centralizado) ao cidadão, bem como o atendimento telefónico do Município;

l) Emitir certidões;

m) Proceder à verificação periódica dos conteúdos do portal do Município, assegurando a permanente atualização da informação disponibilizada;

n) Assegurar a publicação, quando necessária, de assuntos diversos, quer de decisões dos órgãos municipais ou seus titulares, quer de matéria de competência de entidades externas ao Município (consultas públicas);

o) Assegurar o acompanhamento dos sistemas de gestão, designadamente de Qualidade e Ambiente;

p) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços que contribuam para a modernização da gestão autárquica;

q) Preparar a tomada de decisão sobre aspetos relevantes para a qualidade do serviço prestado pelo Município, de forma a contribuir para a melhoria contínua da organização;

r) Registar, tratar e controlar as reclamações apresentadas ao Município de Guimarães, tendo em vista a satisfação do cidadão;

s) Enquadrar e acompanhar a realização de auditorias externas e internas;

t) Implementar e consolidar o sistema de controlo interno;

u) Promover as ações necessárias ao cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados;

v) Gerir o desenvolvimento de sistemas de informação e dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização dos processos;

w) Mobilizar e gerir os recursos informáticos, de comunicações e de apoio necessários à exploração dos sistemas implementados, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e outras informações em suporte informático.

Artigo 10.º

Departamento Financeiro

Compete ao Departamento Financeiro (DF):

a) Dirigir as atividades ligadas ao planeamento financeiro anual e plurianual do Município;

b) Assegurar a gestão financeira e patrimonial;

c) Gerir o aprovisionamento e os mecanismos de financiamento nacionais e comunitários;

d) Colaborar no processo de planeamento municipal, designadamente na elaboração das grandes opções do plano, planos anuais e plurianuais, planos de atividade, orçamentos e outros instrumentos de planeamento financeiro;

e) Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

f) Proceder aos estudos prévios, propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos, visando a otimização dos recursos;

g) Manter atualizado o plano de tesouraria municipal, assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;

h) Participar na realização de estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município;

i) Elaborar análises económicas e financeiras no âmbito dos concursos de aquisição de bens e serviços promovidos pelo Município;

j) Coordenar a informação relativa aos mecanismos de financiamento nacionais e da União Europeia.

Artigo 11.º

Departamento de Polícia Municipal

Compete ao Departamento de Polícia Municipal (DPM):

a) Dirigir as atividades ligadas à fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município e ao sancionamento das respetivas infrações;

b) Contribuir para a definição de políticas municipais no âmbito da fiscalização e sancionamento;

c) Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização nas áreas de atuação municipal;

d) Colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais;

e) Gerir e coordenar os serviços de Polícia Municipal;

f) Assegurar a articulação da ação da Polícia Municipal com a das forças de segurança;

g) Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;

h) Garantir a ligação e a articulação com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária em matéria de contraordenações no domínio do Código da Estrada;

i) Propor e desenvolver ações preventivas, de sensibilização e informação que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas.

CAPÍTULO III

Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 12.º

Divisão de Estudos e Projetos

À Divisão de Estudos e Projetos (DEP), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete:

a) Promover, elaborar e acompanhar os estudos e projetos de obras de iniciativa municipal;

b) Elaborar estudos e projetos de obras ou promover procedimentos concursais até à sua adjudicação, para os efeitos referidos na alínea anterior, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos, assim como proceder à sua gestão técnica e administrativa, após adjudicação;

c) Promover a coordenação entre os autores dos projetos e os serviços municipais envolvidos;

d) Proceder à análise técnica dos projetos de obra elaborados, através de pareceres técnicos que possibilitem a sua aprovação, recorrendo sempre que necessário à sua revisão externa;

e) Acompanhar a execução das obras resultantes dos projetos elaborados, de forma a garantir a correta concretização do previsto em projeto;

f) Elaborar projetos de execução na área da eletricidade e equipamentos eletromecânicos;

g) Promover políticas de eficiência energética e otimização de consumos elétricos na iluminação pública e edifícios municipais;

h) Estabelecer um sistema de controlo de execução dos projetos e obras e elaborar um relatório por empreitada em conjunto com a Divisão de Empreitadas (DE) justificando os desvios (de prazo e orçamentais) verificados;

i) Assegurar que os projetos de iniciativa municipal sejam elaborados com base na informação disponibilizada pelos outros serviços municipais.

Artigo 13.º

Divisão de Empreitadas

À Divisão de Empreitadas (DE), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete:

a) Desenvolver os processos de obras executadas por empreitada e apoiar as ações relativas ao património imobiliário;

b) Promover procedimentos concursais de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, assim como proceder à gestão técnica e administrativa das respetivas empreitadas, após adjudicação;

c) Gerir os processos de empreitada, desde a fase de consignação até à sua receção definitiva, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira;

d) Fiscalizar a execução dos trabalhos e realizar os ensaios necessários;

e) Elaborar autos de medição para processamento de pagamentos de propostas adicionais;

f) Calcular o valor das multas a aplicar por não cumprimento dos prazos no âmbito dos contratos de obras públicas;

g) Analisar e informar pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais;

h) Assegurar o processo relativo a posse administrativa das empreitadas;

i) Proceder à análise de custos e preços, mantendo atualizadas tabelas de preços unitários correntes de materiais de construção;

j) Participar, juntamente com o departamento respetivo, na análise dos projetos de loteamentos urbanos e na fiscalização, receção provisória e definitiva das obras de urbanização dos loteamentos urbanos;

k) Elaborar levantamentos topográficos para fins de interesse municipal;

l) Confirmar a implantação das obras públicas ou privadas, quando necessário, e proceder à implantação, quando aconselhável;

m) Fornecer localmente alinhamentos e cotas de nível para construções novas e arruamentos.

Artigo 14.º

Divisão de Administração Direta

À Divisão de Administração Direta (DAD), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete:

a) Assegurar, por administração direta, a construção, reparação e conservação do património municipal imobiliário;

b) Construir, ampliar ou conservar, por administração direta, arrua-mentos, viação rural, viadutos, parques de estacionamento, edifícios escolares, instalações desportivas, mercados, cemitérios e outros edifícios municipais;

c) Executar pequenas obras necessárias à realização de festas, concertos, representações cénicas e atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município;

d) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas por administração direta;

e) Assegurar o funcionamento das oficinas de trabalho, designadamente serralharia, carpintaria e fundição;

f) Assegurar a gestão de ferramentaria e a execução de ferramentas;

g) Fiscalizar e acompanhar as obras promovidas pelas freguesias e outras entidades que sejam comparticipadas pela Câmara Municipal ou realizadas por delegação de competências.

h) Executar obras coercivamente impostas;

i) Proceder à conservação e proteção do mobiliário urbano;

j) Gerir a rede de águas pluviais;

k) Gerir a rede de iluminação pública;

l) Emitir parecer em projetos de águas pluviais de entidades externas ou no âmbito de operações urbanísticas.

Artigo 15.º

Divisão de Espaços Verdes

À Divisão de Espaços Verdes (DEV), na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:

a) Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes, providenciando pela seleção e plantio das espécies convenientes;

b) Zelar pela correta utilização dos espaços verdes e Hortas Urbanas (horta pedagógica) por parte do público;

c) Organizar e manter hortos e viveiros;

d) Promover o combate às pragas e doenças nos espaços verdes sob jurisdição do Município;

e) Promover a proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas, assim como a gestão do mobiliário urbano, incluindo parques infantis;

f) Desencadear ações de prevenção e de defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;

g) Realizar estudos e investigações necessários ao melhor aproveitamento das potencialidades existentes, bem como o ordenamento e desenvolvimento das áreas verdes;

h) Promover a informação, divulgação e educação adequadas à consciencialização da população para a conservação da natureza e do ambiente;

i) Apoiar programas de educação ambiental;

j) Superintender no Gabinete Técnico Florestal;

k) Gerir e planear ações no âmbito da defesa da floresta, designadamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e os Planos Operacionais Municipais;

l) Licenciar fogueiras e queimadas e autorizar o lançamento de fogo-de-artifício durante o período crítico;

m) Emitir parecer em processos de construção e de loteamentos, em matéria de espaços verdes;

n) Emitir parecer prévio para estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, confecionem, fabriquem, exponham ou vendam produtos alimentares de origem animal e seus derivados;

o) Coordenar os serviços do CRO - Canil/Gatil Municipal.

Artigo 16.º

Divisão de Serviços Urbanos

À Divisão de Serviços Urbanos (DSU), na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:

a) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais e regular o seu funcionamento;

b) Assegurar a gestão dos mercados e das feiras municipais;

c) Assegurar o exercício da venda ambulante;

d) Assegurar a desinfestação e desratização nos locais públicos, incluindo as escolas e edifícios municipais;

e) Proceder à recolha de resíduos urbanos, resíduos elétricos e eletrónicos e resíduos de grandes dimensões no concelho;

f) Planear e assegurar a limpeza dos edifícios municipais incluindo sanitários públicos;

g) Planear o serviço de recolha de resíduos e efetuar campanhas de sensibilização;

h) Fiscalizar as áreas e serviços prestados, nomeadamente nas feiras/mercados e resíduos;

i) Planear a colocação de equipamentos urbanos na via pública relativos às atividades da recolha de resíduos e limpeza pública;

j) Assegurar a gestão da limpeza pública, através da varredura mecânica e manual e lavagem dos arruamentos públicos;

k) Elaborar propostas de regulamentos municipais relativos às atividades e serviços prestados;

l) Assegurar a cobrança de tarifas de resíduos;

m) Emitir parecer em processos de construção e de loteamentos, em matéria de resíduos;

n) Emitir parecer quanto à emissão de licenças especiais de ruído;

o) Licenciar acampamentos ocasionais;

p) Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios da Câmara Municipal;

q) Coordenar os serviços de metrologia do Município.

Artigo 17.º

Divisão de Trânsito e Espaço Público

À Divisão de Trânsito e Espaço Público (DTEP), na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:

a) Participar na análise de projetos com incidência na gestão do espaço público e dar parecer em matéria de ordenamento de trânsito, sinalização e utilização do espaço público em projetos de loteamento e de construção urbana;

b) Elaborar estudos sobre planeamento e ordenamento global de circulação;

c) Promover a segurança rodoviária;

d) Elaborar estudos e projetos de sinalização luminosa, sinalização vertical de trânsito e direcional, e sinalização horizontal e promover e controlar a sua implementação;

e) Executar as normas das posturas de trânsito, deliberações e outras decisões em matéria de ordenamento de circulação rodoviária;

f) Garantir a sinalização temporária decorrente de obras, festas e outras manifestações que impliquem o desvio do trânsito;

g) Organizar processos de bloqueamento, remoção e entrega para desmantelamento qualificado de veículos abandonados;

h) Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento municipais e das zonas de estacionamento de duração limitada;

i) Participar na análise de processos de licenciamento de parques de estacionamento privados de exploração ou uso público;

j) Assegurar a gestão da Estação Central de Camionagem;

k) Analisar a adequação dos serviços de transportes públicos prestados às populações, promovendo os necessários estudos e acordos com os agentes operadores nessas áreas, designadamente quanto a infraestruturas e equipamentos de apoio, circuitos, percursos e horários de transportes;

l) Assegurar o controlo do serviço público concessionado de exploração dos transportes coletivos urbanos;

m) Assegurar a gestão e manutenção das paragens de transportes coletivos de passageiros e garantir a montagem e manutenção de mobiliário urbano, designadamente de abrigos de passageiros;

n) Assegurar o acesso e a organização do mercado de táxis, a definição dos tipos de serviço, a fixação dos regimes de estacionamento, o licenciamento dos veículos, a fixação dos contingentes e a atribuição de licenças, incluindo para pessoas com mobilidade reduzida;

o) Propor a atribuição de topónimos aos arruamentos públicos e atribuir números de porta aos edifícios;

p) Assegurar a gestão do parque automóvel e o funcionamento das oficinas auto;

q) Licenciar a ocupação do espaço público;

r) Licenciar publicidade, grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração das características originais de superfícies;

s) Licenciar a atividade de guarda-noturno, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;

t) Licenciamento de recintos itinerantes e improvisados;

u) Licenciar a prestação de serviços de restauração ou bebidas de caráter não sedentário;

v) Assegurar o funcionamento do Gabinete de Mobilidade.

Artigo 18.º

Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

À Divisão de Planeamento e Gestão Urbanismo (DPGU), na dependência do Departamento de Urbanismo, compete:

a) Analisar, avaliar e informar tecnicamente propostas edificativas e de intervenção referentes a obras particulares, englobando o processo de licenciamento e eventuais aditamentos e alterações, bem como operações de loteamento e obras de urbanização;

b) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicações prévias referentes a obras particulares de construção, reconstrução, ampliação, conservação e outras, bem como operações de loteamento e obras de urbanização, em função dos instrumentos de planeamento, normas e regulamentos em vigor;

c) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de alteração, demolições, embargos e legalizações de obras particulares, bem como sobre prorrogações de prazo, alterações, demolições, embargos e regularizações relacionadas com operações de loteamento e obras de urbanização;

d) Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;

e) Efetuar os cálculos e medições necessários à liquidação de taxas de licenças, autorizações ou admissões de comunicações prévias, relativas a obras particulares, operações de loteamento e obras de urbanização;

f) Realizar vistorias para emissão de autorizações de utilização e colaborar na realização de vistorias relacionadas com a beneficiação, conservação de edifícios, demolições, certificação para a constituição de propriedade horizontal e imóveis públicos municipais;

g) Prestar informações sobre pequenas obras, reclamações e denúncias;

h) Verificar os livros de obra nos termos definidos por lei;

i) Realizar pequenos estudos alternativos às propostas apresentadas e subjacentes aos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas;

j) Colaborar na elaboração de regulamentos municipais de edificação e urbanização;

k) Gerir os procedimentos inerentes às inspeções e reinspecções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;

l) Analisar e aprovar projetos de armazenamento de combustíveis que sejam da competência municipal e realizar vistorias para a emissão das respetivas licenças de exploração;

m) Licenciar a exploração de pedreiras no âmbito da competência municipal e emitir pareceres técnicos sobre a extração de inertes;

n) Autorizar a instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de telecomunicações;

o) Fiscalizar a realização das obras de urbanização destinadas a integrar o domínio público, fixar as cauções necessárias à garantia da sua boa execução e proceder às vistorias e outros atos tendentes à sua receção definitiva;

p) Coordenar e promover o planeamento urbanístico municipal;

q) Promover, elaborar e acompanhar estudos, planos e projetos no domínio do planeamento e do ordenamento do território de iniciativa municipal;

r) Promover e coordenar os Planos Municipais de Ordenamento do Território, nomeadamente o Plano Diretor Municipal, gerindo a implementação e concretização deste último através do desenvolvimento de planos e estudos urbanísticos e da promoção da sua revisão e atualização;

s) Reunir, analisar e estudar a informação referente à evolução urbanística do concelho, de modo a potenciar a formulação das opções técnicas de planeamento mais ajustadas;

t) Elaborar orientações de compatibilização da ocupação do solo com o traçado e dimensionamento da rede de infraestruturas;

u) Promover e preservar os valores e recursos naturais e patrimoniais concelhios;

v) Articular a relação funcional das atividades registadas no território, nomeadamente as respeitantes à indústria, agricultura, comércio e habitação, através da adoção de corretas regras urbanísticas e critérios de ordenamento;

w) Propor soluções urbanísticas para a viabilização de operações fundiárias e operações de loteamento promovidas e desenvolvidas pelo Município;

x) Programar as ações urbanísticas que visam a implementação dos equipamentos de apoio ao território urbano, nomeadamente nos domínios administrativo, económico, da educação, social, desportivo, de lazer, ambiental e outros;

y) Colaborar com outras entidades e administração central em matéria de ordenamento e planeamento do território relativamente a ações de iniciativa supramunicipal com repercussões no território municipal;

z) Emitir pareceres técnicos sobre a atividade de planeamento urbanístico;

aa) Implementar e gerir o serviço de informação geográfica do Município;

bb) Assegurar a existência de uma base de dados atualizada a incorporar na cartografia municipal;

cc) Digitalizar a cartografia e promover a sua atualização;

dd) Assegurar a ligação em rede com as entidades públicas e privadas gestoras de infraestruturas ou de informação espacial;

ee) Fornecer cartografia georreferenciada e analisar o suporte informático anexo aos processos de licenciamento de obras particulares e operações de loteamento.

Artigo 19.º

Divisão do Centro Histórico

À Divisão do Centro Histórico, na dependência do Departamento de Urbanismo (DU), compete:

a) Gerir e promover a (re)qualificação urbanística e arquitetónica do Centro Histórico de Guimarães e da denominada zona tampão à área classificada como património cultural da humanidade;

b) Elaborar e gerir o plano de urbanização da cidade de Guimarães;

c) Elaborar projetos de obras de iniciativa municipal que visem a preservação, recuperação, e reutilização de edifícios;

d) Exercer, relativamente à área geográfica de atuação desta Divisão, as competências previstas nas alíneas a) a d) do art. 18.º;

e) Acompanhar a execução das obras resultantes dos projetos aprovados;

f) Elaborar estudos urbanísticos e projetos sobre o espaço público que visem a sua (re)qualificação e (re)utilização;

g) Elaborar projetos de reabilitação de espaços públicos e de recuperação de edifícios municipais e acompanhar as respetivas obras;

h) Propor a aquisição de edifícios e/ou terrenos para equipamentos culturais, bem como de obras de arte

Artigo 20.º

Divisão de Cultura

À Divisão de Cultura (DC), na dependência do Departamento de Cultura, Turismo e Juventude, compete:

a) Estudar, valorizar e promover o património cultural, material e imaterial;

b) Incentivar a produção cultural pelas estruturas profissionais e pelo seu cruzamento com amadores;

c) Assegurar a programação cultural em espaço público e reforçar a produção própria, designadamente no que se refere a festivais e ciclos;

d) Gerar e disponibilizar ferramentas de comunicação agregadoras da programação cultural de Guimarães;

e) Promover a internacionalização dos produtos culturais originados em Guimarães;

f) Criar condições para a fixação de artistas e estruturas artísticas em Guimarães, através da cedência de espaços de trabalho;

g) Estabelecer, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Económico, parcerias com instituições académicas favorecendo a interligação entre o ensino superior, a criação artística e a economia;

h) Incentivar a realização de teses de mestrado e doutoramento que incidam sobre as relações entre a cultura, o turismo e a economia, apoiando a respetiva edição;

i) Manter atualizado o inventário de manifestações, entidades e equipamentos concelhios de natureza artística, cultural e turística;

j) Gerir a atribuição de bolsas de investigação e de apoios à atividade editorial.

Artigo 21.º

Divisão de Turismo

À Divisão de Turismo (DT), na dependência do Departamento de Cultura, Turismo e Juventude, compete:

a) Implementar a criação de uma estrutura permanente de debate e reflexão, que integre o sector público e privado, para implementação de estratégias de promoção do destino Guimarães;

b) Estruturar intervenções de dinamização e promoção no âmbito dos diferentes Produtos Turísticos, nomeadamente, no domínio do Turismo Cultural e Paisagístico, Short Breaks, Turismo de Negócios, Turismo Termal, Turismo Religioso, Turismo no Espaço Rural, Turismo Sénior e do Turismo Jovem;

c) Realizar ações, no âmbito do Produto Turístico Gastronomia & Vinhos, que contribuam para a valorização e promoção da doçaria, gastronomia e vinhos de Guimarães, bem como, para a criação e consolidação de novos produtos turísticos promotores de valências endógenas;

d) Dinamizar o Welcome Centre, bem como, a Loja Interativa de Turismo de Guimarães

e) Participar nas ações de promoção turística interna e externa;

f) Apoiar a realização de workshops dirigidos à comunicação social, operadores e agentes turísticos, nacionais e internacionais;

g) Fortalecer o investimento nas novas tecnologias para informação e acolhimento de turistas;

h) Apoiar a qualificação dos ativos e agentes do turismo local e criar uma rede de guias locais.

i) Promover, elaborar e acompanhar estudos, planos e projetos no domínio do planeamento e desenvolvimento do Turismo.

Artigo 22.º

Divisão de Juventude e Associativismo

À Divisão de Juventude e Associativismo (DJA), na dependência do Departamento de Cultura, Turismo e Juventude, compete:

a) Disponibilizar espaços de vocação criativa geradores de atividade cultural regular especialmente dirigida a jovens;

b) Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio à juventude nas áreas da cultura, educação, formação, saúde e consumo;

c) Assegurar o apoio a disponibilizar pelo Município ao funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;

d) Potenciar a criação de emprego nas áreas de apoio à criação artística e cultural;

e) Apoiar a realização de ações de formação a jovens em situação de desemprego;

f) Colaborar em ações que visem a prevenção do abandono escolar e a promoção do voluntariado jovem;

g) Assegurar as atribuições da autarquia na gestão da Loja Ponto Já e no Espaço Saúde Jovem;

h) Fomentar o associativismo, a intervenção cívica e a mobilidade dos jovens;

i) Incentivar o trabalho em rede das instituições culturais;

j) Aprofundar o apoio aos projetos educativos das instituições culturais;

k) Promover o apoio à produção e à circulação de conteúdos culturais produzidos pelo tecido associativo;

l) Incentivar a produção cultural pelas estruturas associativas e pelas estruturas informais;

m) Apoiar a realização de ações de formação e aperfeiçoamento dos agentes culturais associativos;

n) Gerir a aplicação do Regulamento de atribuição de subsídios às atividades das entidades que prossigam fins culturais, artísticos, recrea-tivos ou humanitários do Município de Guimarães.

Artigo 23.º

Divisão Jurídica

À Divisão Jurídica (DJ), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:

a) Prestar apoio técnico administrativo e jurídico aos serviços do Município, em consonância com as disposições legais aplicáveis;

b) Assegurar o enquadramento legal da ação do Município, prestando apoio técnico especializado;

c) Preparar os dossiers que, pela sua natureza, possam vir a ser objeto de processos judiciais;

d) Assegurar a ligação técnica com as assessorias jurídicas externas, os tribunais e outras entidades, coordenando o apoio jurídico sempre que se revele necessário;

e) Instruir e acompanhar os processos de recurso hierárquico, recurso contencioso, reclamação e ações administrativas interpostas contra o Município ou seus órgãos ou respetivos titulares;

f) Instruir e acompanhar outros processos em que o Município, qualquer dos seus órgãos ou respetivos titulares sejam parte e que corram em tribunais judiciais, administrativos, fiscais ou outros;

g) Assegurar as participações crime pela prática de factos contra o Município tipificados como crime;

h) Assegurar a emissão de pareceres jurídicos em articulação com a informação dos órgãos ou serviços municipais;

i) Apoiar e colaborar na elaboração e revisão de normas, regulamentos e posturas, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, face aos planos aprovados e às deliberações tomadas.

j) Centralizar os processos relacionados com a constituição de entidades empresariais, associações, fundações, e outras entidades participadas, ou com os processos de adesão a estas entidades;

k) Centralizar os processos relativos à celebração de protocolos, contratos programa, acordos de colaboração e outros;

l) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração com a Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Inspeção-Geral de Finanças, a Provedoria de Justiça e outras entidades públicas.

m) Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente posse administrativa, se for caso disso, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento da arbitragem, indemnizações e recurso;

n) Instruir processos de inquérito e processos disciplinares quando disso seja incumbida, e emitir parecer, nos demais casos, quanto à regularidade formal dos processos, existência material dos factos, qualificação dos mesmos como infração disciplinar, circunstâncias dirimentes, gravidade de infração e pena aplicável;

o) Emitir certidões;

p) Proceder ao registo e emissão de certificado de residência de cidadãos comunitários em parceria com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

q) Assegurar todas as ações de divulgação da prestação de serviço militar, no âmbito do Protocolo de colaboração celebrado com o Exército Português.

Artigo 24.º

Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe

À Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe (DAAM), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:

a) Garantir um modelo de acolhimento aos munícipes que traduza uma efetiva aproximação entre a população e os eleitos locais;

b) Proceder a um atendimento multicanal personalizado de todos os munícipes, sendo o elo de ligação com os diversos serviços municipais;

c) Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;

d) Promover a avaliação da satisfação do utente através da distribuição de inquéritos e correspondente análise com reporte dos resultados à Gestão da Qualidade;

e) Registar e tratar as reclamações apresentadas ao Município de Guimarães, partilhando os resultados com a Gestão da Qualidade, com vista ao desencadeamento das necessárias ações de melhoria;

f) Reunir e sistematizar informação que deva ser disponibilizada ao público, assegurando, em permanência, a atualização dos conteúdos do Portal do Município.

g) Receber e registar todos os requerimentos dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal através dos vários canais disponíveis (presencial, telefónico, correio físico ou eletrónico e online) e proceder ao seu encaminhamento;

h) Entregar aos cidadãos/utentes todos os documentos (alvarás, certidões e outros títulos) que lhes devam ser fornecidos e prestar as informações que sejam por estes solicitadas;

i) Fornecer a cartografia extraída do Plano Diretor Municipal para instrução de processos;

j) Emitir e ou conferir os documentos de receita relativos ao pagamento de taxas e licenças devidas ao Município;

k) Coordenar o procedimento tendente à autorização da realização de eventos/espetáculos (culturais, recreativos ou desportivos) e emitir o correspondente alvará.

l) Gerir os arquivos relativos ao registo de ciclomotores e licenças de condução de ciclomotores, e emitir as informações solicitadas pelos cidadãos e outras entidades;

m) Assegurar a coordenação do funcionamento dos Espaços de Cidadão, em parceria com a administração central;

n) Colaborar com o Tribunal Arbitral do Ave (TRIAVE) na mediação em matéria de conflitos de consumo;

o) Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio aos munícipes em matéria de consumo;

p) Coordenar o procedimento e emitir as certidões que sejam requeridas ao Município.

q) Colaborar na desmaterialização de procedimentos, garantindo a digitalização dos documentos.

r) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 25.º

Divisão de Sistemas de Informação

À Divisão de Sistemas de Informação (DSI), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:

a) Conceber, desenvolver e implementar sistemas de informação nas suas diferentes modalidades, adotando, para o efeito, as metodologias, ferramentas e produtos adequados para os diversos departamentos e serviços e em colaboração com estes;

b) Mobilizar e gerir os recursos informáticos, de comunicações fixas e móveis de apoio necessários à exploração dos sistemas implementados, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e outras informações em suporte informático;

c) Gerir os contratos de manutenção dos equipamentos informáticos e de comunicações, bem como dos sistemas operativos e das aplicações comuns;

d) Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos e segurança informática; promover o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos, numa perspetiva integrada;

e) Propor a aquisição e assegurar a instalação, formatação, operação, segurança e manutenção dos sistemas, equipamentos informáticos, redes, comunicações e telecomunicações, fotocopiadores e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades do município;

f) Participar nos estudos e ações desenvolvidas por outras unidades orgânicas do Município, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados;

g) Assegurar a conformidade legal de todos os parques tecnológicos instalados, em matéria de sistemas e tecnologias de informação, no que ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware diz respeito;

h) Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do sistema;

i) Coordenar a implementação da "DLA - Agenda Digital Local" tendo em vista a melhoria das políticas regionais e dos serviços públicos através da transferibilidade de tecnologias de informação e comunicação;

j) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos instalados nas escolas da responsabilidade do Município;

k) Dinamizar, em articulação com a unidade orgânica responsável pelos Recursos Humanos, ações de formação que melhorem o desempenho dos recursos humanos no âmbito das tecnologias postas ao seu dispor;

l) Assegurar a gestão técnica do Portal do Município;

m) Coordenar os Espaços Internet.

Artigo 26.º

Divisão de Auditoria e Qualidade

À Divisão de Auditoria e Qualidade (DAQ), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:

1 - Em matéria de modernização administrativa e qualidade:

a) Promover a melhoria contínua do desempenho dos serviços municipais, fomentando e monitorizando a implementação das medidas de Simplificação e Modernização Administrativa, tendo em vista a satisfação das necessidades dos utentes e a eficiência e a eficácia dos serviços do Município;

b) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados, através da reengenharia de processos e do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

c) Assegurar a interligação com a Agência para a Modernização Administrativa, designadamente em matéria de gestão de plataformas digitais;

d) Preparar a tomada de decisão sobre aspetos relevantes para a qualidade do serviço prestado pelo Município e manter informada a administração sobre a adequabilidade e a eficácia do Sistema de Gestão;

e) Supervisionar o cumprimento dos planos da qualidade;

f) Assegurar que é estabelecido, implementado e mantido no Município um Sistema de Gestão (SG), de acordo com as Normas aplicáveis;

g) Monitorizar a os resultados da avaliação da satisfação do utente dos serviços municipais e promover a avaliação dos fornecedores internos do Sistema de Gestão, desencadeando as necessárias ações de melhoria;

h) Levar a cabo auditorias internas ao SG, coordenar a definição de ações de melhoria, procedendo ao seu registo e acompanhamento, e acompanhar o desempenho dos processos definidos no âmbito do SG, através, nomeadamente, da monitorização dos seus objetivos;

i) Garantir a identificação das normas e legislação aplicáveis aos processos envolvidos no SG e preparar, rever, distribuir e controlar toda a documentação a ele relativa.

2 - Em matéria de Auditoria;

a) Elaborar o plano anual de auditorias, preparando e acompanhando a realização das auditorias externas e elaborar os contraditórios aos relatórios das equipas auditoras;

b) Gerir o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, promovendo a monitorização do seu cumprimento e assessorando a organização na elaboração e atualização deste plano;

c) Acompanhar a elaboração dos relatórios periódicos da implementação monitorização do plano de prevenção dos riscos de gestão e infrações conexas;

d) Promover as ações necessárias ao cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados;

e) Garantir e acompanhar a auditoria às contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;

f) Avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do município, contribuindo para a sua implementação e consolidação;

g) Monitorizar e acompanhar os Resultados de Performance da Autarquia;

h) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.

Artigo 27.º

Divisão de Contabilidade e Tesouraria

À Divisão de Contabilidade e Tesouraria (DCT), na dependência do Departamento Financeiro, compete:

a) Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos de acordo com legislação em vigor e com os requisitos do modelo da gestão estabelecido no Município;

b) Coligir elementos e colaborar na elaboração dos orçamentos e do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento, organizando nomeadamente o cálculo da previsão de receitas e despesa;

c) Organizar os documentos de prestação de contas, nomeadamente os Mapas de Execução do Plano Plurianual de Investimentos, Mapa de Execução Orçamental, Balanço, Demonstração de Resultados e Anexos às Demonstrações Financeiras, de modo a serem aprovados pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal e remetidos ao Tribunal de Contas nos prazos legais;

d) Propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento anual e plurianual do Município, na sua vertente operativa;

e) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos Planos de Atividades e dos Orçamentos, elaborar relatórios periódicos de execução física e financeira, e propor e promover a adoção de medidas de reajustamento ou replaneamento (revisões e alterações aos Planos e Orçamentos), sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado ou mediante a necessidade de serem desenvolvidas ações não previstas;

f) Assegurar a gestão de fundos especiais consignados ao Município;

g) Promover e coordenar a elaboração de estudos, planos e propostas de previsão e mobilização financeira, designadamente em matéria das receitas próprias, das transferências da Administração Central, de valorização do património municipal e da capacidade de endividamento, bem como do recurso a outras fontes de financiamento necessárias à concretização dos planos e projetos municipais;

h) Informar acerca do cabimento orçamental de todas as despesas e disponibilidades para satisfação dos encargos;

i) Assegurar no âmbito dos serviços de Tesouraria o recebimento das receitas e a satisfação dos pagamentos autorizados;

j) Fiscalizar as responsabilidades e as funções dos tesoureiros;

k) Colaborar na elaboração de estudos e propostas para a aprovação da Tabela de Taxas e outros rendimentos a cobrar pelo Município e respetivos regulamentos.

Artigo 28.º

Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos

À Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos (DCPGF), na dependência do Departamento Financeiro, compete:

a) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal e o processo administrativo de fornecimento de bens e serviços;

b) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Aprovisionamento;

c) Proceder à aquisição dos bens e serviços necessários à atividade;

d) Assegurar a gestão racional de stocks;

e) Manter atualizado o inventário valorizado das existências e a sua afetação aos serviços;

f) Coordenar as ações das áreas de fundos estruturais e de prospeção e gestão de financiamentos nacionais e europeus;

g) Assegurar o conhecimento, divulgação e esclarecimento acerca dos fundos de apoio e financiamento comunitários disponíveis;

h) Definir estratégias para as candidaturas aos fundos de apoio e financiamento;

i) Instruir os processos de candidatura e acompanhar a sua execução física e financeira;

j) Acompanhar a execução dos contratos-programa e dos programas de apoio nacionais e europeus.

Artigo 29.º

Divisão de Património Municipal

À Divisão de Património Municipal (DPM), na dependência do Departamento Financeiro, compete:

a) Gerir e administrar os bens móveis e imóveis do Município, promovendo a definição de uma política que assegure a sua manutenção, conservação e exploração;

b) Estudar, propor e executar os procedimentos legais relacionados com a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;

c) Promover a definição de uma política de seguros dos bens do ativo imobilizado e das existências e manter atualizados os seguros de todos os bens imóveis.

d) Gerir os bens imóveis do Município, organizando e mantendo atualizado o cadastro e inventário, e proceder a todas as operações de registo relativas à aquisição, cedência ou alienação pelo Município de património imóvel;

e) Gerir os bens móveis do Município, organizando e mantendo atua-lizado o cadastro e inventário, e a sua afetação aos diversos serviços municipais, procedendo aos respetivos registos;

f) Assegurar os procedimentos legais relativos à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;

g) Proceder à contínua avaliação dos valores patrimoniais, tanto na perspetiva da imputação de custos de amortização a serviços e atividades utilizadores, como da valorização comercial de bens imóveis municipais;

h) Colaborar na fundamentação de propostas e decisões de gestão patrimonial enquadradas no planeamento de infraestruturas e equipamentos sociais e em operações urbanísticas;

i) Assegurar a disponibilização dos terrenos necessários à concretização dos projetos municipais de infraestruturação e equipamento social, com exceção dos terrenos destinados à rede viária;

j) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;

k) Estabelecer os critérios de amortização de património afeto aos serviços na perspetiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;

l) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;

m) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros do património móvel e imóvel, adequados à realidade municipal, e gerir a carteira de seguros mantendo os respetivos registos.

Artigo 30.º

Divisão de Fiscalização e Contencioso

À Divisão de Fiscalização e Contencioso (DFC), na dependência do Departamento de Polícia Municipal, compete:

a) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais competentes;

b) Instruir e acompanhar os processos referentes à realização de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade (vistorias administrativas);

c) Assegurar a cobrança coerciva dos débitos ao Município, em processo de execução, e a instrução dos processos contraordenacionais;

d) Colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais;

e) Promover a regularização das anomalias detetadas e desencadear, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos infratores;

f) Proceder a embargos administrativos e promover a demolição de obras ilegais;

g) Decidir sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços;

h) Proceder à fiscalização das atividades incluídas no regime jurídico introduzido pela iniciativa do "licenciamento zero", SIR (Sistema de Indústria Responsável) e outras atividades isentas de controlo prévio cuja competência para a fiscalização seja atribuída ao Município;

i) Assegurar as ligações funcionais com os serviços de Polícia Municipal;

j) Assegurar a audição dos arguidos em processos de contraordenação tramitados por outras autarquias, sempre que solicitado;

k) Efetuar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contraordenação;

l) Cumprir as decisões ordenadas pelos tribunais tributários.

Artigo 31.º

Divisão de Educação

À Divisão de Educação (DE), na dependência do Presidente da Câmara Municipal, compete:

a) Assegurar o cumprimento das obrigações do Município em matéria do sistema educativo e de ensino;

b) Assegurar a implementação da componente de apoio à família, nomeadamente o fornecimento de refeições e o apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;

c) Assegurar a implementação de medidas de apoio socioeducativo, gestão de refeitórios, fornecimento de refeições escolares no ensino básico e na educação pré-escolar;

d) Assegurar a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico;

e) Assegurar os transportes escolares;

f) Gerir o equipamento do parque escolar (mobiliário e material didático) do ensino básico e da educação pré-escolar, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento;

g) Apoiar ou comparticipar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa no âmbito dos projetos educativos, do ensino básico e da educação pré-escolar;

h) Elaborar programas funcionais de equipamentos educativos;

i) Assegurar a gestão do pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar;

j) Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio à juventude nas áreas da educação e formação.

Artigo 32.º

Divisão de Bibliotecas

À Divisão de Bibliotecas (DB), na dependência do Presidente da Câmara Municipal, compete:

a) Assegurar o funcionamento e gestão da Biblioteca Raul Brandão e seus anexos;

b) Assegurar o funcionamento da biblioteca itinerante;

c) Conservar, valorizar e difundir o património escrito, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;

d) Consolidar e fortalecer a rede de leitura concelhia e desenvolver atividades que promovam o gosto pela leitura;

e) Instalar e apoiar as bibliotecas escolares;

f) Difundir informação útil e atualizada em diversos suportes, recorrendo à utilização das novas tecnologias;

g) Promover ações de difusão;

h) Selecionar, classificar e indexar documentos, bem como assegurar a sua gestão e conservação;

i) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística;

j) Facultar aos cidadãos o acesso à música e ao cinema;

k) Facultar o livre acesso à Internet e aos postos multimédia.

Artigo 33.º

Divisão de Arquivos

À Divisão de Arquivos (DA), na dependência do Presidente da Câmara Municipal, compete:

a) Garantir a gestão do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta de acordo com as competências da Câmara Municipal;

b) Promover a difusão e a microrreprodução de documentos de interesse;

c) Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;

d) Inventariar e catalogar documentação de fundos públicos e particulares;

e) Elaborar instrumentos de descrição e pesquisa;

f) Promover ações de difusão;

g) Dirigir ou executar os trabalhos com vista à conservação e restauro de documentos;

h) Superintender no arquivo geral, nomeadamente na recolha, tratamento, classificação, guarda e conservação de documentos;

i) Recolher, tratar, classificar, conservar e valorizar o património arquivístico.

Artigo 34.º

Divisão de Recursos Humanos

À Divisão de Recursos Humanos (DRH), na dependência do Presidente da Câmara Municipal, compete:

a) Promover a gestão e o desenvolvimento dos recursos humanos do Município;

b) Planear o mapa de pessoal, a estrutura orgânica e o orçamento das despesas com pessoal;

c) Gerir, de forma integrada, o mapa de pessoal e o orçamento das despesas com pessoal;

d) Gerir os processos de contratação e de mobilidade dos trabalhadores, assegurando, designadamente, os respetivos procedimentos de recrutamento e de seleção;

e) Gerir estágios ou programas temporários de integração em contexto real de trabalho;

f) Assegurar a gestão de carreiras e de remunerações;

g) Promover a análise e descrição de funções, bem como a definição de perfis de competências;

h) Gerir, organizar e sistematizar a informação relativa aos trabalhadores;

i) Desenvolver e analisar indicadores de gestão;

j) Organizar e disponibilizar a informação necessária a entidades externas;

k) Diagnosticar as necessidades de formação dos recursos humanos da autarquia;

l) Elaborar, desenvolver e acompanhar a execução do Plano de Formação;

m) Gerir a formação profissional e a qualificação dos recursos humanos do Município;

n) Promover, em colaboração com os restantes serviços, a segurança e saúde no trabalho, bem como a prevenção dos riscos profissionais;

o) Assegurar o desenvolvimento articulado e o acompanhamento dos serviços de medicina do trabalho;

p) Analisar e instruir os processos de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;

q) Planificar e gerir os seguros de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;

r) Organizar e supervisionar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho;

s) Gerir os processos de desenvolvimento, mudança, inovação e qualidade ao nível dos recursos humanos;

t) Assumir a interligação com as organizações representativas dos trabalhadores.

Artigo 35.º

Divisão de Ação Social

À Divisão de Ação Social (DAS), na dependência do Presidente da Câmara Municipal, compete:

a) Prestar serviços de apoio social, dinamização e cooperação institucional e conceção de planos integrados para a promoção do desenvolvimento social;

b) Conceder apoios diversos a pessoas de estratos sociais desfavorecidos, em articulação com o Instituto da Segurança Social;

c) Elaborar estudos de caracterização socioeconómica dos munícipes candidatos a apoios sociais ou identificados como socialmente vulneráveis.

d) Emitir parecer sobre a concessão de apoios às instituições de âmbito social para a implementação, consolidação ou desenvolvimento dos seus projetos de intervenção;

e) Colaborar com instituições de âmbito nacional ou regional na criação e no funcionamento de serviços de apoio técnico a grupos específicos;

f) Promover, em colaboração com as instituições do concelho, atividades de animação sociocultural direcionadas a diferentes públicos;

g) Criar estruturas locais de proximidade para o apoio a situações de vulnerabilidade socioeconómica e para a promoção de atividades de intervenção comunitária e desenvolvimento social;

h) Apoiar e dinamizar a Rede Social de Guimarães;

i) Proceder ou colaborar com outras entidades na investigação e identificação dos problemas sociais do concelho, propondo medidas de intervenção e planos de atuação destinados à sua redução;

j) Propor medidas de promoção e proteção da população infantil e juvenil, pessoas idosas ou em processo de envelhecimento e grupos de vulnerabilidade social;

k) Desenvolver ou colaborar em projetos de intervenção comunitária e desenvolvimento social;

l) Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio aos munícipes em matéria de igualdade de género e prevenção de fenómenos de violência, designadamente em ambientes doméstico e escolar.

Artigo 36.º

Divisão de Desenvolvimento Económico

À Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE), na dependência do Presidente da Câmara Municipal, compete:

a) Desenvolver iniciativas tendentes à atração de investimento e à promoção do comércio internacional por empresas sedeadas no concelho;

b) Apoiar o funcionamento de órgãos consultivos ou outras plataformas colaborativas que venham a ser criadas pelo Município nas áreas do investimento e do emprego;

c) Propor a adoção de medidas visando a redução de prazos no licenciamento municipal de projetos de investimento com impacto na economia do concelho;

d) Prestar acompanhamento e intermediação junto de entidades licenciadoras externas dos projetos referidos na alínea anterior;

e) Colaborar na elaboração de regulamentos que permitam a redução ou isenção de taxas e impostos para investimentos que promovam a criação de postos de trabalho, bem como premiar boas práticas e resultados alcançados nas áreas do empreendedorismo e da inovação;

f) Propor ações de comunicação e promoção da "Marca Guimarães", em articulação com os serviços da cultura e turismo, favorecendo a afirmação nacional e internacional das empresas do concelho e dos seus produtos;

g) Proceder ao inventário, mapeamento, atualização e disponibilização em plataformas eletrónicas da informação relevante para empreendedores e potenciais investidores em matéria de terrenos, edifícios e recursos físicos e humanos das empresas e instituições sedeadas no Concelho;

h) Promover a economia circular e digital, valorizando a eco inovação e a economia informacional e de redes.

i) Promover os empreendimentos turísticos, na vertente patrimonial, comercial e do termalismo;

j) Promover a qualificação das áreas destinadas a atividades económicas, nomeadamente as de armazenagem e indústria, garantindo a sua infraestruturação completa e a qualificação do espaço público envolvente;

k) Potenciar a conformação de novas áreas de acolhimento de atividades económicas que aproveitem as acessibilidades e infraestruturas existentes;

l) Promover sinergias entre o Município, os centros do conhecimento e empresas, com vista à sustentabilidade empresarial.

m) Apoiar e dinamizar ações que visem o desenvolvimento das grandes áreas de atividade económica e logística, previstas no Plano Diretor Municipal;

n) Gerir a participação do Município em programas nacionais e europeus de apoio às pequenas médias empresas do concelho;

o) Promover a criação de uma bolsa de terrenos agrícolas a disponibilizar para exploração temporária;

p) Prestar informações e apoiar o tecido empresarial do concelho.

Artigo 37.º

Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes

À Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes (DDSI), na dependência do Presidente da Câmara Municipal, compete:

a) Conceber, planear, executar e controlar sistemas que possibilitem a gestão integrada de informação em tempo real, com vista ao tratamento de dados como informação estatística de planeamento e controlo e à utilização como indicadores de coordenação e gestão dos vários serviços municipais internos e externos;

b) Identificar e avaliar projetos, produtos e serviços com potencial de inovação e agregar recursos adequados para o efeito;

c) Apoiar, promover e desenvolver iniciativas no domínio da inovação, cidades e sistemas inteligentes;

d) Agregar, tratar e integrar os diferentes dados das candidaturas e projetos promovidos pela autarquia;

e) Gerir sistemas de monitorização com vista a recolha, análise e partilha de dados entre as diferentes áreas;

f) Desenvolver, atualizar e gerir sistemas e processos de deteção e controlo de qualidade dos dados, com recurso à inteligência artificial e internet das coisas;

g) Assegurar o cumprimento dos requisitos legais de acesso e disponibilização de informação;

h) Construir e manter um repositório de informação do município;

i) Gerir protocolos de cruzamento de informação, nos domínios da extração de dados, para a construção e disponibilização de indicadores de gestão e de suporte à decisão;

j) Dinamizar a criação de novos modelos de negócio com base na necessidade criada;

k) Criar e dinamizar projetos e projetos-piloto de inovação, cidades inteligentes e inteligência artificial;

l) Participar na definição, conceção e otimização de projetos municipais e processos organizacionais, em particular nas componentes de cidades e sistemas inteligentes inovadores, sustentáveis e de monitorização;

m) Dinamizar a criação de laboratórios piloto e de prototipagem (Living-lab's e FabLab's);

n) Promover ações de sensibilização no domínio dos novos paradigmas económicos e seus impactos sociais.

CAPÍTULO IV

Competências das Unidades

Orgânicas com dirigente de 3.º grau

Artigo 38.º

Gabinete de Mobilidade

Ao Gabinete de Mobilidade (GM), na dependência da Divisão de Trânsito e Espaço Público, compete:

a) Incrementar a acessibilidade e mobilidade para todos no concelho;

b) Elaborar ou promover a elaboração de estudos sobre planeamento e mobilidade, ordenamento global de circulação e transporte público de passageiros;

c) Analisar a adequação dos serviços de transporte público prestado à população, promovendo os necessários estudos e concessões com outros operadores nessas áreas, no âmbito do regime jurídico associado ao serviço público de transporte de passageiros, enquanto Autoridade de Transportes;

d) Assegurar o controlo do serviço público concessionado de exploração do transporte coletivo urbano de passageiros;

e) Assegurar a gestão e manutenção das paragens de transportes coletivos de passageiros;

f) Assegurar o acesso e a organização do mercado dos Táxis, a definição dos tipos de serviço, a fixação dos regimes de estacionamento, o licenciamento dos veículos, a fixação dos contingentes e a atribuição de licenças, incluindo para pessoas com mobilidade reduzida;

g) Assegurar o funcionamento e exploração da Estação Central de Camionagem;

h) Promover a mobilidade por meios de transporte alternativos, não poluentes localmente, designadamente nos modos suaves e na mobilidade elétrica;

i) Desenvolver ações no âmbito do fomento da mobilidade ciclável;

j) Implementação e ou controlo de modelos de partilha de veículos, com ou sem fins lucrativos, em espaço público.

Artigo 39.º

Unidade de Apoio e Benefícios Sociais

À Unidade de Apoios e Benefícios Sociais (UABS), na dependência da Divisão de Ação Social, compete:

a) Prestar serviços de apoio social e de cooperação institucional;

b) Colaborar em planos integrados para a promoção do desenvolvimento social;

c) Assegurar a atribuição de apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade social, de acordo com o regulamento municipal e em articulação com a Segurança Social (ISS, IP);

d) Assegurar a atribuição de subsídios a instituições de solidariedade social, de acordo as normas e nas condições previstas no regulamento municipal vigente;

e) Elaborar estudos de caracterização socioeconómica dos munícipes candidatos a apoios sociais ou identificados como socialmente vulneráveis;

f) Elaborar ou alterar normas regulamentares orientadoras das atividades da unidade orgânica;

g) Coordenar a organização processual necessária à atribuição de subsídios;

h) Proceder ou colaborar com entidades externas na investigação e identificação de problemas sociais do concelho, propondo medidas de intervenção e planos de atuação destinados à sua redução;

i) Coordenar estágios académicos e profissionais;

j) Organizar e disponibilizar indicadores estatísticos e preparar relatórios;

k) Supervisionar o Banco Local de Voluntariado.

Artigo 40.º

Unidade de Remunerações e Gestão de Processos

À Unidade de Remunerações e Gestão de Processos (URGP), na dependência da Divisão de Recursos Humanos, compete:

a) Organizar os processos dos Recursos Humanos;

b) Elaborar e gerir o orçamento das despesas com pessoal;

c) Gerir, processar e conferir remunerações, suplementos e prestações sociais, bem como os respetivos descontos;

d) Manter atualizados os processos individuais e demais informação relativa aos trabalhadores e aos processos de recursos humanos;

e) Gerir o sistema de verificação e controlo de assiduidade, pontualidade, bem como os horários de trabalho;

f) Elaborar os indicadores de gestão e preparar o Balanço Social;

g) Organizar, disponibilizar e reportar as informações necessárias a entidades externas.

CAPÍTULO V

Competências das Subunidades Orgânicas

Artigo 41.º

Serviço de Apoio Administrativo ao DOM

Constituem competências do serviço de apoio administrativo ao Departamento de Obras Municipais:

a) Garantir o apoio administrativo ao departamento e unidades orgânicas dele dependentes;

b) Receber, elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do departamento

c) Proceder à organização dos processos relativos aos procedimentos concursais;

d) Manter atualizados os registos necessários ao funcionamento dos serviços;

e) Divulgar as deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade dos serviços dependentes do departamento;

f) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão;

g) Assegurar o atendimento, presencial ou por telefone;

h) Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;

i) Elaborar requisições e conferir faturas.

Artigo 42.º

Serviço de Apoio Administrativo ao DSUA

Constituem competências do serviço de apoio administrativo ao Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente:

a) Garantir o apoio administrativo ao departamento e unidades orgânicas dele dependentes;

b) Receber, elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do departamento;

c) Organizar os processos e manter atualizados os registos necessários ao funcionamento dos serviços;

d) Divulgar as deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade dos serviços dependentes do departamento;

e) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão;

f) Assegurar o atendimento, presencial ou por telefone;

g) Assegurar a existência dos meios materiais indispensáveis ao funcionamento do serviço;

h) Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;

i) Elaborar requisições e conferir faturas.

Artigo 43.º

Serviço de Apoio Administrativo ao DU

Constituem competências do Serviço de Apoio Administrativo ao Departamento de Urbanismo:

a) Garantir o apoio administrativo ao departamento e unidades orgânicas dele dependentes;

b) Receber, elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do departamento;

c) Organizar os processos e manter atualizados os registos necessários ao funcionamento dos serviços;

d) Divulgar as deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade dos serviços dependentes do departamento;

e) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão;

f) Assegurar o atendimento, presencial ou por telefone;

g) Assegurar a existência dos meios materiais indispensáveis ao funcionamento do serviço;

h) Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;

i) Elaborar requisições e conferir faturas.

Artigo 44.º

Serviço de Contabilidade

Constituem competências do Serviço Contabilidade, integrado na Divisão de Contabilidade e Tesouraria:

a) Acompanhar a execução dos documentos previsionais, introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;

b) Proceder à cativação de verbas por conta de dotações de despesa;

c) Proceder ao débito de documentos ao tesoureiro, para cobrança de receitas virtuais;

d) Assegurar a conferência diária da despesa paga e receita arrecadada;

e) Receber faturas e as respetivas guias de remessa, devidamente conferidas e anexadas aos originais das requisições;

f) Registar faturas e movimentar as devidas contas;

g) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;

h) Entregar regularmente as receitas cobradas para outras entidades;

i) Reunir os elementos necessários e elaborar relações para efeitos fiscais;

j) Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;

k) Comunicar ao serviço de património as aquisições de bens do imobilizado.

Artigo 45.º

Serviço de Tesouraria

Constituem competências do Serviço de Tesouraria, integrado na Divisão de Contabilidade e Tesouraria efetuar todas as operações que envolvam entradas e saídas de fundos e registo nos respetivos documentos em conformidade com as regras legais e regulamentos aplicáveis:

a) Recebimentos e pagamentos - caixa;

b) Recebimentos automáticos - SIBS, CTT e Payshop

c) Emissão e registo de cheques nas contas-correntes com instituições de crédito;

d) Assegurar os depósitos e o controlo das contas bancárias tituladas pela autarquia;

e) Transferências bancárias;

f) Apuramento diário de contas;

g) Reconciliação bancária.

Artigo 46.º

Serviço de Apoio Administrativo a Financiamentos

Constituem competências do Serviço de Apoio Administrativo a Candidaturas, integrado na Divisão de Contratação Pública e de Gestão de Financiamentos:

a) Colaborar com os serviços nos processos de elaboração e execução das candidaturas;

b) Registar, redigir, classificar e arquivar a correspondência interna e externa;

c) Tratar a informação, recolher dados e elaborar mapas resumo dos processos de candidatura;

d) Emitir fatura/recibo dos financiamentos;

e) Organizar e analisar processos de candidatura, recolhendo e repondo documentos e eliminando faltas processuais;

f) Arquivar e identificar os processos;

g) Selecionar as matérias pertinentes do Diário da República e do Jornal Oficial da União Europeia;

h) Manter atualizados os registos da legislação aplicável;

i) Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;

j) Elaborar requisições e conferir faturas.

Artigo 47.º

Serviço de Aprovisionamento

Constituem competências do Serviço de Aprovisionamento, integrado na Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos:

a) Promover a aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual seja inferior a (euro) 5.000,00 (regime simplificado), assegurando o processo administrativo de acordo com as normas legais aplicáveis.

b) Disponibilizar os bens e serviços necessários ao bom funcionamento do Município, procedendo, em tempo útil, às aquisições, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade:

a) Abertura de procedimento de aquisição;

b) Consulta ao mercado;

c) Receção e estudo comparativo das propostas dos fornecedores;

d) Emissão e controlo das encomendas;

e) Registo da informação dos fornecedores e entidades requisitantes;

f) Gestão dos pedidos de fornecimento dos produtos, a coberto de um contrato ou encomenda previamente estabelecida;

g) Anexação de todos os documentos digitais a todos os registos da requisição e da encomenda;

h) Elaboração de requisições e conferência de faturas;

i) Atendimento a fornecedores;

j) Organização e arquivo de processos.

Artigo 48.º

Serviço de Gestão de Stocks

Constituem competências do Serviço de Gestão de Stocks, integrado na Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos:

a) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Compras, em consonância com as atividades comprometidas no Plano de Atividades;

b) Assegurar a gestão de "stocks", com critérios definidos em articulação com os serviços utilizadores;

c) Manter atualizado o inventário valorizado das existências e a sua afetação aos diversos serviços;

d) Gerir as entradas, saídas e existências dos artigos em armazém;

e) Receção das requisições internas;

f) Gerir os pedidos de fornecimento, a coberto de um contrato ou encomenda previamente estabelecida;

g) Receção/conferência dos artigos através de guias de remessa/faturas;

h) Controlo das encomendas aos fornecedores e o seu grau de satisfação;

i) Conta corrente dos artigos;

j) Controlo das existências e sua valorização;

k) Previsão dos consumos;

l) Verificação do nível de stock evitando roturas;

m) Referenciação física dos artigos no armazém;

n) Classificação económica e patrimonial dos artigos;

o) Retificação dos movimentos de stock para atualização do custo médio;

p) Armazenamento e gestão material dos bens;

q) Emissão, mediante fatura, de requisições externas de bens e serviços;

r) Inventariações físicas periódicas aos armazéns;

s) Operações de encerramento do ano económico ao nível das existências;

t) Elaboração de requisições e conferir faturas.

Artigo 49.º

Serviço de Património

Constituem competências do Serviço de Património, integrado na Divisão de Património Municipal:

a) Colaborar na organização e atualização do inventário e cadastro dos bens municipais;

b) Instruir processos para outorga de contratos de arrendamento, comodato, escrituras de compra e venda, doação, justificação notarial e expropriação amigável;

c) Instruir processos de pedido de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação de bens móveis e imóveis;

d) Colaborar na instrução de processos de expropriação litigiosa;

e) Desencadear as ações necessárias à manutenção/contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;

f) Proceder ao controlo mensal das ações relativas ao fundo de maneio para despesas com taxas e emolumentos devidos aos Cartórios Notariais, Conservatórias do Registo Civil, Predial e Comercial, Tribunais e Serviços de Finanças;

g) Informar pedidos de certidões sobre cedências ao domínio público/privado do Município; dominialidade de arruamentos e isenção de licenças de utilização;

h) Elaborar requisições e conferir faturas;

i) Instruir os diversos processos de natureza administrativa;

j) Organizar e arquivar processos.

Artigo 50.º

Serviço de Fiscalização

Constituem competências do Serviço de Fiscalização, integrado na Divisão de Fiscalização e Contencioso:

a) Acompanhar a tramitação dos processos de fiscalização;

b) Assegurar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos fiscais municipais;

c) Assegurar as ligações funcionais com a Polícia Municipal e o Serviço de Contraordenações;

d) Promover a inovação e a qualidade do serviço;

e) Organizar o arquivo e documentação do serviço de fiscalização e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;

f) Manter atualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do Município por ele responsáveis;

g) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço.

Artigo 51.º

Serviço de Contraordenações

Constituem competências do Serviço de Contraordenações, integrado na Divisão de Fiscalização e Contencioso:

a) Acompanhar a instrução dos processos de contraordenação;

b) Realizar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contraordenação;

c) Assegurar as ligações funcionais com os serviços da fiscalização e da Polícia Municipal;

d) Promover a inovação e a qualidade do serviço;

e) Preparar os processos de contraordenação a remeter a tribunal e cumprir as suas decisões;

f) Organizar o arquivo e documentação do serviço de contraordenações e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;

g) Manter atualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do Município por ele responsáveis;

h) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço.

Artigo 52.º

Serviço de Execuções Fiscais

Constituem competências do Serviço de Execuções Fiscais, integrado na Divisão de Fiscalização e Contencioso:

a) Organizar e instruir os processos de execução fiscal;

b) Assegurar a preparação dos processos de execução a remeter aos tribunais administrativos e fiscais e cumprir as suas decisões;

c) Assegurar as ligações funcionais com os restantes serviços do Município em matéria de débitos sujeitos a execução fiscal, designadamente quando estão em causa anulações de débitos;

d) Promover a inovação e a qualidade do serviço;

e) Organizar o arquivo e documentação do serviço de execuções fiscais e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;

f) Manter atualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do Município por ele responsáveis;

g) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço.

Artigo 53.º

Serviço de Administração de Pessoal

Constituem competências do Serviço de Administração de Pessoal, integrado na Divisão de Recursos Humanos:

a) Gerir o expediente e a correspondência;

b) Assegurar o atendimento a trabalhadores e munícipes, em matéria de recursos humanos;

c) Disponibilizar apoio administrativo às áreas técnicas da Divisão de Recursos Humanos;

d) Promover a gestão de carreiras;

e) Promover a execução dos procedimentos necessários à gestão dos estágios e programas temporários em contexto real de trabalho;

f) Acompanhar os procedimentos relativos aos contratos de trabalho em funções públicas e às comissões de serviço dos cargos dirigentes;

g) Gerir e monitorizar os sistemas de assiduidade, pontualidade, horários de trabalho e férias;

h) Promover o tratamento de informações para efeito do processamento de vencimentos, designadamente de trabalho extraordinário, ajudas de custo, assiduidade, penhoras, faltas, entre outros;

i) Tramitar os processos de prestações sociais;

j) Gerir os processos relacionados com a ADSE, designadamente inscrições e comparticipações;

k) Instruir processos de aposentação;

l) Organizar os processos individuais de dados biográficos e profissionais, bem como das bases de dados;

m) Assegurar o arquivo e a manutenção dos processos individuais atualizados.

20 de dezembro de 2017. - A Vereadora de Recursos Humanos, Dr.ª Sofia Ferreira.

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311016278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199146.dre.pdf .

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