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Contrato 997-E/2017, de 28 de Dezembro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/612/DDF/2017, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Rugby - Atividades Regulares - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/186/DDF/2017

Texto do documento

Contrato 997-E/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo

n.º CP/612/DDF/2017

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/186/DDF/2017

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Rugby, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 54/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Rua Julieta Ferrão, 12, 3.º Sala 303, 1600-131 Lisboa, NIPC 501617523, aqui representada por Luís Queiroz de Barros Cassiano Neves, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/186/DDF/2017, em 9 de maio de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 307/2017, em 24 de maio de 2017;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/186/DDF/2017 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;

D) Verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira ao 2.º outorgante, de forma a este fazer face às despesas derivadas da preparação e competição das seleções nacionais;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/186/DDF/2017 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/186/DDF/2017 tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa desportivo de atividades regulares apresentado pelo 2.º outorgante, bem como produzir alterações à distribuição das verbas a comparticipar.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/186/DDF/2017

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/186/DDF/2017 é acrescida em 50.000,00 (euro), fixando-se em 855.650,00 (euro).

2 - O n.º 1 e respetiva alínea c), da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/186/DDF/2017, passa a ter a seguinte redação:

«1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 855.650,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:

a) ...

b) ...

c) A quantia de 470.000,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de seleções nacionais e alto rendimento do 2.º outorgante, que inclui as seguintes consignações específicas:

i) 116.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto.»

Cláusula 3.ª

Disponibilização da Execução Financeira

Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/186/DDF/2017, o montante de 50.000,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/186/DDF/2017, é disponibilizado em dezembro de 2017.

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Celebrado em 27 de dezembro de 2017, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º outorgante e o outro, como cópia, do 2.º outorgante.

27 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Rugby, Luís Queiroz de Barros Cassiano Neves.

311024937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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