A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 997-E/2017, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/612/DDF/2017, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Rugby - Atividades Regulares - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/186/DDF/2017

Texto do documento

Contrato 997-E/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo

n.º CP/612/DDF/2017

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/186/DDF/2017

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Rugby, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 54/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Rua Julieta Ferrão, 12, 3.º Sala 303, 1600-131 Lisboa, NIPC 501617523, aqui representada por Luís Queiroz de Barros Cassiano Neves, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/186/DDF/2017, em 9 de maio de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 307/2017, em 24 de maio de 2017;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/186/DDF/2017 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;

D) Verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira ao 2.º outorgante, de forma a este fazer face às despesas derivadas da preparação e competição das seleções nacionais;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/186/DDF/2017 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/186/DDF/2017 tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa desportivo de atividades regulares apresentado pelo 2.º outorgante, bem como produzir alterações à distribuição das verbas a comparticipar.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/186/DDF/2017

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/186/DDF/2017 é acrescida em 50.000,00 (euro), fixando-se em 855.650,00 (euro).

2 - O n.º 1 e respetiva alínea c), da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/186/DDF/2017, passa a ter a seguinte redação:

«1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 855.650,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:

a) ...

b) ...

c) A quantia de 470.000,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de seleções nacionais e alto rendimento do 2.º outorgante, que inclui as seguintes consignações específicas:

i) 116.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto.»

Cláusula 3.ª

Disponibilização da Execução Financeira

Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/186/DDF/2017, o montante de 50.000,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/186/DDF/2017, é disponibilizado em dezembro de 2017.

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Celebrado em 27 de dezembro de 2017, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º outorgante e o outro, como cópia, do 2.º outorgante.

27 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Rugby, Luís Queiroz de Barros Cassiano Neves.

311024937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda