A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 997-D/2017, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/604/DDF/2017 (aditamento), celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Judo - Atividades Regulares - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/111/DDF/2017

Texto do documento

Contrato 997-D/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/604/DDF/2017 (Aditamento)

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/111/DDF/2017

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Judo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 49/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro de 1993, com sede na(o) Rua do Quelhas, 32, 1200-781 Lisboa, NIPC 501515674, aqui representada por Jorge Manuel de Oliveira Fernandes, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/111/DDF/2017, em 25 de maio de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 355/2017, em 7 de junho de 2017;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/111/DDF/2017 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;

D) O contrato-programa CP/111/DDF/2017 inclui um apoio às despesas projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor que considera apenas 7/11 quer do valor do apoio, quer do custo de referência;

E) A redução acima identificada decorre de avaliação que o 2.º Outorgante realizou ao modelo de financiamento do projeto em apreço, tendo decidido a sua manutenção para o ano letivo de 2017/2018;

F) Face ao exposto, é necessário proceder à correção do montante do apoio ao projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor e respetivo custo de referência.

G) Verifica-se ainda necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a dotar o 2.º Outorgante de condições materiais que garantam o desenvolvimento da modalidade e o cumprimento o programa de atividades apresentado, nomeadamente no âmbito do Desenvolvimento da Atividade Desportiva;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/111/DDF/2017, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/111/DDF/2017 tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa desportivo de atividades regulares apresentado pelo 2.º Outorgante, bem como produzir alterações à distribuição das verbas a comparticipar.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/111/DDF/2017

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/111/DDF/2017 é acrescida em 94.800,00 (euro), fixando-se em 1.302.200,00 (euro).

2 - O n.º 1 e respetiva alínea c), da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/111/DDF/2017 passa a ter a seguinte redação:

«1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 1.302.200,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:

a)...

b) A quantia de 391.000,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:

i)...

ii)...

c)A quantia de 691.200,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de seleções nacionais e alto rendimento do 2.º Outorgante, que inclui as seguintes consignações específicas:

i)...

ii) O montante da comparticipação financeira atribuída inclui uma verba de 123.200,00 (euro) destinada a comparticipar as despesas relativas à execução do projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor, cujo custo global de referência é 149.600,00 (euro).

iii)...»

3 - O n.º 3, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/111/DDF/2017 passa a ter a seguinte redação:

«3 - O 2.º Outorgante pode alterar o destino do apoio, até ao máximo de 10% do montante global, correspondente a 130.220,00 (euro) para outro(s) projeto(s) do programa (excluindo eventuais consignações específicas indicadas no ponto 1.), sem necessidade de se proceder a revisão contratual nos termos da cláusula 12.ª, infra.»

4 - O n.º 4, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/111/DDF/2017 passa a ter a seguinte redação:

«4. Não obstante o indicado no n.º 3 o valor máximo do apoio para o projeto de Organização e Gestão não pode ultrapassar o montante de 240.220,00 (euro).»

Cláusula 3.ª

Disponibilização da Execução Financeira

Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/111/DDF/2017, o montante de 94.800,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/111/DDF/2017, é disponibilizado em dezembro de 2017.

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contratos-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Celebrado em 27 de dezembro de 2017, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º Outorgante e o outro, como cópia, do 2.º Outorgante.

27 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Judo, Jorge Manuel de Oliveira Fernandes.

311025033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda