Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Aditamento - N.º CP/611/DDF/2017 Atividades Regulares
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/169/DDF/2017
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto E Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiên-cia, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 60/95, de 9 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 244, de 21 de outubro, com sede na(o) Rua Presidente Samora Machel, Lt. 7 - R/C Dt., NIPC 502513934, aqui representada por Mário Jorge Ribeiro Lopes, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/169/DDF/2017, em 14 de setembro de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 616/2017, em 14 de setembro de 2017;
C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/169/DDF/2017 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;
D) Verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o Desenvolvimento da. Atividade Desportiva sem constrangimentos e de molde a que o financiamento previsto para 2017, ao 2.º Outorgante, seja equilibrado não obstante a transição, que se veio a confirmar, de algumas competições que eram da jurisdição da daquela federação e passaram para o âmbito da Federação Portuguesa de Atletismo.
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/169/DDF/2017, alterado por o CP/611/DDF/2017, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/169/DDF/2017, tem por objeto reforçar a comparticipação ao encargos com a execução do programa desportivo de Atividades Regulares apresentado pelo 2.º Outorgante, bem como produzir alterações à distribuição das verbas a comparticipar.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/169/DDF/2017
1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/169/DDF/2017 é acrescida em 25.000,00 (euro), fixando-se em 305.000,00 (euro).
2 - O n.º 1 da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/169/DDF/2017, passam a ter a seguinte redação:
«1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 305.000,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:
a)...
b) A quantia de 171.000,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:
i)...
ii)...
c)...»
3 - O n.º 3, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/169/DDF/2017 passa a ter a seguinte redação:
«3. O 2.º Outorgante pode alterar o destino do apoio, até ao máximo de 10 % do montante global, correspondente a 30.500,00 (euro) para outro(s) projeto(s) do programa (excluindo eventuais consignações específicas indicadas no ponto 1.), sem necessidade de se proceder a revisão contratual nos termos da cláusula 12.ª, infra.»
4 - O n.º 4, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/169/DDF/2017 passa a ter a seguinte redação:
«4. Não obstante o indicado no n.º 3 o valor máximo do apoio para o projeto de Organização e Gestão não pode ultrapassar o montante de 111.250,00 (euro).»
Cláusula 3.ª
Disponibilização da Execução Financeira
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/169/DDF/2017, o montante de 25.000,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/169/DDF/2017, é disponibilizado em dezembro de 2017.
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contratos-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Celebrado em 27 de dezembro de 2017, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º Outorgante e o outro, como cópia, do 2.º Outorgante.
27 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência, Mário Jorge Ribeiro Lopes.
311024945