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Contrato 997-B/2017, de 28 de Dezembro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/613/DDF/2017 (aditamento), celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting -Atividades Regulares - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/99/DDF/2017

Texto do documento

Contrato 997-B/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/613/DDF/2017 (Aditamento)

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/99/DDF/2017

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Automobilismo E Karting, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 35/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Rua Fernando Namora, 46 C/D, 1600-454 Lisboa, NIPC 503256870, aqui representada por Fernando Manuel Neiva Machado Amorim, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A. O 1.º Outorgante, e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/99/DDF/2017, em 9 de maio de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 301/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2017;

C. Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/99/DDF/2017 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»

D. Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a dotar o 2.º Outorgante de condições materiais que garantam o desenvolvimento da modalidade e o cumprimento o programa de atividades apresentado;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/99/DDF/2017 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/99/DDF/2017, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva do 2.º Outorgante,

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/99/DDF/2017

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/99/DDF/2017 é acrescida em 35.000,00 (euro) fixando-se em 110.000,00 (euro).

2 - O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/99/DDF/2017, celebrado em 9 de maio de 2017 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 110.000,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3, infra:

a) A quantia de 10.000,00 (euro), destinada a comparticipar os custos com a organização e gestão do 2.º Outorgante;

b) A quantia de 84.000,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:

i) 3.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto;

ii) 2.500,00 (euro), para apoio ao projeto de Ética no Desporto apresentado ao 1.º Outorgante;

c) [...]»

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/99/DDF/2017

O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/99/DDF/2017, celebrado em 9 maio de 2017 passa a ter a seguinte redação:

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

(ver documento original)

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 27 de dezembro de 2017, em dois exemplares de igual valor.

27 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, Fernando Manuel Neiva Machado Amorim.

311025009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199141.dre.pdf .

Ligações deste documento

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