Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 251-A/2014, de 28 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 231/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-11-28.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Primeira alteração ao Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola Voluntária, aprovado no anexo I da Portaria n.º 333/2012, de 22 de outubro, que estabelece as condições gerais e os critérios para a atribuição do selo de Escola Voluntária, bem como os requisitos específicos a que devem obedecer as candidaturas

Texto do documento

Portaria 251-A/2014

de 28 de novembro

Com o intuito de promover o desenvolvimento de atividades de voluntariado no âmbito da comunidade educativa, foi aprovada a Portaria 333/2012, de 22 de outubro, que veio instituir o selo de Escola Voluntária como forma de reconhecimento das escolas que se distinguem pela sua atuação concreta na defesa de valores de solidariedade e de cidadania e pelo impacto da sua contribuição para a atenuação de carências sociais identificadas na comunidade.

Neste contexto, a Portaria 333/2012, de 22 de outubro, aprovou, no seu anexo I, o Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola Voluntária, que estabelece o procedimento a seguir para o efeito.

Da experiência entretanto alcançada com a aplicação deste Regulamento constatou-se ser conveniente antecipar o prazo anteriormente fixado para a apresentação das candidaturas.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelos Ministros da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração ao Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola Voluntária, aprovado no anexo I da Portaria 333/2012, de 22 de outubro, diploma que estabelece as condições gerais e os critérios para a atribuição do selo de Escola Voluntária, bem como os requisitos específicos a que devem obedecer as candidaturas.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola Voluntária

O artigo 4.º do Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola Voluntária, aprovado pela Portaria 333/2012, de 22 de outubro, no seu anexo I, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...].

2 - O procedimento de candidatura à atribuição do selo Escola Voluntária é submetido eletronicamente no sítio da Internet da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência criado para o efeito, no período compreendido entre 1 de dezembro e 31 de janeiro, imediatamente seguinte ao ano escolar a que respeita.

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...]:

a) [...];

b) [...].

6 - [...].

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 26 de novembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 27 de novembro de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319911.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda