de 28 de novembro
Com o intuito de promover o desenvolvimento de atividades de voluntariado no âmbito da comunidade educativa, foi aprovada a Portaria 333/2012, de 22 de outubro, que veio instituir o selo de Escola Voluntária como forma de reconhecimento das escolas que se distinguem pela sua atuação concreta na defesa de valores de solidariedade e de cidadania e pelo impacto da sua contribuição para a atenuação de carências sociais identificadas na comunidade.
Neste contexto, a Portaria 333/2012, de 22 de outubro, aprovou, no seu anexo I, o Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola Voluntária, que estabelece o procedimento a seguir para o efeito.
Da experiência entretanto alcançada com a aplicação deste Regulamento constatou-se ser conveniente antecipar o prazo anteriormente fixado para a apresentação das candidaturas.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelos Ministros da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração ao Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola Voluntária, aprovado no anexo I da Portaria 333/2012, de 22 de outubro, diploma que estabelece as condições gerais e os critérios para a atribuição do selo de Escola Voluntária, bem como os requisitos específicos a que devem obedecer as candidaturas.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola Voluntária
O artigo 4.º do Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola Voluntária, aprovado pela Portaria 333/2012, de 22 de outubro, no seu anexo I, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...].
2 - O procedimento de candidatura à atribuição do selo Escola Voluntária é submetido eletronicamente no sítio da Internet da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência criado para o efeito, no período compreendido entre 1 de dezembro e 31 de janeiro, imediatamente seguinte ao ano escolar a que respeita.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...]:
a) [...];
b) [...].
6 - [...].
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 26 de novembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 27 de novembro de 2014.