Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 75/83, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o novo impresso modelo n.º 9-A referido no § 3.º do artigo 46.º do Código da Contribuição Industrial.

Texto do documento

Despacho Normativo 75/83
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 45103, de 1 de Julho de 1963, publica-se o novo impresso modelo n.º 9-A referido no § 3.º do artigo 46.º do Código da Contribuição Industrial, o qual foi aprovado por despacho de 17 do corrente mês.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 19 de Janeiro de 1983. - O Subdirector-Geral, Herculano Madeira Curvelo.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45103 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Industrial, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda