Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 304/80, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina que seja vedado afectar aos aumentos de encargos resultantes da revisão das condições de trabalho estabelecidas em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho em vigor para a marinha de comércio (pessoal do mar) montante global superior a 22%.

Texto do documento

Portaria 304/80

de 29 de Maio

Pelo preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei 212/78, de 2 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 490/79, de 19 de Dezembro, a actualização e fixação, através de instrumentos de regulamentação colectiva, de remunerações aplicáveis a empresas públicas obedecerá a limite máximo a fixar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e da tutela.

Considerando que se encontra em curso a revisão das condições de trabalho estabelecidas em instrumentos de regulamentação colectiva em vigor para a marinha de comércio (pessoal do mar);

Considerando que o referido processo de contratação colectiva abrange as empresas públicas CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., e CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P.:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações:

É vedado afectar aos aumentos de encargos resultantes da revisão das condições de trabalho estabelecidas em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho em vigor para a marinha de comércio (pessoal do mar) montante global superior a 22%.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 29 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/29/plain-31985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-28 - Decreto-Lei 212/78 - Conselho da Revolução

    Extingue a Zona Aérea dos Açores e cria, em sua substituição, o Comando Aéreo dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-19 - Decreto-Lei 490/79 - Ministério do Trabalho

    Altera a redacção de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho (regime jurídico excepcional e condicionador das condições de trabalho de natureza pecuniária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda