Subdelegação de Competências
Subdelegação de competências do Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, José Manuel Freire Ferreira, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Lic. Maria Inês Pereira Vilar.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 4748/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poderem subdelegar:
1 - Na Diretora de Núcleo das Respostas Sociais, Lic. Maria Inês Pereira Vilar, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Competências Genéricas:
1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, com exceção da que for dirigida aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Diretores Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais;
1.1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
1.1.4 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como as alterações aos planos aprovados;
1.1.5 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do Núcleo;
1.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto ao Núcleo;
1.1.7 - Autorizar a comparência do pessoal do Núcleo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.1.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes as deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
1.2 - Competências Específicas em matéria de Segurança Social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.2.1 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;
1.2.2 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;
1.2.3 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do Instituto da Segurança Social, I. P., no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;
1.2.4 - Colaborar nas ações inspetivas e fiscalizadores do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
1.2.5 - Instruir e dar parecer sobre os processos de registo das IPSS;
1.2.6 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;
1.2.7 - Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários serviços e respostas sociais;
1.2.8 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;
1.2.9 - Autorizar o pagamento de alojamento e rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 200,00;
1.2.10 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 200,00 referentes a um único processamento e de (euro) 100,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;
1.2.11 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de fatores de desvantagem, até ao montante de (euro) 200,00;
1.2.12 - Conceder subsídios mensais até ao montante de (euro) 100,00 a cidadãos portadores de deficiência, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio profissional;
1.2.13 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de (euro) 350,00;
1.2.14 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;
1.2.15 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;
1.2.16 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e o respetivo pagamento, até ao montante de (euro) 200,00, por cliente;
1.2.17 - Designar os representantes do Instituto da Segurança Social, I. P. nos Núcleos Locais de Inserção (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;
1.2.18 - Promover a criação e dinamizar projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os Conselhos Locais de Ação Social e Rede Social;
1.2.19 - Dinamizar, e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e a avaliação das Redes Sociais;
1.2.20 - Designar os colaboradores do Núcleo para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível municipal ou infra municipal, cujo âmbito seja de ação social;
1.2.21 - Apoiar a dinamização do voluntariado social.
2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade, previstas na Deliberação 143/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.
3 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pela delegada no âmbito das matérias nele abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
4 de dezembro de 2017. - O Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, José Manuel Freire Ferreira.
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