A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 208/2014, de 10 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo oficial da declaração da contribuição extraordinária sobre o setor energético (declaração modelo 27), bem como as respetivas instruções de preenchimento

Texto do documento

Portaria 208/2014

de 10 de outubro

A Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2014, criou no seu artigo 228.º, a contribuição extraordinária sobre o setor energético, com o objetivo de financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do setor energético e de contribuir para a redução da dívida tarifária do Sistema Elétrico Nacional (SEN), designadamente, através da minimização dos encargos decorrentes de custos de interesse económico geral (CIEG), indo de encontro aos princípios de apoio e proteção do consumidor de eletricidade decorrentes do Terceiro Pacote da Energia da União Europeia consubstanciado nas Diretivas n.º 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009.

A presente portaria dá cumprimento ao n.º 1 do artigo 7.º do regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que manda aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças o modelo oficial da declaração daquela contribuição, a ser enviada pelo sujeito passivo por transmissão eletrónica de dados.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o modelo oficial da declaração da contribuição extraordinária sobre o setor energético (declaração modelo 27), bem como as respetivas instruções de preenchimento, constantes do anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Documentação

O contribuinte deve dispor de informação e documentação que demonstre os valores inscritos na declaração modelo 27, que deverá integrar o processo de documentação de fiscal, nos termos do artigo 130.º do Código do IRC.

Artigo 3.º

Prazo de entrega

O prazo de entrega do presente modelo, previsto no n.º 1 do artigo 7.º do regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, é prorrogado até 15 de novembro de 2014.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 6 de outubro de 2014.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda