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Resolução do Conselho de Ministros 57/2014, de 30 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Universidade de Aveiro a realizar a despesa relativa à execução da empreitada de obras públicas para a «Requalificação do Complexo das Ciências da Comunicação e Imagem»

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2014

A Universidade de Aveiro (UA) é promotora do projeto de requalificação do Complexo das Ciências de Comunicação e Imagem, aprovado para efeitos de financiamento pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT), no âmbito do domínio de intervenção «Redes de Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional», do Eixo V - Infraestruturas e Equipamentos de Valorização Territorial e o Desenvolvimento Urbano do POVT, em 85% do custo total de despesas elegíveis e cuja comparticipação nacional é inteiramente assegurada por receitas próprias do orçamento da UA.

A concretização deste projeto, que permite a requalificação do edifício do Departamento de Comunicação e Arte alargado com uma nova edificação, a adequação e aumento de área para espaços polivalentes, revela-se indispensável ao bom funcionamento da UA.

Para a execução da empreitada de Requalificação do Complexo das Ciências de Comunicação e Imagem, a realizar nos anos de 2014 e 2015, é necessário proceder à abertura de um concurso público, com um encargo total de 4 182 157,89 EUR ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Universidade de Aveiro (UA) a realizar a despesa relativa à execução da empreitada de obras públicas para a requalificação do Complexo das Ciências de Comunicação e Imagem, pelo montante global de 4 182 157,89 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público.

2 - Determinar que os encargos resultantes do contrato relativo à execução da empreitada referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2014 - 278 113,50 EUR, valor suportado respetivamente, na proporção de 41 717,02 EUR por receitas próprias (FF361) afetas a projetos cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e, na proporção de 236 396,48 EUR por receitas provenientes do Programa Operacional Valorização do Território, FEDER (FF413);

b) 2015 - 3 904 044,39 EUR, valor suportado respetivamente, na proporção de 585 606,66 EUR, por receitas próprias (FF361) afetas a projetos cofinanciados pelo FEDER e, na proporção de 3 318 437,73 EUR por receitas provenientes do Programa Operacional Valorização do Território, FEDER (FF413).

3 - Estabelecer que o montante fixado para o ano de 2015 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Reitor da UA, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento referido no n.º 1.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de setembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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