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Aviso 15563/2017, de 27 de Dezembro

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final - Homologação

Texto do documento

Aviso 15563/2017

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção e os candidatos aprovados no procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional - serviços administrativos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 142, de 26/07/2016, de que a lista unitária de ordenação final foi homologada por despacho de 23/10/2017 do Presidente da União de Freguesias de Salvada e Quintos.

Do ato de homologação pode ser interposto recurso nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sem prejuízo da possibilidade de recurso contencioso administrativo.

A referida lista encontra-se afixada no edifício da União de Freguesias de Salvada e Quintos, sito em Salvada, na Praça 5 de Outubro s/n.º

30 de novembro de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Salvada e Quintos, Sérgio Engana.

310976816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3196274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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