Delegação de Competências Decreto-Lei 268/2009, de 29 de setembro e Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto
Considerando que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado nas suas funções pelos Vereadores, podendo delegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto no art. 36.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Considerando, assim, que existe a possibilidade jurídico-legal do Presidente da Câmara delegar nos Vereadores as competências delegadas pelo Órgão Executivo, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços municipais, nos termos do disposto no n.º 1, do art. 34.º, da citada Lei;
Por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, delego no Vereador do Pelouro do Ambiente, Desporto e Atividades Económicas, Dr. Patrício José Correia Pinto de Araújo, no âmbito dos setores abrangidos pelo Pelouro que lhe foi distribuído, com a faculdade de subdelegação no dirigente da unidade orgânica materialmente competente ao abrigo do disposto no art. 38.º, da citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o art. 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, as seguintes competências:
1 - No âmbito do Decreto-Lei 268/2009, de 29 de setembro:
Autorização da instalação de recintos itinerantes, nos termos do artigo 5.º, do Decreto-Lei 268/2009 de 29 de Setembro;
Autorização da instalação de recintos improvisados, de acordo com o estatuído no artigo 14.º, do mesmo decreto-lei.
2 - No âmbito do Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, e ulteriores alterações:
Dirigir o procedimento de fiscalização e vistoria das Mera Comunicações Prévias, relativo ao registo de estabelecimentos de alojamento local.
5 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Fernando Nogueira Cerquiera Vilela.
310978639