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Aviso 15545/2017, de 27 de Dezembro

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Sumário

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 3/05 - processo n.º 2/02 - lote n.º 9

Texto do documento

Aviso 15545/2017

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 3/05 - Processo 2/02

Discussão pública

Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, presidente da Câmara Municipal do concelho de Ponte de Lima:

O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/14, de 9 de setembro, e artigo 5.º, do Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima (publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 54, de 18 de março de 2010), que, por deliberação de 27 de novembro de 2017, e após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, respeitante ao pedido de alteração do lote n.º 9, titulado pelo alvará de loteamento n.º 3/05, concedido à firma Janela do Lima - Urbanizações, Lda. e requerido pela firma Quinta da Lagoeira - Investimentos, S. A., contribuinte fiscal n.º 510 170 870, proprietária do referido lote.

Finalidade do pedido:

Lote n.º 9 - Fazer constar que para o referido lote é alterada a área de implantação de 164,00 m2 para 116,50 m2, a área de pavimentos de habitação de 295,00 m2 para 207,00 m2, a área habitável de 131,00 m2 para 90,50 m2, a volumetria de 885,00 m3 para 574,00 m3, a área do rés-do-chão de 164,00 m2 para 116,50 m2, a área do andar de 131,00 m2 para 90,50 m2 e a área da cave de 131,00 m2 para 90,50 m2, mantendo-se os restantes parâmetros urbanísticos.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

4 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, eng.

310975447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3196251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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