Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegada pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016, de 22 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 30 de dezembro:
1 - Subdelego na Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho, com a faculdade de subdelegar, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para aquisição de serviços financeiros no âmbito do IFRRU 2020, incluindo as competências necessárias à prática de todos os atos referentes à gestão e à execução dos contratos celebrados, designadamente, proceder à respetiva modificação e à assinatura das correspondentes adendas, à aplicação de sanções, à liberação ou execução das cauções prestadas e à resolução dos contratos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de julho de 2017, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pela delegatária no âmbito do mesmo.
14 de dezembro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
310999764