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Contrato 994/2017, de 27 de Dezembro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/558/DDF/2017, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação de Andebol de Portugal - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/63/DDF/2017 - Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2016/2017

Texto do documento

Contrato 994/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/558/DDF/2017

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/63/DDF/2017

Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2016/2017

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º outorgante; e

2) A Federação de Andebol de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 37/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na(o) Calçada da Ajuda, 63 a 69, 1300-006 Lisboa, NIPC 501361375, aqui representada por Luís Miguel Morgado Laranjeiro, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/63/DDF/2017, em 2 de março de 2017, tendo por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2016/2017, no âmbito do Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 128/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20-03-2017;

C) Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do Contrato-Programa n.º CP/63/DDF/2017 a «comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela FEDERAÇÃO no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013»;

D) Decorrida a época 2016-2017, à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017, apurou-se que a execução financeira do contrato-programa é substancialmente superior à inicialmente prevista, perspetivando a necessidade de revisão do valor contratual;

E) Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017;

é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/63/DDF/2017 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

Este aditamento destina-se a proceder à revisão dos valores de comparticipação previstos no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/63/DDF/2017, de 2 de março de 2017 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela Federação e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/63/DDF/2017

A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/63/DDF/2017, celebrado a 2 de março de 2017 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2016/2017, é até ao montante de 390.882,15(euro) (trezentos e noventa mil oitocentos e oitenta e dois euros e quinze cêntimos), de acordo com as normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017, que regulamenta este programa.»

Assinado em Lisboa, em 15 de dezembro de 2017, em dois exemplares de igual valor.

15 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação de Andebol de Portugal, Luís Miguel Morgado Laranjeiro.

311006939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3196186.dre.pdf .

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