Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, e tendo em atenção o disposto no artigo 28.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, faz-se público que se vai realizar um movimento extraordinário de oficiais de justiça unicamente destinado às categorias de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar (transferências, transições e primeiras colocações).
Serão considerados todos os requerimentos entrados nesta Direção-Geral até ao termo do prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso [alínea b) do n.º 4 do artigo 19.º do citado Estatuto].
15 de dezembro de 2017. - O Diretor-Geral, Luís Borges Freitas.
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