Despacho Normativo 63-A/87
1 - Nos termos do disposto no n.º 6.º da Portaria 401/87, de 14 de Maio, os produtos do sector do leite e produtos lácteos aos quais será concedida uma restituição à exportação e respectivos montantes são os seguintes:
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2 - Para beneficiarem da restituição indicada no número anterior os exportadores deverão obedecer aos procedimentos instituídos pela Portaria 401/87, de 14 de Maio.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, 4 de Agosto de 1987. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.