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Despacho Normativo 31/88, de 18 de Maio

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Sumário

CONCEDE UMA RESTITUIÇÃO A EXPORTAÇÃO E RESPECTIVOS MONTANTES PARA OS PRODUTOS DO SECTOR DO LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS.

Texto do documento

Despacho Normativo 31/88

1 - Nos termos do disposto no n.º 6.º da Portaria 401/87, de 14 de Maio, os produtos do sector do leite e produtos lácteos aos quais será concedida uma restituição à exportação e respectivos montantes são os seguintes:

(ver documento original) 2 - Para beneficiarem da restituição indicada no número anterior, os exportadores deverão obedecer aos procedimentos instituídos pela Portaria 401/87, de 14 de Maio.

3 - É revogado o Despacho Normativo 63-A/87, de 4 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 4 de Agosto de 1987.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 2 de Maio de 1988. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/05/18/plain-32267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-14 - Portaria 401/87 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Estabelece as regras relativas à fixação e atribuição de restituições à exportação dos produtos abrangidos pela organização do mercado do leite e produtos lácteos.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-04 - Despacho Normativo 63-A/87 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    CONCEDE UMA RESTITUIÇÃO A EXPORTAÇÃO E RESPECTIVOS MONTANTES PARA OS PRODUTOS DO SECTOR DO LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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