Despacho Normativo 199/80, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios da Educação e Ciência e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Educação e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 153/1980, Série I de 1980-07-05.
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Data:
1980-07-05
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Secções desta página::
Esclarece dúvidas acerca da interpretação do n.º 3 da Portaria n.º 633/77, de 4 de Outubro (sujeita ao regime de preços declarados a prestação de serviços em todos os estabelecimentos de ensino particular).
Despacho Normativo 199/80
Tendo-se levantado dúvidas sobre a aplicação da Portaria 633/77 aos estabelecimentos de ensino particular que iniciaram a sua actividade posteriormente ao ano lectivo de 1977-1978;
Considerando que o n.º 3 da portaria condiciona as alterações dos preços praticados, bem como a prática de serviços novos, a declaração prévia à Direcção-Geral do Comércio não Alimentar e à Inspecção-Geral do Ensino Particular:
Determina-se que, ao abrigo do preceituado no n.º 6 da Portaria 633/77, de 4 de Outubro, se devem entender como serviços novos aqueles que, sendo de qualquer natureza, sejam prestados pelos estabelecimentos de ensino particular que iniciaram ou iniciem a sua actividade posteriormente ao ano lectivo de 1977-1978.
Secretarias de Estado da Educação e do Comércio Interno, 2 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/05/plain-31953.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31953.dre.pdf .
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