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Despacho Normativo 194/80, de 3 de Julho

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Sumário

Estabelece normas relativas ao primeiro provimento na categoria de assessor do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares.

Texto do documento

Despacho Normativo 194/80

O Decreto-Lei 519-Z/79, de 29 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, estabelece, no n.º 3 do artigo 40.º, que as normas de primeiro provimento na categoria de assessor ficam sujeitas à aprovação do Ministro da Habitação e Obras Públicas e do Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Nestes termos, determino, sob proposta da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, que o primeiro provimento na categoria de assessor do quadro de pessoal da referida Direcção-Geral se faça, obedecendo à seguinte ordem de prioridades, de entre:

1 - Os actuais assessores;

2 - Os técnicos superiores principais, licenciados, com um mínimo de três anos de serviço na categoria e de nove anos na carreira e a exercer funções de:

2.1 - Director de serviços;

2.2 - Chefe de divisão;

2.3 - Director de construções hospitalares.

3 - Os técnicos superiores principais, licenciados, com um mínimo de três anos de serviço na categoria e de nove anos na carreira e com classificação de serviço de Muito bom, devendo contar-se, para o efeito, o tempo de serviço prestado como chefe de divisão.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação e Obras Públicas, 17 de Junho de 1980. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/03/plain-31944.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-Z/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Construções Hospitalares (DGCH).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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