O Decreto-Lei 519-Z/79, de 29 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, estabelece, no n.º 3 do artigo 40.º, que as normas de primeiro provimento na categoria de assessor ficam sujeitas à aprovação do Ministro da Habitação e Obras Públicas e do Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Nestes termos, determino, sob proposta da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, que o primeiro provimento na categoria de assessor do quadro de pessoal da referida Direcção-Geral se faça, obedecendo à seguinte ordem de prioridades, de entre:
1 - Os actuais assessores;
2 - Os técnicos superiores principais, licenciados, com um mínimo de três anos de serviço na categoria e de nove anos na carreira e a exercer funções de:
2.1 - Director de serviços;
2.2 - Chefe de divisão;
2.3 - Director de construções hospitalares.
3 - Os técnicos superiores principais, licenciados, com um mínimo de três anos de serviço na categoria e de nove anos na carreira e com classificação de serviço de Muito bom, devendo contar-se, para o efeito, o tempo de serviço prestado como chefe de divisão.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação e Obras Públicas, 17 de Junho de 1980. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.