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Contrato 965-A/2017, de 22 de Dezembro

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Sumário

Contrato de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/609/DDF/2017 - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/87/DDF/2017 - Atividades Regulares

Texto do documento

Contrato 965-A/2017

Contrato de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/609/DDF/2017

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/87/DDF/2017

Atividades Regulares

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Rua Thomaz de Mello, n.º 2. A,B,C, Alto da Loba, 2770-167 Paço D'Arcos, NIPC 504425862, aqui representada por Pedro Jorge Richheimer Marta de Sequeira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante ou CPAT.

1 - Considerando que:

A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/87/DDF/2017, em 24 de maio de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 347/2017, no Diário da República n.º 100/2017, 2.ª série, de 30 de maio de 2017;

C) Nos termos do disposto da cláusula 10.ª do contrato-programa n.º CP/87/DDF/2017 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

D) De acordo com as comunicações enviadas por este Instituto, foi manifestada pela CPAT a necessidade de revisão do contrato-programa em vigor, justificado para pagamento de despesas de autoria, deslocação e estadia de um equipa de 5 peritos para tempestiva reformulação dos Referenciais de Formação e consequente produção de documentos.

E) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à alteração do contrato-programa de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º Outorgante;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/87/DDF/2017 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 2.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/87/DDF/2017, tem por objeto reforçar a comparticipação ao encargos com a execução do programa desportivo de Atividades Regulares apresentado pelo 2.º Outorgante.

Cláusula 3.ª

Alteração do n.º 1 da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/87/DDF/2017

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/87/DDF/2017 é acrescida em 8.000,00 (euro), fixando-se em 73.000,00 (euro).

2 - O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/87/DDF/2017, celebrado em 17 de maio de 2017 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 73.000,00 (euro).»

Cláusula 4.ª

Execução Financeira

Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/87/DDF/2017, o montante de 8.000,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/86/DDF/2017, é disponibilizado em dezembro de 2017.

Cláusula 5.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Celebrado em 20 de dezembro de 2017, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º Outorgante e o outro, como cópia, do 2.º Outorgante.

Assinado em Lisboa, em 20 de dezembro de 2017, em dois exemplares de igual valor.

20 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, Pedro Jorge Richheimer Marta de Sequeira.

311016586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3193636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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