Contrato de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/609/DDF/2017
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/87/DDF/2017
Atividades Regulares
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Rua Thomaz de Mello, n.º 2. A,B,C, Alto da Loba, 2770-167 Paço D'Arcos, NIPC 504425862, aqui representada por Pedro Jorge Richheimer Marta de Sequeira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante ou CPAT.
1 - Considerando que:
A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/87/DDF/2017, em 24 de maio de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 347/2017, no Diário da República n.º 100/2017, 2.ª série, de 30 de maio de 2017;
C) Nos termos do disposto da cláusula 10.ª do contrato-programa n.º CP/87/DDF/2017 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";
D) De acordo com as comunicações enviadas por este Instituto, foi manifestada pela CPAT a necessidade de revisão do contrato-programa em vigor, justificado para pagamento de despesas de autoria, deslocação e estadia de um equipa de 5 peritos para tempestiva reformulação dos Referenciais de Formação e consequente produção de documentos.
E) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à alteração do contrato-programa de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º Outorgante;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/87/DDF/2017 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 2.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/87/DDF/2017, tem por objeto reforçar a comparticipação ao encargos com a execução do programa desportivo de Atividades Regulares apresentado pelo 2.º Outorgante.
Cláusula 3.ª
Alteração do n.º 1 da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/87/DDF/2017
1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/87/DDF/2017 é acrescida em 8.000,00 (euro), fixando-se em 73.000,00 (euro).
2 - O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/87/DDF/2017, celebrado em 17 de maio de 2017 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 73.000,00 (euro).»
Cláusula 4.ª
Execução Financeira
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/87/DDF/2017, o montante de 8.000,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/86/DDF/2017, é disponibilizado em dezembro de 2017.
Cláusula 5.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Celebrado em 20 de dezembro de 2017, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º Outorgante e o outro, como cópia, do 2.º Outorgante.
Assinado em Lisboa, em 20 de dezembro de 2017, em dois exemplares de igual valor.
20 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, Pedro Jorge Richheimer Marta de Sequeira.
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