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Decreto do Presidente da República 155-F/2017, de 22 de Dezembro

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Sumário

É indultado o remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Santos no âmbito do Proc.º n.º 315/09.2GDOAZ

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 155-F/2017

de 22 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado o remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Santos no âmbito do Proc.º n.º 315/09.2GDOAZ.

Assinado em 22 de dezembro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111022936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3193635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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