Decreto do Presidente da República 155-E/2017, de 22 de Dezembro
É indultada, parcialmente, na medida de dois anos, a pena de prisão aplicada a Débora Andreia Oliveira Lopes no Proc.º n.º 1640/16.1YRLSB (execução de sentença estrangeira)
Decreto do Presidente da República n.º 155-E/2017
de 22 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada, parcialmente, na medida de dois anos, a pena de prisão aplicada a Débora Andreia Oliveira Lopes no Proc.º n.º 1640/16.1YRLSB (execução de sentença estrangeira).
Assinado em 22 de dezembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111022911
- Extracto do Diário da República original:
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