Decreto do Presidente da República 155-B/2017, de 22 de Dezembro
É indultada, parcialmente, na medida de um ano, a pena de prisão aplicada em cúmulo jurídico a Ricardo João Murça Faustino, no Proc.º n.º 462711.0GEALM, por razões humanitárias
Decreto do Presidente da República n.º 155-B/2017
de 22 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada, parcialmente, na medida de um ano, a pena de prisão aplicada em cúmulo jurídico a Ricardo João Murça Faustino, no Proc.º n.º 462711.OGEALM, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de dezembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111022863
- Extracto do Diário da República original:
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