Despacho Normativo 187/80, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 138/1980, Série I de 1980-06-18.
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Data:
1980-06-18
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Fixa a percentagem dos depósitos destinada às despesas de extracção e empilhamento da cortiça amadia, operações culturais e de exploração do montado para a campanha corticeira de 1980.
Despacho Normativo 187/80
Nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e de acordo com o prazo do artigo 23.º, todos do Decreto-Lei 98/80, de 5 de Maio, os Ministros da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo determinam que:
A percentagem dos depósitos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, destinada às despesas de extracção e empilhamento da cortiça amadia, operações culturais e de exploração do montado, será, para a campanha corticeira de 1980, de 35% do valor total do depósito, para cada contrato.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 30 de Maio de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/18/plain-31936.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31936.dre.pdf .
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