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Aviso 15443/2017, de 22 de Dezembro

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Sumário

Informação sobre a publicitação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 15443/2017

Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com vista a colmatar as necessidades transitórias de assistentes operacionais para o ano letivo 2017/2018.

Informação sobre a publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final

Em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final das candidatas admitidas referentes ao procedimento concursal aberto pelo Aviso 12755/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro.

A presente lista foi homologada por despacho de 29 de novembro de 2017, pela Diretora do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, encontrando-se publicada no site da escola, afixada no local de estilo da escola sede e foram notificadas as candidatas da sua publicação.

6 de dezembro de 2017. - A Diretora, Sara Maria Baptista da Rocha.

310970295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3192654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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