Louvo o Tenente-Coronel Jurista, NIP 066556-J, José Manuel Teixeira Martins, pela forma extremamente competente, eficiente, zelosa e dedicada como desempenhou as funções de Assessor Jurídico da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (EFSE), entidade administrativa independente que funciona junto da Assembleia da República e que tem por missão fiscalizar o cumprimento do regime do segredo de Estado.
Possuidor de elevada competência técnico-profissional e de excelentes qualidades pessoais, demonstrou uma exemplar dedicação e uma extraordinária disponibilidade, que lhe permitiram responder sempre com grande eficácia e eficiência às solicitações decorrentes das suas funções, quer na relação entre a EFSE e os órgãos e serviços da Assembleia da República, quer no relacionamento com entidades externas à EFSE e ao Parlamento.
O enorme zelo e rigor colocado no exercício das suas funções e a sua grande capacidade de organização e de trabalho foram fundamentais na fase de instalação e arranque da EFSE, especialmente no que respeitou à preparação das reuniões desta Entidade, à elaboração do Relatório da EFSE, apresentado no início do corrente ano na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, e ao esclarecimento de questões de natureza jurídica sobre o regime do segredo de Estado suscitadas por entidades públicas e privadas.
Destaca-se, em particular, o seu empenho no trabalho levado a cabo junto das entidades competentes para classificar como segredo de Estado, designadamente na realização de dezenas de reuniões e no esclarecimento de inúmeras dúvidas no plano técnico, o que permitiu a criação do registo de todas as matérias e documentos classificados como segredo de Estado, que consiste numa das mais relevantes atribuições cometidas por lei à EFSE.
Os profundos e vastos conhecimentos técnico-jurídicos do Tenente-Coronel Teixeira Martins e a sua vasta experiência profissional, aliados às suas excecionais qualidades humanas, em muito contribuíram para a correta análise e a boa decisão dos assuntos da competência do Presidente da EFSE, do qual foi um precioso colaborador, e da própria Entidade e, por conseguinte, para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da EFSE e consequentemente da Força Aérea, das Forças Armadas e da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e da Medalha Comemorativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 2.ª classe ao Tenente-Coronel José Manuel Teixeira Martins.
27 de novembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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