Nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, e n.º 18/2016, de 20 de junho, foi concedida através do Despacho 1816/2013, de 15 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro, licença sem remuneração para o exercício de funções na EUROPOL, a Lara Susana Soares Afonso Alegria Ribeiro, Inspetora da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Tendo sido solicitada a prorrogação da licença sem remuneração por um período adicional de quatro anos e ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é prorrogada a licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, até 31 de janeiro de 2022.
29 de novembro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 30 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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