Considerando que nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, pode ser concedida aos funcionários e agentes do Estado e demais pessoas coletivas de direito público, a equiparação a bolseiro no País, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público.
Considerando que a técnica superior, Marina Sofia Birrento Saraiva, a exercer funções no Núcleo para a Promoção da Cidadania e Igualdade de Género da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, encontra-se na fase de elaboração da Tese de Doutoramento Interuniversitário em Sociologia (Programa OPENSOC) sobre as novas relações laborais de género e os seus impactos na transição para o/a segundo/a filho/a.
Considerando o requerimento da interessada, e que o parecer emitido pela respetiva direção é favorável ao pedido solicitado e daí resultar um benefício para o serviço, mediante aplicação direta dos conhecimentos adquiridos, no exercício da sua função, e da valorização na sua formação académica.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, autorizo:
1 - A concessão de equiparação a bolseiro a Marina Sofia Birrento Saraiva, pelo período de 1 ano, com início a 1 de dezembro de 2017, com dispensa parcial, referente aos dois primeiros dias úteis da semana, de modo a que exista compatibilização com o desempenho da interessada para a concretização das atividades da unidade orgânica a que se encontra afeta.
2 - A equiparação a bolseiro não prejudica as regalias inerentes ao seu efetivo desempenho, designadamente o abono da respetiva remuneração e a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.
3 - A trabalhadora fica obrigada a prestar serviço na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, pelo período igual a duas vezes o tempo de duração de equiparação a bolseiro.
30 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro.
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