Declaração de Retificação n.º 45/2017
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 359/2017, publicada no Diário da República, n.º 223, 1.ª série, de 20 de novembro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 2 do artigo 4.º onde se lê:
«2 - Excluem-se da suspensão prevista no número anterior os medicamentos genéricos cujo PVP máximo é superior ao PVP máximo do medicamento de referência, ficando estes sujeitos a revisão anual, nos termos do artigo 17.º da Portaria 195-C/2015, de 30 de junho, na sua redação atual.»
deve ler-se:
«2 - Excluem-se da suspensão prevista no número anterior os medicamentos genéricos cujo PVP máximo é superior ao PVP máximo do medicamento de referência resultante da revisão anual de 2018, devendo aqueles medicamentos genéricos reduzir o PVP por forma a não ultrapassar o preço do medicamento de referência.»
Secretaria-Geral, 20 de dezembro de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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