Decreto-lei 22545, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Repartição de Fiscalização da Administração Financeira das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 109/1933, Série I de 1933-05-18.
- Data: 1933-05-18
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Sumário
Estabelece para todas as colónias determinados preceitos sôbre classificação e pagamento de gratificações por serviços de sindicâncias, diuturnidades e despesas de exercícios findos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319256.dre.pdf .
Aviso
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