Decreto-lei 22542, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 109/1933, Série I de 1933-05-18.
- Data: 1933-05-18
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Sumário
Extingue o imposto sôbre a propriedade alagada, que constitue receita da Junta Autónoma da Ria e Barra de Aveiro, e substitue-o por adicionais às contribuïções predial e industrial - Promulga diversas disposições sôbre o imposto especial sôbre o vinho, destinado também a receita da mesma Junta
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319253.dre.pdf .
Aviso
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