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Despacho 11554/2014, de 16 de Setembro

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Sumário

Delega a competência do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco para a assinatura do Garrison Support Arrengment, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Texto do documento

Despacho 11554/2014

Considerando as negociações desenvolvidas pela Força Aérea com os representantes do Supreme Allied Command Transformation, e que culminaram na elaboração da proposta Garrison Support Arrangment, acordo que cumpre com a política da Aliança para o apoio a prestar pelas Nações hospedeiras à estrutura de comandos NATO na qualidade de Host Nation Support.

Considerando o teor da informação da Secretaria-Geral/DSPC n.º 29059/2014, de 21 de agosto, e tendo presente os pareceres nela exarados, determino:

1. Aprovar os termos da versão do Garrison Support Arrengment - Joint Allied Lesson Learned Center, anexa à Informação do GAB/CEMFA nº 7868 de 21 de julho.

2. Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, com a faculdade de subdelegação, a assinatura do Garrison Support Arrengment, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro e pela lei 30/2008, de 10 de julho.

30 de agosto de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208080766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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