Declaração de retificação n.º 906/2014
Correção de lapso no Regulamento da Revisão do Plano Diretor Municipal de Estarreja (RPDM)
Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Estarreja:
Torna público que, nos termos n.º 5 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.os 46/2009, de 20 de fevereiro, e 181/2009, de 7 de agosto, a Câmara Municipal de Estarreja, em sua reunião realizada em 23 de julho de 2014, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de retificação da redação do n.º 2 do artigo 93.º do Regulamento da Revisão do Plano Diretor Municipal (RPDM), aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Estarreja de 30 de maio, conforme o Aviso 8186/2014, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2014, por ter sido publicada com uma inexatidão, que agora se retifica.
Assim, no n.º 2 do artigo 93.º do Regulamento da RPDM, onde se lê:
"O corredor de proteção definido para as vias Estruturantes e Vias Distribuidoras Concelhias - Espaços Canais - constantes da Carta de Ordenamento, corresponde a 20 metros para cada lado do eixo da via, constituindo faixas de proteção non aedificandi.»
deve ler-se:
"O corredor de proteção definido para as vias Estruturantes e Vias Distribuidoras Concelhias previstas - Espaços-Canais -, constantes da Carta de Ordenamento, corresponde a 10 metros para cada lado do eixo da via, constituindo faixas de proteção non ædificandi.»
24 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina.
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