A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 184/2014, de 15 de Setembro

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Sumário

Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

Texto do documento

Portaria 184/2014

de 15 de setembro

Atentas as particulares exigências em termos de acompanhamento médico e continuidade de tratamento dos doentes transplantados e a necessidade de garantir uma adequada adesão e acessibilidade destes doentes aos cuidados pós-transplante, torna-se necessário alterar a previsão do artigo 4.º da Portaria 142-B/2012, de 15 de maio, por forma a contemplar esta condição clínica.

Assim:

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2011, de 29 de novembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

Artigo 2.º

Alteração do artigo 4.º da Portaria 142-B/2012, de 15 de maio

O n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 142-B/2012, de 15 de maio, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - No caso de doenças oncológicas e transplantados, o SNS assegura, ainda, parcialmente, nos termos do disposto nos números seguintes, os encargos com o transporte não urgente dos doentes para a realização dos atos clínicos inerentes à respetiva condição, independentemente do número de deslocações mensais.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a data da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 10 de setembro de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Decreto-Lei 113/2011 - Ministério da Saúde

    Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-15 - Portaria 142-B/2012 - Ministério da Saúde

    Define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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