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Despacho (extrato) 11385-A/2014, de 10 de Setembro

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Sumário

Determina que o conselheiro de embaixada, António Pedro da Vinha Rodrigues da Silva seja colocado na Embaixada de Portugal em Abuja, como encarregado de negócios com cartas de gabinete, en pied.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11385-A/2014

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 28 de agosto de 2014, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 44.º ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro e a alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, e considerando o disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - António Pedro da Vinha Rodrigues da Silva, seja colocado na Embaixada de Portugal em Abuja, como Encarregado de Negócios com Cartas de Gabinete, en pied, com efeitos a 15 de setembro de 2014.

4 de setembro de 2014. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208081113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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