de 11 de setembro
O Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, de 3 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 24 de junho de 2004, com o objetivo de minimizar o período que decorre entre o momento em que um doente carece de uma cirurgia e a realização da mesma, garantindo, de forma progressiva, que o tratamento cirúrgico ocorre dentro de um tempo máximo estabelecido.
De harmonia com o disposto no n.º 6 da referida Resolução, a Portaria 45/2008, de 15 de janeiro, que veio revogar a Portaria 1450/2004, de 25 de novembro, adequa e aprova o Regulamento do SIGIC, mantendo inalteráveis os objetivos e os princípios gerais que nortearam o seu desenvolvimento, bem como a sua orgânica de funcionamento e execução, como enunciados no anexo da Resolução do Conselho de Ministros que determinou a sua criação.
Considerando que o peso das doenças oncológicas no Serviço Nacional de Saúde tem vindo a aumentar nos últimos anos, prevendo-se uma pressão ainda maior ao longo das próximas décadas, importa adotar um conjunto de medidas que permitam responder, no imediato, às necessidades dos doentes, e que preparem o SNS para o esperado incremento de necessidades, desde logo, o aumento das entradas em lista de espera para cirurgia, mas também em outras áreas, tal como o diagnóstico (em particular na imagiologia e na anatomia patológica), oncologia médica, radioterapia e cuidados de suporte.
De entre o conjunto de medidas previstas para melhorar o nível da capacidade de resposta do SNS nesta área, importa, desde logo, reforçar os mecanismos de acompanhamento e monitorização destes doentes, no sentido de aferir a adequação da resposta à procura de tratamento cirúrgico e, caso necessário, adotar medidas corretivas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, de 3 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 45/2008, de 15 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração do Anexo da Portaria 45/2008, de 15 de janeiro
A Parte IV do anexo da Portaria 45/2008, de 15 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
"PARTE IV
[...]
47 - [...].
48 - [...].
49 - [...]:
a) [...];
aa) Reportar às entidades competentes as ocorrências detetadas nos relatórios;
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) [...];
q) [...];
r) [...];
s) [...];
t) [...];
u) [...];
v) [...];
x) [...];
y) [...];
z) [...];
50 - [...].
51 - [...].
52 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) Analisar e emitir parecer relativamente aos relatórios mensais apresentados pelo Diretor Clínico da unidade hospitalar, a que se reporta a alínea r) do n.º 57 da Parte IV do presente regulamento e propor medidas corretivas para aprovação do Conselho Diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde.
53 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
54 - [...].
55 - [...].
56 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) [...];
q) [...];
r) Acompanhar e monitorizar, com uma periodicidade semanal, os utentes classificados com prioridade de nível 3 e nível 4, de acordo com o previsto no Anexo I à Portaria 1529/2008, de 26 de dezembro, bem como os utentes inscritos para cirurgia com diagnóstico de neoplasia maligna, e proceder ao envio da lista nominal ao Diretor Clínico da unidade hospitalar.
57 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) Ao Diretor Clínico da unidade hospitalar compete, em especial, proceder ao agendamento para cirurgia dos utentes identificados na alínea r) do n.º 56 da Parte IV do presente regulamento, e reportar, mensalmente, à URGIC todos os utentes que ultrapassam os tempos máximos de resposta garantidos.»
Artigo 3º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 1 de setembro de 2014.