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Aviso 88/2014, de 9 de Setembro

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Sumário

Torna público que a República do Chile depositou o seu instrumento de ratificação e procedeu à emissão de uma declaração à Convenção relativa às Medidas a Adotar para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e a Transferência de Propriedade Ilícita de Bens Culturais, adotada em Paris, na 16.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, a 14 de novembro de 1970.

Texto do documento

Aviso 88/2014

Por ordem superior se torna público ter a República do Chile depositado, a 18 de abril de 2014, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o seu instrumento de ratificação e procedido à emissão de uma declaração à Convenção relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e a Transferência de Propriedade Ilícita de Bens Culturais, adoptada em Paris, na 16.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, a 14 de novembro de 1970.

Declaração (original em espanhol)

"La República de Chile entiende que las disposiciones de la Convención no tienen carácter retroactivo y, en relación a su Artículo 13 letra d), esta se aplicará a los bienes culturales extraídos del Estado de origen después de la entrada en vigor de la referida Convención para los Estados concernidos. » [Original: Spanish]

Tradução

"A República do Chile entende que as disposições da Convenção não têm caráter retroativo e, em relação ao seu Artigo 13 alínea d), esta aplicar-se-á aos bens culturais extraídos do Estado de origem depois da entrada em vigor da referida Convenção para os Estados visados.» [Original em espanhol]

Nos termos do artigo 21, a Convenção relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e a Transferência de Propriedade Ilícita de Bens Culturais entrou em vigor para a República do Chile três meses após a data do depósito do referido instrumento, ou seja, no dia 18 de julho de 2014.

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 26/85, conforme publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 170, de 26 de julho de 1985, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 9 de dezembro de 1985, de acordo com o Aviso 78/2002, publicado no Diário da República 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de agosto de 2002.

Nos termos do seu artigo 21.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 9 de março de 1986.

Direção-Geral de Política Externa, 20 de agosto de 2014. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319142.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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