Por ordem superior se torna público ter o Reino da Bélgica depositado, a 5 de agosto de 2013, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o seu instrumento de ratificação e procedido à emissão de uma declaração à Convenção para a Proteção do Património Cultural Subaquático, adoptada em Paris na 31.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 2 de novembro de 2001.
Declaração (original em francês)
"Se référant à l'article 28 de la Convention, le Royaume de Belgique déclare que les Règles de la Convention s'appliquent à ses eaux continentales qui ne présentent pas un caractère maritime.» [Original: Français.]
Tradução
"Referindo-se ao artigo 28 da Convenção, o Reino da Bélgica declara que as Regras da Convenção são aplicáveis às suas águas territoriais que não têm caráter marítimo.» [Original: Francês.]
Nos termos do seu artigo 27.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para o Reino da Bélgica três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 5 de novembro de 2013.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006, conforme publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2006, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 65/2006, publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2006, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 21 de setembro de 2006, de acordo com o Aviso 711/2006, publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2006.
Nos termos do seu artigo 27.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 21 de dezembro de 2006.
Direção-Geral de Política Externa, 20 de agosto de 2014. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.