A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 84/2014, de 8 de Setembro

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Sumário

Torna público o depósito de vários instrumentos de ratificação à Convenção relativa às Medidas a Adotar para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e a Transferência de Propriedade Ilícita de Bens Culturais, adotada em Paris na 16.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de novembro de 1970.

Texto do documento

Aviso 84/2014

Por ordem superior se torna público o depósito, junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), dos seguintes instrumentos de ratificação à Convenção relativa às Medidas a Adotar para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e a Transferência de Propriedade Ilícita de Bens Culturais, adoptada em Paris na 16.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de novembro de 1970:

(ver documento original)

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 26/85, conforme publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 170, de 26 de julho de 1985, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de dezembro de 1985, de acordo com o Aviso 78/2002, publicado no Diário da República 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de agosto de 2002.

Nos termos do seu artigo 21.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 9 de março de 1986.

Direção-Geral de Política Externa, 20 de agosto de 2014. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319128.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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