A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 86/2014, de 8 de Setembro

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Sumário

Torna público o depósito de vários instrumentos de ratificação, aceitação, ou adesão à Convenção Sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e o respetivo anexo, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 20 de outubro de 2005.

Texto do documento

Aviso 86/2014

Por ordem superior se torna público o depósito, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), dos seguintes instrumentos de ratificação, aceitação, ou adesão à Convenção Sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e o respetivo anexo, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 20 de outubro de 2005:

(ver documento original)

A República Portuguesa é parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10-A/2007, conforme publicado no Diário da República 1ª série, n.º 54, de 16 de março de 2007, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 27-B/2007 do Diário da República 1ª série, n.º 54, de 16 de março de 2007, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 16 de março de 2007, de acordo com o Aviso 344/2007 publicado no Diário da República 1ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2007.

Nos termos do seu artigo 32.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 16 de junho de 2007.

Direção-Geral de Política Externa, 20 de agosto de 2014. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319119.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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