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Despacho Normativo 51/83, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Esclarece dúvidas quanto ao preenchimento de lugares de ingresso e de acesso dos quadros do pessoal dos serviços e organismos públicos.

Texto do documento

Despacho Normativo 51/83
Considerando que o Decreto-Lei 171/82, de 10 de Maio, determina que o preenchimento de quaisquer lugares de ingresso ou de acesso de quadros de pessoal de serviços e organismos públicos se faça mediante concurso;

Considerando que a realização dos mesmos, nos termos do mesmo diploma, está condicionada à prévia aprovação da portaria a que alude o artigo 7.º daquele diploma e da regulamentação dos concursos por parte de cada serviço ou organismo;

Considerando que, com a aprovação daquela portaria, que recebeu o n.º 930/82, de 2 de Outubro, o provimento dos lugares supracitados apenas está dependente da elaboração e aprovação dos regulamentos de concurso de cada serviço ou organismo;

Considerando que têm surgido dúvidas quanto à possibilidade de preenchimento de lugares antes da aprovação dos mencionados regulamentos:

Determino, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 171/82, de 10 de Maio, o seguinte:

O preenchimento de lugares de ingresso e de acesso dos quadros de pessoal dos serviços e organismos públicos abrangidos pelo âmbito da aplicação do Decreto-Lei 171/82, de 10 de Maio, é obrigatoriamente realizado nos termos nele estabelecidos, ficando a abertura dos correspondentes concursos dependente da prévia aprovação dos regulamentos mencionados no seu artigo 18.º, não podendo aqueles serviços e organismos fazer provimento ao abrigo de legislação anterior.

Ministério da Reforma Administrativa, 30 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado da Reforma, Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 171/82 - Ministério da Reforma Administrativa

    Estabelece os princípios gerais informadores do recrutamento e selecção de pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administração central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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