Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11102/2014, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece as normas e procedimentos das operações de afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional tendo em conta a transposição da Diretiva n.º 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, em matéria de segurança das operações conjuntas de afastamento por via aérea.

Texto do documento

Despacho 11102/2014

Tendo presentes as obrigações decorrentes para o Estado Português da transposição da Diretiva n.º 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, designadamente do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 8.º, e até à conclusão do processo legislativo de consolidação da transposição da mesma;

Considerando a necessidade de prever regras para a monitorização dos afastamentos de território nacional, concretamente com o "sistema de controlo de regressos forçados», tal como previsto no n.º 6 do artigo 8.º da Diretiva;

Determino o seguinte:

1 - Às operações de afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional aplicam-se as orientações comuns em matéria de segurança das operações conjuntas de afastamento por via aérea, anexas à Decisão 2004/573/CE, de 29 de abril.

2 - As operações de afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional são objeto de monitorização, a qual se destina a verificar a observância das orientações comuns em matéria de segurança, designadamente as constantes do n.º 4 do artigo 180.º-A da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada e republicada pela Lei 29/2012.

3 - A referida monitorização será efetuada pela Inspeção-Geral da Administração Interna.

4 - A referida monitorização é efetuada sem prejuízo das competências operacionais para execução dos afastamentos legalmente adstritas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

25 de agosto de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

208051849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Lei 29/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e republica-a em anexo, na redação atual. Implementa a nível nacional o Regulamento (CE) nº 180/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva nº 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro, na Diretiva nº 2009/50/CE, do Cons (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda