A Lei 52/2014, de 25 de agosto, estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços e a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE, da Comissão, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece medidas para facilitar o reconhecimento de receitas médicas emitidas noutro Estado-membro.
O n.º 2 do artigo 15.º da presente Lei consagra os elementos que necessitam de constar das receitas médicas prescritas em Portugal, que o doente pretenda que sejam dispensadas noutro Estado-membro, para que a mesmas sejam reconhecidas noutro Estado-Membro da União Europeia, nos termos do artigo 11.º da Diretiva n.º 2011/24/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, e da Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE, da Comissão, de 20 de dezembro de 2012.
Neste sentido, torna-se necessário, adotar um modelo de receita médica que integre os elementos necessários para que a mesma possa ser reconhecida noutro Estado-Membro da União Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da referida Lei.
Assim, determino o seguinte:
1 - É aprovado o modelo de receita médica reconhecido em qualquer Estado-Membro da União Europeia, constante do anexo I que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O modelo de receita médica aprovado pelo presente despacho é apenas utilizado nas situações em que o doente informe o médico prescritor que pretende que a receita médica seja dispensada noutro Estado-membro, e seja produzido através de aplicativo de prescrição eletrónica devidamente reconhecido.
3 - A utilização do modelo de receita médica aprovado pelo presente despacho ocorre a partir de 1 de fevereiro de 2015, podendo até essa data o médico prescritor emitir a receita, através de aplicativo informático ou com recurso ao modelo pré-impresso, desde que contendo obrigatoriamente os elementos constantes do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 52/2014, de 25 de agosto, a incluir manualmente.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de setembro de 2014.
29 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
ANEXO
(ver documento original)
208060612