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Despacho 11042-F/2014, de 29 de Agosto

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Sumário

Aprova o modelo de receita médica passível de reconhecimento em qualquer Estado-Membro da União Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto.

Texto do documento

Despacho 11042-F/2014

A Lei 52/2014, de 25 de agosto, estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços e a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE, da Comissão, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece medidas para facilitar o reconhecimento de receitas médicas emitidas noutro Estado-membro.

O n.º 2 do artigo 15.º da presente Lei consagra os elementos que necessitam de constar das receitas médicas prescritas em Portugal, que o doente pretenda que sejam dispensadas noutro Estado-membro, para que a mesmas sejam reconhecidas noutro Estado-Membro da União Europeia, nos termos do artigo 11.º da Diretiva n.º 2011/24/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, e da Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE, da Comissão, de 20 de dezembro de 2012.

Neste sentido, torna-se necessário, adotar um modelo de receita médica que integre os elementos necessários para que a mesma possa ser reconhecida noutro Estado-Membro da União Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da referida Lei.

Assim, determino o seguinte:

1 - É aprovado o modelo de receita médica reconhecido em qualquer Estado-Membro da União Europeia, constante do anexo I que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O modelo de receita médica aprovado pelo presente despacho é apenas utilizado nas situações em que o doente informe o médico prescritor que pretende que a receita médica seja dispensada noutro Estado-membro, e seja produzido através de aplicativo de prescrição eletrónica devidamente reconhecido.

3 - A utilização do modelo de receita médica aprovado pelo presente despacho ocorre a partir de 1 de fevereiro de 2015, podendo até essa data o médico prescritor emitir a receita, através de aplicativo informático ou com recurso ao modelo pré-impresso, desde que contendo obrigatoriamente os elementos constantes do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 52/2014, de 25 de agosto, a incluir manualmente.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de setembro de 2014.

29 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

ANEXO

(ver documento original)

208060612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 52/2014 - Assembleia da República

    Estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, e a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE, da Comissão, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece medidas para facilitar o reconhecimento de receita (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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