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Despacho 11042-B/2014, de 29 de Agosto

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Sumário

Procede à revogação parcial do Despacho n.º 9238-C/2014, de 11 de julho de 2014, dando-se por finda a comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau da extinta Direção-Geral de Administração Interna (DGAI).

Texto do documento

Despacho 11042-B/2014

1. Considerando o processo de extinção da Direção-Geral da Administração Interna, doravante DGAI, por integração/fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, doravante SGMAI.

2. Atendendo a que, com a entrada em vigor da Portaria 145/2014, de 16 de julho, que aprova a estrutura orgânica nuclear da SGMAI, determinando, do mesmo modo, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, bem como a composição das equipas multidisciplinares, estão criadas as condições para que se possa proceder à nomeação dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, bem como das chefias das equipas multidisciplinares da SGMAI.

3. Nesta conformidade, procedo à revogação parcial do meu despacho 9238-C/2014, de 11 de julho de 2014, publicado no Diário da República, n.º 135, 2.º suplemento, Série II, de 16 de julho de 2014, dando por finda a comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau da DGAI, com efeitos a 31 de agosto de 2014.

4. Dê-se conhecimento do presente despacho a todos os serviços do MAI.

26 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

208054587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Portaria 145/2014 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e estabelece as respetivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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