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Aviso 79/2014, de 1 de Setembro

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), adotado em Genebra em 8 de dezembro de 2005.

Texto do documento

Aviso 79/2014

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 24 de abril de 2014, o Conselho Federal Suíço comunicou ter a República Portuguesa depositado, a 22 de abril de 2014, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), adotado em Genebra em 8 de dezembro de 2005.

O Protocolo entrará em vigor para a República Portuguesa seis meses após o depósito deste instrumento, ou seja, a 22 de outubro de 2014, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 11.º

O Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), adotado em Genebra em 8 de dezembro de 2005, foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/2014 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014.

Posteriormente foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 10-A/2014 e Declaração de Retificação n.º 10-B/2014 respetivamente, ambas publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de agosto de 2014. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319030.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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