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Resolução do Conselho de Ministros 52-A/2014, de 29 de Agosto

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Sumário

Aprova e publica em anexo o Plano Estratégico de Combate à Violação do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Cria a Comissão interministerial de Orientação Estratégica para o Direito de Autor (COEDA) e fixa a sua composição e objetivos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2014

O Programa do XIX Governo Constitucional valoriza a cultura como domínio integrante das políticas públicas e gerador de riqueza imaterial e material, emprego e qualidade de vida e, em simultâneo, como um elemento fundamental para a afirmação de Portugal junto da comunidade internacional.

Entre as medidas estratégicas para a cultura, que figuram no Programa do XIX Governo Constitucional, está a de promover o potencial das indústrias criativas e apoiar o desenvolvimento de plataformas digitais, apresentando soluções que permitam equilibrar o acesso à fruição cultural com os direitos dos criadores e recorrendo a medidas que permitam atualizar a sua proteção, face aos desafios da sociedade em rede.

As Grandes Opções do Plano para 2014, aprovadas pela Lei 83-B/2013, de 31 de dezembro, preveem a implementação de um plano estratégico de combate à violação do direito de autor e dos direitos conexos, com medidas de cooperação e de colaboração institucional, medidas preventivas, medidas de sensibilização social, medidas normativas e medidas de formação.

Sendo o direito de autor e os direitos conexos um importante ativo das sociedades contemporâneas, deve ser compreendido e interiorizado como fator de desenvolvimento cultural e socioeconómico.

Apesar das dificuldades conhecidas de salvaguarda do direito de autor e dos direitos conexos em referência à forma como são utilizados certos dispositivos de gravação e reprodução, os ordenamentos jurídicos dos diferentes países têm procurado acautelar a adaptação às novas realidades dos mecanismos de proteção autoral mediante o recurso a respostas que permitem uma adequada referenciação da propriedade intelectual, na sua relação com as oportunidades oferecidas pelas novas técnicas e virtualidades tecnológicas.

Nem o direito de autor constitui um obstáculo ao desenvolvimento tecnológico, nem o desenvolvimento tecnológico deve impedir o reconhecimento e a valorização da criação de conteúdos, mas antes se devem complementar.

A atual evolução tecnológica oferece possibilidades de cópia em condições idênticas aos originais, com fórmulas de comunicação, por vezes quase em tempo real, em que qualquer pessoa, a partir de qualquer ponto do planeta, pode usufruir de qualquer obra ou prestação, fruto do esforço e da criatividade dos respetivos titulares de direitos, desde que disponha de uma adequada infraestrutura ou equipamento.

Se é verdade, e é determinante que assim seja, que as leis associadas ao direito de autor e aos direitos conexos não podem transformar-se num entrave ao desenvolvimento tecnológico ou ao acesso a obras protegidas, também não é menos verdade que o desenvolvimento tecnológico não pode subtrair ou constituir-se numa delapidação global e progressiva dos direitos de propriedade intelectual dos seus titulares.

É, pois, indispensável apelar a uma responsabilidade coletiva, pública e privada, na procura de um equilíbrio entre a proteção dos criadores e o desenvolvimento tecnológico, utilizando uma mensagem clara e simples que possibilite à sociedade compreender a importância direta e indireta que o direito de autor e os direitos conexos têm nas suas vidas e no desenvolvimento do País.

É útil evidenciar a importância do acesso e fruição cultural pelos cidadãos no que respeita às criações ou prestações intelectuais e tratar com igual importância o direito dos criadores a serem compensados pelas suas obras ou prestações, tal como decorre das convenções internacionais de que Portugal é parte, de diretivas europeias sobre esta matéria e da legislação nacional em vigor.

Para tanto, há que implementar uma estratégia de combate às violações do direito de autor e dos direitos conexos com um conjunto de medidas e ações específicas que, por um lado, permitam obter um amplo e transversal reconhecimento por parte da sociedade, em geral, do valor cultural e socioeconómico da autoria e, por outro lado, evidenciem o valor e a importância decisiva que os criadores têm na afirmação e desenvolvimento do País.

Pela presente resolução, o Governo aprova um plano estratégico de combate à violação de direito do autor e dos direitos conexos e cria a Comissão interministerial de Orientação Estratégica para o Direito de Autor (COEDA), a qual é coordenada pelo membro do Governo responsável pela área da cultura e composta pelos membros do Governo cujas competências setoriais têm influência direta ou indireta nesta área.

Através da COEDA promove-se a relevância estratégica do direito de autor e dos direitos conexos, garantindo que as várias políticas públicas que com os mesmos interagem se coordenam numa estratégia transversal que evidencie essa relevância.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Foi promovida a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Estratégico de Combate à Violação do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, doravante designado Plano, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que compete ao membro do Governo responsável pela área da cultura implementar o Plano e promover a articulação entre todas as entidades públicas e privadas com vista à sua concretização nos termos ora definidos.

3 - Criar a Comissão interministerial de Orientação Estratégica para o Direito de Autor (COEDA), constituída pelos seguintes membros do Governo ou representantes por si designados:

a) Membro do Governo responsável pela área da cultura, que coordena;

b) Membro do Governo responsável pela área das finanças e da Administração Pública;

c) Membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros;

d) Membro do Governo responsável pela área da administração interna;

e) Membro do Governo responsável pela área da justiça;

f) Membro do Governo responsável pela área da economia;

g) Membro do Governo responsável pela área da comunicação social;

h) Membro do Governo responsável pela área da educação e da ciência;

i) Membro do Governo responsável pela área da solidariedade, emprego e segurança social.

4 - Estabelecer que a COEDA tem como objetivos:

a) Determinar linhas de ação que afiram as consequências negativas que a violação do direito de autor e dos direitos conexos tem para a criação de conteúdos e para a fruição cultural em geral e também o papel fulcral que os criadores de conteúdos têm numa sociedade plural e democrática, no desenvolvimento da economia e na criação de emprego;

b) Promover soluções articuladas para diminuir ou eliminar comportamentos ilícitos que ocorrem neste domínio;

c) Incentivar a formalização de acordos a nível nacional e de cooperação internacional em ordem a uma maior articulação neste âmbito;

d) Colocar em execução medidas do Plano aptas a eliminar condutas que atentem contra o direito de autor e os direitos conexos.

5 - Determinar que a COEDA é constituída pelo período de um ano, devendo no final do referido período apresentar um relatório da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados.

6 - Estabelecer que aos membros da COEDA não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou senha de presença pelo trabalho desenvolvido neste âmbito.

7 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas no Plano fica dependente da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de agosto de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

PLANO ESTRATÉGICO DE COMBATE À VIOLAÇÃO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS

1 - ENQUADRAMENTO

A visão do Governo na área da proteção do direito de autor e dos direitos conexos está bem refletida, quer nos objetivos estratégicos e medidas que delineou no Programa do Governo para a área da cultura, quer ainda nas Grandes Opções do Plano aprovadas para 2014 onde particulariza que as alterações que se têm verificado nos modos de produção, distribuição e consumo dos bens culturais devem estar alinhadas com um necessário equilíbrio entre os direitos dos consumidores e os dos autores, dos intérpretes e executantes.

Nesse contexto, é importante a implementação de um plano estratégico de combate à violação destes direitos, que inclui medidas de cruzamento intersetorial e de colaboração com a sociedade civil, medidas preventivas, medidas de formação e sensibilização e medidas normativas que, sendo de natureza universal, têm inspirado outros modelos e práticas internacionais, sendo reconhecidas consensualmente a nível europeu e mundial como medidas de referência para, de uma forma integrada, encarar esta realidade.

A proteção dos direitos dos cidadãos tem no Estado um agente fundamental, que não pode deixar de exercer, a cada momento, as tarefas necessárias para cumprir e fazer cumprir a Lei e para garantir em geral a proteção dos cidadãos e o desenvolvimento de uma sociedade livre, plural e democrática.

Apesar dos desafios colocados pela acelerada mudança tecnológica e comportamental promovida pelas novas tecnologias de informação e comunicação, tem de ser acautelada pelos ordenamentos jurídicos, quer a nível internacional, quer nacional, uma adaptação às novas realidades, com respostas aptas a permitir uma adequada proteção destes direitos, nomeadamente, no que respeita à garantia de difusão e inerente possibilidade de fruição de obras protegidas, com o correlativo respeito pelos limites legais a essa difusão e fruição.

Não é possível ignorar que, apesar de todas as virtualidades que o desenvolvimento tecnológico, inquestionavelmente, oferece, a realidade é que a utilização dos equipamentos e suportes informáticos associada aos mecanismos tecnológicos hoje disponíveis, não observa em muitas situações um cuidado e prudente respeito pela criação e pela autoria.

Vivemos hoje uma era em que o progresso tecnológico, com vantagens evidentes para sociedade, possibilita um acesso alargado a obras e conteúdos culturais, mas nem sempre existe uma perceção clara de que nem tudo o que está disponível nas redes digitais pode ser utilizado de forma indiscriminada, infringindo direitos protegidos de criação e da autoria.

É neste sentido que o Governo encara a importância de um plano estratégico assente num quadro abrangente de medidas e ações que possam contribuir em larga escala para prevenir, cooperar, sensibilizar, formar, criar e dar uma perceção clara à sociedade de que a autoria e os direitos conexos têm de ser respeitados e protegidos, pois só com persistência e um esforço de toda a sociedade para dar corpo a uma responsabilidade coletiva na proteção dos direitos autorais e dos direitos conexos é possível valorizar a afirmação da cultura e o desenvolvimento de uma economia onde a autoria esteja presente na cadeia de valor.

Assim, o caminho a percorrer passa por dar enfoque a uma cooperação e articulação mais estreita entre agentes públicos e privados, numa articulação a nível local, nacional e internacional, aproveitando o melhor que cada um tem para oferecer e procurando assumir um diálogo permanente em busca de soluções eficazes que garantam um maior equilíbrio e afirmação de todos os atores envolvidos.

Este processo reclama, naturalmente, um forte envolvimento institucional ao nível dos serviços da administração pública que mais diretamente atuam nesta área, mas também exige que a gestão coletiva de direito de autor e direitos conexos, bem como as entidades que operam na área dos sistemas de informação e de comunicação, procurem e encontrem soluções que permitam um maior equilíbrio entre o acesso às novas realidades tecnológicas e à compensação justa dos titulares de direito de autor e dos direitos conexos.

A partir deste exemplo de cooperação e colaboração será mais fácil envolver toda a sociedade, em geral, e os consumidores de obras e conteúdos culturais, em particular, garantido também o envolvimento das entidades mais ligadas aos direitos do consumidor.

Os objetivos de articulação intersetorial no Estado e deste com os interlocutores privados devem constituir um primeiro passo para a operacionalização do Plano e têm em vista a optimização da articulação entre entidades públicas e entre estas e as entidades privadas.

Na vertente preventiva e aproveitando naturalmente programas que hoje são já desenvolvidos por entidades públicas e privadas, designadamente ao nível das escolas e universidades, é importante conhecer os perfis que normalmente estão associados aos diferentes tipos de infração e compreender as razões que direta ou indiretamente intervêm nessa motivação, criando mecanismos de alerta específicos e diferenciados em função das situações identificadas. A sensibilização, assente num quadro de medidas e mensagens direcionadas a diferentes tipos de público (escolas do ensino básico e secundário, universidades e Institutos, associações, autarquias, rede de bibliotecas ...) é fundamental para dar uma perceção clara e precisa da importância que o direito de autor e os direitos conexos assumem no contexto da afirmação cultural e do desenvolvimento económico.

Os objetivos normativos assentam numa avaliação dos instrumentos legais em vigor, procurando a sua atualização em conformidade com as novas realidades.

Os objetivos nas áreas de prevenção, de sensibilização e de formação, e as medidas a eles associados, orientam-se no seguinte sentido:

a) Especialização e troca de conhecimentos e experiências entre as entidades com atribuições de fiscalização, procurando uniformizar procedimentos e atuações;

b) Formação adaptada a estudantes dos diversos graus de ensino e a consumidores de obras e conteúdos culturais nas suas diferentes expressões de fruição.

O Plano aponta várias ações prioritárias consideradas importantes, cuja execução, e respetivo acompanhamento, é essencial para corrigir eventuais desvios e fazê-lo assentar numa lógica integrada e coerente.

Por se considerar importante a incorporação nesta estratégia de atividades e projetos em desenvolvimento que, isoladamente, são realizados por diferentes entidades, optou-se à semelhança de outras práticas e modelos internacionalmente reconhecidos, por se elencar alguns objetivos que devem desde logo ser encarados como prioritários.

2 - OBJETIVOS

O Plano pretende ser um quadro de referência, colocando em marcha uma série de objetivos e ações a desenvolver para garantir, eficazmente, uma ampla proteção do direito de autor e dos direitos conexos, dissuadindo condutas e comportamentos desviantes que não respeitem o valor da criação e da autoria.

Essa dissuasão passa por uma estratégia integrada que faça concorrer a repressão de comportamentos desviantes com a clarificação de situações de fronteira entre a utilização livre e a "pirataria». O reconhecimento do valor social do direito de autor e dos direitos conexos assume-se, assim, como particularmente importante.

A perceção real do valor da criação é essencial para evitar danos graves no papel fulcral que os criadores protegidos pelas normas relativas ao direito de autor e aos direitos conexos ou entidades legitimamente veiculadoras das suas criações têm nas sociedades contemporâneas, para a salvaguarda da pluralidade cultural e de opiniões, do espírito crítico e da diversidade, assim como no desenvolvimento de uma economia concorrencial e competitiva.

O Plano, em primeira e última análise, dirige-se à cidadania no seu conjunto, pois só com um reconhecimento social mais efetivo do direito de autor e dos direitos conexos é possível evitar comportamentos ilícitos que ocorrem neste domínio, muitas vezes sem consciência da ilicitude e das suas graves consequências em pessoas e bens, bem como num modelo de sociedade que se quer democrática e participativa.

Neste âmbito, é também necessário quantificar os efeitos negativos da violação dos direitos de autor e dos direitos conexos, nomeadamente, os danos e as perdas económicas, sociais, de emprego ou de natureza fiscal que a situação reflete.

A determinação dos efeitos perversos do fenómeno da "pirataria» exige uma estratégia concertada que envolva os atores públicos e privados aos mais diferentes níveis, especialmente os que têm intervenção na cadeia de valor que o direito de autor e os direitos conexos fazem emergir.

A eficácia da estratégia passa, assim, por alcançar e fazer convergir um universo alargado de entidades do setor público e privado com intervenção decisiva neste âmbito, contando para o efeito com um forte apoio institucional que, naturalmente, se reflete nas medidas e ações expostas neste Plano.

3 - QUADRO DE AÇÃO

O quadro de ação que serve de base ao desenvolvimento deste Plano assenta em medidas que, universal e consensualmente, são importantes numa abordagem desta natureza, e que pretendem traduzir as principais preocupações de incidência neste domínio.

Pretende-se que, neste quadro, estejam devidamente identificadas as áreas setoriais com maior incidência e envolvimento nas questões do direito de autor e direitos conexos, de forma a poder desenvolver as ações mais adequadas a cada situação.

Considera-se desde logo importante apelar a uma comunhão de propósitos das entidades reconhecidas com maior intervenção neste âmbito, procurando assim clarificar posicionamentos e identificar articulações que maximizem diferentes graus e patamares de intervenção.

4 - AÇÕES

4.1 - OBJETIVOS DE CRUZAMENTO INTERSETORIAL E DE COLABORAÇÃO COM A SOCIEDADE CIVIL

Ministério/Tutela responsável/s:

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Ministérios envolvidos:

Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Finanças, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Administração Interna, Ministério da Justiça, Ministério da Economia, Ministério da Educação e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Administração Regional e Local:

Regiões Autónomas e Autarquias Locais.

Setor privado:

Associações, Institutos, Entidades de Gestão Coletiva de direito de autor e direitos conexos e operadores na área dos sistemas de informação e de comunicação.

Conteúdo:

A articulação estreita entre os setores público e privado é um fator muito importante para garantir uma identidade de propósitos na adoção de práticas comuns e que garantam a transmissão de uma mensagem clara e articulada.

Sinal importante passa pela criação da Comissão interministerial de Orientação Estratégica para o Direito de Autor (COEDA), mas é fundamental garantir um envolvimento de todas as entidades públicas e privadas que hoje assumem um papel relevante neste âmbito, seja ao nível da gestão coletiva de direito de autor e direitos conexos, seja ao nível dos operadores de telecomunicações ou ao nível da Direção-Geral do Consumidor (DGC) e de outras entidades cuja colaboração possa ser relevante para a prossecução dos objetivos do Plano.

Neste quadro de medidas e tendo presente o papel importante desempenhado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial e do Grupo Anti Contrafação (GAC), é útil aproveitar as sinergias já criadas e procurar enquadrar mecanismos de articulação no âmbito daquele grupo com vista ao aumento da eficiência e cooperação, do conhecimento e da consciencialização, não apenas na vertente da propriedade industrial para a qual está mais vocacionado, mas procurando introduzir uma valência ou um módulo direcionado para a usurpação de direitos, por se tratar do delito mais comum ao nível da violação do direito de autor e dos direitos conexos.

A Comissão Interministerial constitui um sinal importante do envolvimento do Governo nesta matéria, reconhecidamente transversal, cabendo-lhe um papel importante na definição das linhas políticas orientadoras de execução e desenvolvimento desta estratégia.

Dentro destas medidas, e com o fim de potenciar o envolvimento das Regiões Autónomas neste processo, importa aprofundar os mecanismos de envolvimento institucional, designadamente ao nível das respetivas entidades públicas de fiscalização neste domínio.

Destaque, também, para a importância em garantir um envolvimento ativo das autarquias neste processo através de instrumentos de cooperação, pois são o veículo mais próximo junto das populações locais, onde a predominância de criação artística é uma realidade decisiva e com um grau de atuação conjunta que deve ser potenciado para uma mais eficaz proteção do direito de autor e dos direitos conexos.

O sucesso destes objetivos de cruzamento intersetorial e de colaboração com a sociedade civil assume-se um como fator muito importante para o desenvolvimento da estratégia, sendo fundamental criar uma rede de articulação estreita entre as várias entidades descritas cuja importância de intervenção é um fator crítico de sucesso na execução do Plano.

Prazo:

Três meses após a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano e cria a COEDA.

4.2 - OBJETIVOS PREVENTIVOS, DE FORMAÇÃO E DE SENSIBILIZAÇÃO

4.2.1 - OBJETIVOS PREVENTIVOS

Ministério/Tutela responsável/s:

Presidência do Conselho de Ministros.

Ministério/s envolvidos:

Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Finanças, Ministério da Administração Interna, Ministério da Justiça, Ministério da Economia e Ministério da Educação.

Administração Regional e Local:

Regiões Autónomas, Autarquias Locais e associações locais.

Setor privado:

Entidades do setor particular e cooperativo com estatutos e atividades relevantes na divulgação de uma mensagem articulada na proteção do direito de autor e dos direitos conexos.

Conteúdo:

A estratégia associada aos objetivos de prevenção tem incidência, quer ao nível da pirataria física, quer ao nível da praticada em ambiente digital e pretende encarar diferentes ângulos de intervenção.

São ações que têm de estar ancoradas numa lógica sistemática e de alinhamento com as outras medidas encaradas nesta estratégia, garantindo assim eficácia da mensagem de proteção que se pretende difundir neste domínio.

Pretendem, igualmente, garantir um quadro abrangente que passe por uma intervenção concertada entre as entidades de fiscalização e as autoridades policiais.

As ações preventivas devem emergir de um quadro de articulação estreito que passe por identificar qual a maior incidência de infrações e os vários domínios da criação artística afetados.

Há setores da criação artística onde a violação do direito de autor e dos direitos conexos ganha maior expressão, daí ser relevante construir ações direcionadas para proteção dos diferentes setores de atividade com ações específicas e adequadas a cada realidade e identificando os espaços físicos ou na rede utilizados com maior predominância.

O fenómeno da "pirataria», como é conhecido, arrasta muitos e diferentes tipos de obras e prestações protegidas pelo direito de autor e pelos direitos conexos, de que são exemplo a área do livro, do cinema, da música, do software informático, da produção e interpretação artísticas, da pintura ou dos jornais.

Há então que procurar as soluções mais adequadas para encarar, nos diferentes setores, a intervenção mais eficaz em função das várias particularidades associadas, garantido a adoção de um conjunto de metodologias que permitam encarar a realidade de cada setor.

Conhecendo-se com rigor as manifestações associadas a cada realidade e conhecendo-se que a abordagem deve ser diferente em função do risco e do grau de proteção exigível, é possível com maior clareza identificar perfis de infratores e de infração e por essa via distinguir fórmulas de atuação subordinadas ao seu combate mais eficaz.

Aspeto igualmente importante reside na identificação do tipo de consumidores associados com maior preponderância a cada setor de atividade e saber distinguir aqueles que exploram, enquanto utilizadores, obras e conteúdos culturais para além da sua utilização normal, e aqueles que exploram economicamente a obra de outrem, sem qualquer tipo de autorização ou permissão. Conhecendo-se as diferenças, deve-se igualmente diferenciar o tipo e o grau de prevenção recomendável.

Questão igualmente relevante está associada à motivação do consumo indevido de obras e conteúdos culturais protegidos e que não tenham apenas por base uma ideia de acesso fácil e gratuito, mas que possa radicar em outros comportamentos desviantes que importe aprofundar.

Por esta via será mais fácil construir mensagens de prevenção a dirigir aos diferentes setores da sociedade, pois conhece-se que fatores como o anonimato, o preço das obras, a ignorância ou desconhecimento e, muitas vezes, a recusa assumida em respeitar as normas de direito de autor e dos direitos conexos intervêm nesta realidade. Determinar causas e razões diferenciadas para comportamentos desviantes neste âmbito são importantes na conceção e desenvolvimento de instrumentos de prevenção adequados a cada realidade e universo de destinatários. A experiência de projetos e atividades desenvolvidas na transmissão da dimensão cultural e socioeconómica do direito de autor e dos direitos conexos demonstra que há ainda um longo caminho a percorrer para alcançar o reconhecimento social das matérias que lhe estão associadas.

Identificados os vários aspetos associados ao tipo de comportamentos em causa será possível desenharem-se questionários de avaliação específicos, assim como o número de consultas a serem realizadas, garantindo-se a participação das unidades responsáveis pelas estatísticas públicas com incidência neste domínio.

Em concreto, devem ser desenvolvidas e articuladas consultas específicas designadamente junto da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), da Polícia de Segurança Pública (PSP), da Guarda Nacional Republicana (GNR) e das autoridades municipais. Do mesmo modo, poderão participar neste desenho outros departamentos ministeriais, entidades da Administração Pública e entidades/associações privadas presentes nos fóruns já criados ou a criar.

A estratégia preventiva deve alcançar respostas rápidas e eficazes e medir geográfica e dominialmente as maiores fontes de violação em confronto com os diferentes perfis de consumo e de consumidores, seja em ambiente físico, seja em ambiente digital.

Identificados estes fatores será possível desencadear fórmulas de articulação eficazes entre as várias entidades de fiscalização administrativa e policiais que atuam neste âmbito.

Em igual modo, respeitando as diferentes áreas de intervenção e competências, procurar-se-á aumentar e reforçar a articulação entre as várias autoridades no sentido de promover o aumento da eficácia no combate às violações de direito de autor e direitos conexos.

Prazo:

Estas ações serão executadas a partir da criação da COEDA.

4.2.2 - OBJETIVOS DE SENSIBILIZAÇÃO SOCIAL

Ministério/Tutela responsável/s:

Presidência do Conselho de Ministros.

Ministério/s envolvidos:

Ministério da Economia, Ministério da Educação e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Administração Regional e Local:

Regiões Autónomas e Autarquias Locais.

Setor privado:

Entidades do setor particular e cooperativo com estatutos e atividades relevantes na divulgação de uma mensagem articulada na proteção do direito de autor e dos direitos conexos.

Conteúdo:

As ações de sensibilização a desenvolver devem estar intimamente associadas à estratégia de prevenção, pois revelam identidade no propósito de serem criados instrumentos de sensibilização destinados a transmitir a perceção à sociedade sobre as graves consequências que decorrem da violação do direito de autor e dos direitos conexos, aos vários e diferentes níveis.

A compreensão do valor e do impacto dos direitos de autor e direitos conexos para a cultura e para o desenvolvimento económico é muito importante para enfrentar esta realidade.

As indústrias culturais e criativas, como fator mobilizador da difusão cultural, deverão desempenhar um papel destacado nesta tarefa de sensibilização social.

Estas ações visam, em concreto, dar a conhecer à sociedade, não só as contribuições descritas, como também aquilo que a sociedade deixa de ganhar, através da difusão da importância do direito de autor e dos direitos conexos junto da sociedade em geral e por setores de população.

Identificada a importância de congregar os objetivos preventivos com os de sensibilização, há que caminhar no sentido de transmitir uma mensagem clara sobre a importância do valor da criação, tendo por base a perceção de que a compensação dos criadores de conteúdos é o que lhes permite construir e divulgar novas criações intelectuais e, com essas criações ou prestações, dar também suporte ao desenvolvimento de uma sociedade plural e informada.

Há assim que desenvolver atividades específicas em função do tipo de consumidores, construindo mensagens e desenvolvendo projetos adequados para crianças, jovens e adultos em função da maior predominância de consumo e do tipo de obras que fruem e usufruem em função de cada escalão etário.

A transmissão de uma mensagem clara e precisa sobre o valor cultural, social e económico associado ao direito de autor e aos direitos conexos é muito importante para aumentar e reforçar o respeito pelas normas que os regem e o valor acrescentado que eles comportam para toda a sociedade.

Trata-se, em suma, de apelar à compreensão para uma realidade de grande dimensão e que faz coexistir aspetos culturais e socioeconómicos que direta e indiretamente afetam, significativamente, os cidadãos e o modelo de sociedade.

A criação de todos os géneros de conteúdos protegidos gera riqueza e é um fator de desenvolvimento.

Além disso, uma criação em crescimento conduz ao desenvolvimento das indústrias culturais e este desenvolvimento implica um benefício em termos de emprego.

Por fim, é de sublinhar que a riqueza criativa de que goza a sociedade portuguesa e que também se manifesta através dos bens gerados pelo direito de autor e pelos direitos conexos, contribui para o desenvolvimento de outros setores, como sejam o setor turístico ou o das tecnologias de informação e de comunicação.

A importância crescente e amplamente reconhecida de Portugal, do ponto de vista turístico, deve assumir na riqueza criadora um fator de continuidade de expansão e de apelo ao crescimento do número de visitantes.

O equilibrado desenvolvimento das atividades criativas através do acesso e difusão lícita e regular das obras e prestações protegidas, designadamente através dos vários operadores, é muito importante para os cidadãos assimilarem as vantagens que resultam do acesso a obras e prestações protegidas em conjugação com as vantagens que resultam das ferramentas tecnológicas que vão evoluindo.

É neste quadro que devem ser ponderados acordos entre os titulares de direitos e os operadores. No mesmo plano, os poderes públicos deverão favorecer o desenvolvimento de novas formas de exploração de obras e prestações em proveito das possibilidades oferecidas pela rede, de tal forma que este serviço legal resulte variado, ágil, simples e atrativo para os consumidores.

O avanço destas medidas está subordinado à construção e divulgação de instrumentos de sensibilização, seja através de ações junto de estabelecimentos de ensino, seja através de ações dirigidas a diferentes setores da sociedade e em função do tipo de atividades que desenvolvem.

As tutelas responsáveis pelas áreas da cultura e da educação e ciência terão especial importância na divulgação de campanhas neste âmbito, com apelo também a entidades que operam no setor privado e que devem contar com o apoio institucional nas suas ações de sensibilização, alcançando desse modo uma abrangência e comunhão de propósitos mais estreita e eficaz para enfrentar esta realidade.

É importante uma análise cuidada dos vários estudos já realizados nos vários domínios que direta e indiretamente têm impacto na atividade criativa, procurando que as tutelas responsáveis pelas áreas da economia, da solidariedade, do emprego e da segurança social possam estimar com o maior rigor possível o emprego gerado pelas indústrias culturais, assim como a possível incidência da violação do direito de autor e dos direitos conexos neste domínio, tendo presente a informação já existente.

É importante que o Ministério da Economia, através da ASAE, divulgue as obrigações dos operadores económicos neste domínio, procurando dar enfoque à importância do seu cumprimento.

Igualmente importante é garantir que as tutelas responsáveis pelas áreas da cultura e da economia estabeleçam e estimulem vias de interlocução entre os operadores de telecomunicações e os titulares de direitos, assegurando um compromisso no combate à circulação ilícita de obras e prestações protegidas, em especial, nas redes digitais, com regras e mecanismos que não sendo um entrave a oferta tecnológica expressiva, permitam equilibrar o seu acesso com o respeito pela autoria.

Na mesma linha, é determinante que os órgãos de comunicação social se associem na promoção das campanhas de sensibilização social e na divulgação dos valores e vantagens que resultam do respeito pelo direito de autor e direitos conexos.

Essa importância traduz-se, claramente, no papel que assumem enquanto fontes de informação e de formação de opinião.

Articulados e coordenados estes vários aspetos e meios de sensibilização, será possível transmitir uma mensagem clara e muito positiva sobre a importância dos direitos associados à criação e prestação artística nas suas mais variadas formas.

Prazo:

O prazo de execução destas ações é de doze meses, a contar da criação da COEDA.

4.2.3 - OBJETIVOS DE FORMAÇÃO

Ministério/Tutela responsável/s:

Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Administração Interna e Ministério da Justiça.

Ministérios envolvidos:

Ministério das Finanças, Ministério da Economia e Ministério da Educação e Ciência.

Administração Regional e Local:

Regiões Autónomas e estabelecimentos de ensino.

Setor privado:

Conteúdo:

Os objetivos associados à área da formação são muito importantes numa abordagem que integre não apenas as autoridades e agentes públicos, no sentido de zelarem pelo respeito do direito de autor, mas igualmente as entidades privadas que direta ou indiretamente estão ligadas à criação e produção artísticas.

É importante ter presente o apelo ao desenvolvimento de investigação nos domínios onde emerge o direito de autor e os direitos conexos, procurando maximizar recursos através da identificação dos aspetos mais vulneráveis e que devem ser atendidos na formação do setor público e privado aos mais diferentes níveis.

As medidas de formação são fundamentais para possibilitar uma evolução e transversalidade de atuações e devem envolver as forças policiais e de fiscalização, os magistrados e a autoridade tributária, bem como todos os agentes do setor público e privado cuja ação importe valor acrescentado no âmbito da proteção do direito de autor e dos direitos conexos.

A experiência de ações que vêm sendo desenvolvidas neste âmbito, quer a impulso de autoridades públicas, quer de entidades privadas, tem revelado que por esta via tem aumentado o grau de conhecimento por parte da sociedade para a importância desta temática e da dimensão cultura e socioeconómica que traduz.

A concretização dos objetivos de formação e a celebração de instrumentos de formação com entidades do setor público e privado possibilitará aumentar o grau de informação e a magna importância que o direito de autor e os direitos conexos têm para toda a sociedade. As novas realidades tecnológicas e as novas formas de utilização e de comercialização de obras e conteúdos culturais são uma forte razão para aumentar e reforçar a formação dos vários setores da sociedade que nas suas atividades regulares utilizam e veiculam obras e prestações protegidas no âmbito do direito de autor e dos direitos conexos.

Prazo:

Programação anual.

4.2.4 - OBJETIVOS NORMATIVOS

Ministério/Tutela responsável/s:

Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Administração Interna, Ministério da Justiça e Ministério da Economia.

Administração Regional e Local:

Regiões Autónomas e Autarquias Locais.

Setor privado:

Associações ou entidades representativas de titulares de direito de autor e direitos conexos e demais entidades do setor privado cujo contributo se afigure importante na consolidação de medidas normativas.

Conteúdo:

Estes objetivos suportam-se numa avaliação das matérias substantivas (legislação nacional e europeia) refletindo sobre a adequação da legislação nacional às normas europeias e às melhores práticas internacionais que intervêm neste âmbito.

Tal passa por adequar os vários instrumentos normativos com reflexo no âmbito da proteção do direito de autor e dos direitos conexos, encarando fórmulas legislativas eficazes de combate às violações deste tipo de direitos por via da identificação de eventuais insuficiências que, sem prejuízo das garantias processuais, devam ser aperfeiçoadas por força das particularidades associadas a infrações desta natureza.

As ações associadas aos objetivos normativos devem propiciar a construção de propostas de eventuais alterações que se afigurem úteis ou necessárias para reforçar a capacidade de fiscalização nos diferentes domínios em que convergem as suas atividades, garantindo níveis de consulta e adequados níveis de participação, nomeadamente das entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos e outras entidades do setor privado que contribuam no equilíbrio e justiça dessas medidas.

Será necessário também examinar a maior ou menor incidência do fator repressivo das ações empreendidas que contam com as autoridades policiais e de fiscalização, seja no âmbito da venda física, nomeadamente em feiras e mercados, que não só lesa normas de direito de autor e dos direitos conexos, como também outras normas relacionadas com a saúde pública, seja no âmbito da venda em ambiente digital.

Em qualquer circunstância, avaliar a conceção de medidas normativas para impedir eficazmente as atividades ilícitas praticadas neste âmbito é um passo importante nesta matéria e deve contar com um forte envolvimento ao nível institucional.

Por outra via, a Administração Tributária, designadamente através do serviço de controlo alfandegário, incrementará as suas atuações exercendo funções de supervisão e controlo do comércio ilegal de produtos e de mercadorias falsificadas, e dos canais de distribuição de suportes, fator muito importante nesta articulação de esforços e comunhão de propósitos.

Neste capítulo, afigura-se também muito importante conhecer e avaliar o impacto de experiências normativas adotadas por outros países, tal como França, Espanha e Itália por forma a estudar possíveis modelos que se adequem à realidade portuguesa.

Por outro lado, deverá ser avaliada a adequação da legislação nacional em matéria de direito de autor e dos direitos conexos.

A intangibilidade dos bens protegidos e das vias por meio das quais aqueles são explorados, dificultam a recolha de prova conducente a determinar os infratores, dada a facilidade em eliminar a prova e a dificuldade em determinar o agente da infração, especialmente, em ambiente digital.

Do mesmo modo, é complexo quantificar o dano causado. Daí que combinar as garantias próprias de um Estado de Direito com a eficácia na ação repressiva exige uma análise aturada e rigorosa apta a permitir conciliar ambos os aspetos.

Neste domínio, assume especial importância a análise sobre a adequação da legislação nacional em comparação com a legislação europeia.

Por último, o envolvimento das autoridades públicas com intervenção neste âmbito é muito importante para garantir que a adoção de medidas normativas se enquadra e se adapta às novas exigências e realidades, designadamente ao nível do desenvolvimento tecnológico.

Prazo:

Seis meses.

5 - CONCLUSÕES

Alinhado com o Programa do Governo e as Grandes Opções do Plano aprovadas para 2014 em matéria de "Proteção do direito de autor e dos direitos conexos, cópia privada e pirataria» o presente Plano encerra com recomendações e ações ajuizadas prioritárias para combater as infrações ao direito de autor e aos direitos conexos.

A sua elaboração contou com a participação de todas as áreas setoriais do Governo e reuniu contributos das mais diversas entidades tuteladas pelas diferentes áreas de responsabilidade de cada setor, assim como do recurso a documentos internacionais de referência.

A estratégia integrada, consubstanciada no plano e que reúne medidas de natureza universal pretende ser um sinal claro da vontade de eliminar práticas que não respeitem o direito de autor e dos direitos conexos, reconhecendo o seu papel fundamental no enriquecimento cultural e socioeconómico das sociedades contemporâneas.

Daí ser importante o seu acompanhamento sistemático, dando a conhecer à sociedade os diferentes níveis de divulgação e implementação das medidas e os resultados que forem sendo alcançados.

6 - SEQUÊNCIA

O plano pretende evidenciar o caráter transversal e mobilizador que importa difundir e exige persistência dos diferentes atores e setores envolvidos ou a envolver no sentido de promover o seu sucesso, razão por que é importante priorizar desde já algumas ações de especial importância, para as quais é necessária dar sequência com a maior brevidade possível.

A recomendação mais clara e que deve sustentar todas as ações futuras está relacionada com o envolvimento e o debate dos vários setores que direta e indiretamente estão ligados a esta realidade, através de um diálogo sistemático e de entreajuda no desenvolvimento das medidas e ações a serem concretizadas.

Ações prioritárias:

Identificação das entidades públicas que devem assegurar a coordenação e desenvolvimento do plano.

Articulação com entidades do poder local no sentido de recrutar um modelo de cooperação e colaboração que possibilite o aumento e reforço do grau de conhecimento das populações locais em matéria de proteção do direito de autor e dos direitos conexos.

Celebração de instrumentos de cooperação e de colaboração com entidades do setor privado dispostas a participar no desenvolvimento e execução das medidas contidas no plano.

Desenvolvimento e criação de programas e ações de sensibilização junto dos estabelecimentos do ensino básico e secundário.

Parcerias com polos ou estabelecimentos do ensino superior com vista à formação de alunos e docentes na área do direito de autor e dos direitos conexos.

Desenvolvimento de ações formativas dirigidas a todas as entidades envolvidas na prevenção e repressão destes fenómenos, nomeadamente as forças de segurança;

Outras ações consideradas necessárias e urgentes que sejam propostas e submetidas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-B/2013 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014, que integram as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar, e publica-as em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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